19 de maio de 2026

EDITAL N.º 28/2026 | 19 de maio de 2026

 



EDITAL N.º 28/2026, de 19 de maio de 2026

PUBLICIDADE DAS DELIBERAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE 18-05-2026

Víctor Eugénio das Neves Carvalho, Presidente da Câmara Municipal da Lousã, torna
público, no uso da competência prevista na alínea t) do nº1 do artigo 35º da Lei nº
75/2013 de 12 de setembro, na sua redação atual, que consubstancia do Regime
Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), e em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo
56º do referido diploma legal, as deliberações destinadas a ter eficácia externa,
tomadas pela Câmara Municipal, na reunião ordinária de 18-05-2026: 

(....)

2.5.1. Proposta de Recomendação para a não autorização de realização de queimas
e queimadas de 01 de junho e 30 de setembro de 2026 – Decreto-Lei n. º 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atual.

Aprovado por unanimidade 

(...)

Para constar se publica este Edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares
público de costume e ainda no sítio institucional www.cm-lousa.pt.

Lousã, 19 de maio de 2026 


Notas: A realização de queimas e queimadas entre 1 de junho e 30 de setembro é proibida nos espaços rurais, dependendo da aprovação de pareceres municipais de defesa da floresta. Estas restrições previnem incêndios rurais, estando reguladas pelo Decreto-Lei n.º 82/2021 e pela Resolução do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos

Avaliação Municipal (Recomendações Locais): No âmbito das competências atribuídas às autarquias e Comissões Municipais de Gestão Integrada de Fogos Rurais, a aprovação de propostas para a não autorização destas práticas tem caráter preventivo. Estas recomendações visam suspender a emissão de licenças nos dias ou meses de maior severidade meteorológica.


Em paralelo, o Município divulgou na sua página do Facebook a seguinte mensagem:


𝗟𝗜𝗠𝗣𝗘𝗭𝗔 𝗗𝗘 𝗧𝗘𝗥𝗥𝗘𝗡𝗢𝗦: 𝗣𝗥𝗔𝗭𝗢 𝗔 𝗗𝗘𝗖𝗢𝗥𝗥𝗘𝗥

Nos concelhos abrangidos por declaração de calamidade decorrente da tempestade Kristin , como é o caso do concelho da Lousã, é obrigatório até 30 de junho proceder à gestão de combustível em redor dos edifícios e aglomerados populacionais, contribuindo para a prevenção de incêndios rurais.

🌿 50 metros em redor das habitações
🌿 100 metros em redor dos aglomerados populacionais
Porque devemos gerir os nossos terrenos?
✔️ Reduz o risco de incêndio rural
✔️ Protege pessoas e bens
✔️ Dificulta a propagação do fogo
✔️ Reduz a intensidade das chamas
✔️ Facilita a atuação dos meios de socorro

Adote comportamentos preventivos e reduza o risco de incêndio rural.


Fontes/Links:


Outros Links relacionados:



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