1. Todos os detentores de galinhas poedeiras ficam obrigados a declarar os efetivos
que possuíam à data de 1 de fevereiro de 2026;
2. A declaração de existências deverá ser efetuada durante o mês de fevereiro pelo
detentor, através do seguinte endereço de internet https://avidec.dgav.pt, ou, em
alternativa em qualquer dos Serviços de Alimentação e Veterinária Regionais;
3. Estão isentos da declaração de existências de galinhas poedeiras:
a. Os estabelecimentos de galinhas poedeiras com menos de 350 aves;
b. Os estabelecimentos de criação de galinhas poedeiras reprodutoras.
4. Para o efeito deverão ser seguidas as instruções constantes no portal da DGAV
https://vaqueirinhoampv.blogspot.com/2025/02/nem-as-galinhas-escapam.html










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