Plano Municipal de Ação Climática da Lousã (PMAC-L) aprovado pela Assembleia Municipal
Documento aprovado por unanimidade.
publicado a 13 de dezembro de 2024
O Plano Municipal de Ação Climática da Lousã (PMAC-L) foi aprovado na Assembleia Municipal que teve lugar no dia 12 de dezembro de 2024.
O documento, aprovado por unanimidade, decorre da Lei de Bases do Clima (Lei 98/2021, de 31 de dezembro) e constitui um novo instrumento da política climática de base local. O PMAC-L traduz o contributo do Município no sentido de ativar os objetivos regionais e nacionais em matéria de política climática, assegurando o alinhamento com os objetivos e as metas dos restantes planos, estratégias e roteiros nacionais, assim como os planos desenvolvidos na região. Tem como objetivos centrais cumprir as metas da neutralidade carbónica até 2050, eliminar a pobreza energética até essa data, monitorizar e adequar a estratégia de adaptação, monitorizar a estratégia de mitigação, integrar a ação climática nas políticas locais e mobilizar os atores do território, aumentando a capacidade de resposta do Município.
É essencial reconhecer que o PMAC-L não é uma iniciativa isolada, mas resulta dos inputs de diversos Planos Municipais, Intermunicipais, Nacionais, Europeus e Internacionais que são essenciais na compreensão da evolução das previsões do clima para o futuro, dentro dos quais se destaca o Plano Intermunicipal de Adaptação às Alterações Climáticas da Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra (PIAAC CIM-RC) que visa avaliar as vulnerabilidades atuais e futuras do seu território às alterações climáticas; assim como identificar, definir e priorizar medidas de adaptação específicas que se apliquem aos municípios da CIM-RC.
Dado que requer acompanhamento contínuo, flexível e adaptativo, a sua revisão deverá ser efetuada a cada dois anos ou, extraordinariamente, caso os principais indicadores e as metas previstas sofram alterações significativas, ou ainda se houver necessidade de efetuar alterações estruturantes do plano. Pode haver necessidade de reformulação, de acordo com o documento, caso se verifiquem alterações substanciais nas orientações políticas e na governação do Município, ou alterações de âmbito legal ou regulatório, tanto a nível nacional como internacional.
O documento tem 130 páginas e está disponível em:
Data: 14-12-2024
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