15 de julho de 2022

Incêndios florestais - saiba o que fazer se tiver um por perto

 



Incêndios florestais - saiba o que fazer se tiver um por perto

 

Portugal Continental está a enfrentar uma onda de calor que tem provocado uma grande subida das temperaturas máximas e mínimas do ar. O Perigo de Incêndio Rural encontra-se no nível Máximo e Muito Elevado em quase todo o interior do país, segundo o Instituto Português do Mar e da Atmosfera. Os dados disponibilizados pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil indicam que, de momento, se encontram em curso 22 incêndios rurais e 9 em fase de resolução.

 

No âmbito dos Programas “Aldeia Segura” e “Pessoas Seguras”, do Ministério da Administração Interna, foram criadas diversas medidas de autoproteção, para que os cidadãos possam agir corretamente em qualquer uma das situações que ocorram perante a ocorrência de um incêndio florestal. Duas regras essenciais são o manter a calma e ligar para o 112.

 

Saiba que medidas tomar para prevenir a exposição ao fumo e ao fogo, de forma a não colocar em risco a sua vida:

 

Se estiver próximo de um incêndio

 

Ligue de imediato para o 112;

Se notar a presença de pessoas com comportamentos de risco, informe as autoridades;

Se o incêndio estiver perto da sua casa, avise os vizinhos, corte o gás e molhe abundantemente as paredes e os arbustos que rodeiam a casa;

Se não correr perigo e possuir vestuário adequado (tipicamente roupa de manga comprida, botas e luvas), tente extingui-lo com pás, enxadas ou ramos;

Retire a sua viatura dos caminhos de acesso ao incêndio;

Não prejudique a ação dos Bombeiros, Sapadores Florestais e outras forças de socorro e siga as suas instruções.

 

Se um incêndio se aproximar da sua casa

 

Avise os vizinhos;

Regue as paredes, p telhado e o espaço de 10 metros à volta de casa;

Feche portas, janelas e outras aberturas, corra as persianas ou portadas;

Retire mobiliário, lonas ou lenhas próximas da habitação;

Caso tenha condições de segurança, desligue e retire as botijas de gás para um local seguro;

Afaste o que possa arder junto às janelas e coloque toalhas molhadas nas frestas;

Se não correr perigo, apague pequenos focos de incêndio com água, terra ou ramos verdes.

 

Prepare previamente um kit de evacuação

 

Um estojo de primeiros socorros;

A sua medicação habitual;

Água e comida não perecível;

Produtos de higiene pessoal;

Uma muda de roupa;

Rádio, lanterna e apito;

Dinheiro;

Lista de contactos de familiares/amigos.

 

Numa situação de evacuação

 

Mantenha a calma e cumpra as indicações das autoridades;

Ajude as crianças, idosos e pessoas com limitações de mobilidade;

Leve o seu kit de evacuação e documentos de identificação;

Não perca tempo a recolher objetos desnecessários e não volte atrás;

Feche as portas e janelas à medida que sai para fora da habitação;

Leve consigo os animais de companhia;

Dirija-se rapidamente ao local de abrigo ou refúgio coletivo mais próximo.

Nos casos mais drásticos, em que o incêndio esteja muito perto, existem ainda outras medidas a tomar:

 

Caso fique cercado por um incêndio

 

Dirija-se para um abrigo ou refúgio coletivo. Se não estiver próximo, procure uma zona preferencialmente plana, com água ou pouca vegetação;

Respire junto ao chão, se possível através de um pano molhado, para evitar inalar o fumo;

Cubra a cabeça e o resto do corpo;

Utilize um lenço húmido para proteger a cara do calor e dos fumos.

 

Em caso de confinamento na habitação

 

Mantenha a calma;

Afaste as cortinas e sofás que estejam junto às janelas;

Feche portas, janelas e outras aberturas que possibilitem a entrada de faúlhas para o interior;

Coloque toalhas molhadas nas frestas das portas e janelas;

Fique longe das paredes;

Procure abrigo nas divisões do extremo oposto da habitação em relação ao lado por onde o incêndio se está a aproximar;

Espere que o fogo passe e, posteriormente, verifique a existência de focos de incêndio na envolvente da habitação e no seu telhado.

 

O que devo fazer se estiver perto de um incêndio?

 

https://www.publico.pt/2022/07/13/sociedade/noticia/devo-perto-incendio-2013570

 

 

O que fazer e o que não fazer em caso de incêndio florestal

 

Em caso de proximidade de incêndio florestal, uma das piores opções é fugir de carro, defendendo os especialistas que as pessoas devem ficar em casa com as janelas e as portas calafetadas de forma a protegerem-se do fumo.

 

Pegar no carro “é a pior coisa”, disse à Lusa o presidente da Associação de Técnicos de Segurança e Proteção Civil (Asprocivil), Ricardo Ribeiro, considerando que esta opção é semelhante a optar por usar o elevador, em vez das escadas, em caso de incêndio num edifício.

 

“Quem não está habilitado a ter uma relação de trabalho com o incêndio como é o caso dos bombeiros não se deve expor”

 

Perante um incêndio florestal próximo da residência, adiantou, deve-se assim não sair de casa para não se expor aos riscos, calafetar portas e janelas para evitar que o fumo entre e contactar o 117 ou o 112 ou ainda o corpo de bombeiros mais próximo.

 

Outra regra de segurança, frisou, é desligar o gás e a eletricidade (caso não comprometa as ligações telefónicas), ouvir rádio para ter informações do exterior e manter-se no piso mais baixo da habitação e com a cabeça o mais baixo possível.

 

Em matéria de prevenção, Ricardo Ribeiro defende que, antes dos incêndios, devem ser cumpridas regras obrigatórias por lei: fazer uma limpeza de 50 metros à volta da casa, retirando a capacidade de ignição e propagação do incêndio (mato e ervas), garantindo também que as copas das árvores não estejam a menos de cinco metros da casa e que, entre elas, haja pelo menos quatro metros de distância.

 

Fonte:

https://observador.pt/2017/06/21/o-que-fazer-e-o-que-nao-fazer-em-caso-de-incendio-florestal/

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11 de julho de 2022

Declaração da Situação de Alerta em todo o território do continente



Prorrogada a declaração da situação de contingência, devido ao risco de incêndio rural, até às 23h59m de 17 de julho de 2022, para todo o território continental.

Link:

https://cm-lousa.pt/prorrogacao-da-declaracao-da-situacao-contingencia-17-julho-2022/


Os ministros da Defesa Nacional, da Administração Interna, da Saúde, do Ambiente e Acção Climática e da Agricultura e da Alimentação, face às previsões meteorológicas para os próximos dias, que apontam para um significativo agravamento do risco de incêndio rural, determinaram hoje, 7 de Julho, a Declaração da Situação de Alerta em todo o território do continente.

 

A Situação de Alerta abrange o período compreendido entre as 00h00 horas do dia 08 de Julho e as 23h59 horas do dia 15 de Julho. Estão assim proibidas as queimas e queimadas, a realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria e de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal.

 

A Declaração surge na sequência da elevação do Estado de Alerta Especial do Sistema Integrado de Operações de Protecção e Socorro (SIOPS), para o Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais (DECIR), em todos os distritos do território continental, refere a ANEPC — Autoridade Nacional de Emergência e Protecção Civil em comunicado.

 

E explica que esta Declaração “decorre da necessidade de adoptar medidas preventivas e especiais de reacção face ao risco de incêndio Elevado, Muito Elevado e Máximo previsto pelo IPMA em todos os distritos do continente nos próximos dias”.

 

No âmbito da Declaração da Situação de Alerta, prevista na Lei de Bases de Protecção Civil, serão implementadas as seguintes medidas de carácter excepcional:

Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem;

Proibição da realização de queimadas e queimas de sobrantes de exploração;

Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com excepção dos associados a situações de combate a incêndios rurais;

Proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal

Proibição total da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas.

A proibição não abrange:

Os trabalhos associados à alimentação e abeberamento de animais, ao tratamento fitossanitário ou de fertilização, regas, podas, colheita e transporte de culturas agrícolas, desde que as mesmas sejam de carácter essencial e inadiável e se desenvolvam em zonas de regadio ou desprovidas de florestas, matas ou materiais inflamáveis, e das quais não decorra perigo de ignição;

A extracção de cortiça por métodos manuais e a extracção (cresta) de mel, desde que realizada sem recurso a métodos de fumigação obtidos por material incandescente ou gerador de temperatura;

Os trabalhos de construção civil, desde que inadiáveis e que sejam adoptadas as adequadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural.

A Declaração da Situação de Alerta implica:

A elevação do grau de prontidão e resposta operacional por parte da GNR e da PSP, com reforço de meios para operações de vigilância, fiscalização, patrulhamentos dissuasores de comportamentos e de apoio geral às operações de protecção e socorro que possam vir a ser desencadeadas, considerando-se para o efeito autorizada a interrupção da licença de férias e a suspensão de folgas e períodos de descanso;

O aumento do grau de prontidão e mobilização de equipas de emergência médica, saúde pública e apoio psicossocial, pelas entidades competentes das áreas da saúde e da segurança social, através da respectiva tutela;

A mobilização em permanência das equipas de Sapadores Florestais;

A mobilização em permanência do Corpo Nacional de Agentes Florestais e dos Vigilantes da Natureza que integram o dispositivo de prevenção e combate a incêndios, pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, através da respectiva tutela;

O aumento do nível de prontidão das equipas de resposta das entidades com especial dever de cooperação nas áreas das comunicações (operadoras de redes fixas e móveis) e energia (transporte e distribuição);

A realização pela GNR de acções de patrulhamento (vigilância) e fiscalização aérea através de meios das Forças Armadas, nos distritos em estado de alerta especial do SIOPS, para o DECIR, incidindo nos locais sinalizados com um risco de incêndio muito elevado e máximo;

A dispensa de serviço ou a justificação das faltas dos trabalhadores, do sector público ou privado, que desempenhem cumulativamente as funções de bombeiro voluntário, salvo aqueles que desempenhem funções nas Forças Armadas, Forças de Segurança e na Autoridade Nacional de Emergência e Protecção Civil (ANEPC), bem como em serviço público de prestação de cuidados de saúde em situações de emergência, nomeadamente técnicos de emergência pré-hospitalar e enfermeiros do INEM. 

Fontes:

Agricultura e Mar

https://agriculturaemar.com/

https://agriculturaemar.com/declarada-situacao-de-alerta-saiba-que-trabalhos-agricolas-pode-fazer-ate-15-de-julho/

https://cm-lousa.pt/ativacao-do-plano-municipal-emergencia-protecao-civil-da-lousa/

https://cm-lousa.pt/wp-content/uploads/2022/07/Despacho-Situa%C3%A7%C3%A3o-de-Conting%C3%AAncia_ass.pdf

https://cm-lousa.pt/wp-content/uploads/2022/07/Ativa%C3%A7%C3%A3o-do-Plano-Municipal-de-Emerg%C3%AAncia-2022.pdf

 

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