ÁREAS PROTEGIDAS E GESTAO TERRITORIAL O Caso da Serra da Lousã
AUTORES
Paulo Carvalho e Luís Alves
SINOPSE
Partindo de uma revisão de literatura da especialidade, apresentam-se os resultados de uma investigação aplicada à Serra da Lousã, com o objetivo de fundamentar uma proposta de classificação e induzir um novo modelo de gestão de matriz intermunicipal para esta unidade de paisagem da Cordilheira Central que constitui, cada vez mais, uma referência com contributos inovadores para a afirmação da Região Centro e de Portugal no posicionamento estratégico nacional e internacional no setor do turismo.
EDITORA
Imprensa da Universidade de Coimbra
Data de Edição
Fevereiro, 2021
N.º de Páginas
170
Este
documento inclui 3 Partes das quais se destacam:
Parte
III
Serra da Lousã:
Proposta de classificação como Paisagem Protegida Regional
e
Proposta de delimitação da Paisagem Protegida da Serra
da Lousã
- Lugares Abrangidos
Pag.142
Deixamos aqui alguns excertos:
5.1. Povoamento e população
No final do século XVII, um conjunto mais vasto de documentos sobre a vila da Lousã e o seu termo, compilados por Mexia (1936), fornece indicações seguras sobre a ocupação permanente das aldeias serranas. É o caso do “Tombo dos bens e propriedades da Câmara e concelho desta villa da Louzan”, lavrado em 1687, por ordem de D. Pedro II. Nele constam os “casais” que existiam na Silveira, Catarredor, Candal, Vaqueirinho, Chiqueiro, Franco e Bemposta. “A propriedade dos casais repartia-se entre a Câmara, famílias de representação local e moradores nos lugares. (…) O casal correspondia a toda a área envolvente do lugar (excluindo as propriedades privadas e foreiras) e era composto por matos de utilização comum e algumas árvores” (Monteiro, 1985:55).
Págs. 75-76
Em resumo, o relevante valor cultural das aldeias da Serra da Lousã (2) está expresso na arquitetura vernacular, onde a pedra (xisto, na sua maioria, mas também quartzito e granito) e a madeira permanecem como a coluna dorsal de uma paisagem singular que se completa, na envolvência de um casario apinhado, com caminhos estreitos e sinuosos (talhados no fraguedo telúrico), ladeados de muros de pedra solta, que conduzem às pequenas parcelas de cultivo, também elas pedindo o auxílio aos muros de pedra para evitar o desmoronamento e o arrastamento do solo para o fundo dos vales; o cenário completa-se com a velha floresta caducifólia composta de castanheiros, carvalhos, medronheiros, adernos, azereiros, azevinhos e outras espécies reliquiais; espaços arborizados de maior envergadura, com espécies nativas e naturalizadas; linhas de água impetuosas; formas de relevo monumentais, e outras manifestações grandiosas de uma relação secular entre o ser humano e o suporte físico, a que o primeiro adicionou traços de genialidade.
(2) As aldeias serranas da Lousã estiveram na génese de um procedimento de classificação, ao abrigo da Lei do Património Cultural (Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro), processo de classificação como Imóvel de Interesse Público, das povoações de Candal, Casal Novo, Catarredor, Cerdeira, Chiqueiro, Talasnal e Vaqueirinho; o qual foi encerrado/ arquivado (por despacho de 26/05/2008, do diretor do IGESPAR) e, portanto, sem que daí tenha resultado proteção legal (conforme informação disponível em: http://www.patrimoniocultural.gov.pt/pt/patrimonio/patrimonio-imovel/pesquisa-do-patrimonio/classificado-ou-em-vias-de-classificacao/geral/view/72176; consulta a 17/12/2018).
Contudo foram aprovados pela Câmara Municipal da Lousã, em fevereiro de 2015, os projetos de decisão de classificação e, em junho do mesmo ano, as decisões finais de classificação, das aldeias de Candal, Casal Novo, Cerdeira, Chiqueiro e Talasnal (as que foram requalificadas e integradas na Rede de Aldeias do Xisto) como conjuntos de interesse municipal, razão pela qual constam da lista de património imóvel da Lousã em vias de classificação, aguardando a fixação de restrições para o registo da classificação (de acordo com informação disponível em: http://www.patrimoniocultural.gov.pt/pt/patrimonio/patrimonio-imovel/pesquisa-do-patrimonio/classificado-ou-em-vias-de-classificacao/geral/view/19365734; consulta a 17/12/2018).
(…)
Ao mesmo tempo, é necessário considerar as manifestações culturais intangíveis, na amplitude de formas de expressão como a música, a dança, as festividades, as tradições orais como as narrativas (lendas e contos) ainda contadas na primeira pessoa e que são elos fundamentais para o resgate e a partilha da memória coletiva, sem esquecer as artes e ofícios.
É o reino maravilhoso da montanha que tem na Serra da Lousã um dos seus grandes solares.
De forma complementar, casas nobres, solares e outros edifícios de valor arquitectónico ou histórico, de índole civil, militar ou religiosa, configuram bens de reconhecido valor cultural no contexto geográfico (municípios) da área de estudo – os 45 imóveis classificados, segundo dados de 2017 (INE, 2018), repartidos pelas categorias de Monumento Nacional, Imóvel de Interesse Público e Imóvel de Interesse Municipal, representam cerca de 1% do total nacional de bens culturais imóveis com estatuto de proteção.
Pág.107
(…)
7. Valor ecológico
A inclusão da Serra Lousã na Rede Natura 20003 (Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/2000, de 5 de julho) é uma prova inequívoca do reconhecimento do seu valor ecológico. O sítio Serra da Lousã (PTCON0060) corresponde a uma área de 15158 ha, repartindo-se pelos concelhos de Castanheira de Pera (onde ocupa 3026,28 ha), Figueiró dos Vinhos (2455,36 ha), Góis (4539,51 ha), Lousã (3788,20 ha) e Miranda do Corvo (1348,23 ha) – , com um conjunto de 84 lugares integrados na área classificada.
Pág.109
(…)
Conclusão
Pág.157
Fontes:
https://www.trevim.pt/2021/02/25/estudo-propoe-serra-da-lousa-como-paisagem-protegida/
Links para o documento:
https://www.eumed.net/rev/turydes/21/serra-lousa.html
ΦΦΦ
Sem comentários:
Enviar um comentário
Obrigado pelo seu comentário!