O Alto do Trevim e a Pirâmide do Trevim, na História



Alto do Trevim

Visita de elementos do Turismo de Coimbra

30-9-1934

Afonso Rasteiro, ilustre fotografo de arte


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3: Dr. Pedro Mascarenhas de Lemos

4: Tenente Dr. Ângelo Queirós da Fonseca

5: Dr. Laércio Simões Lopes

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7: Dr. Eugénio de Lemos

8: Dr. Manuel Braga

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(José Maria de Melo Meneses e Castro, de Coimbra? Amândio da Mota Veiga Casal, de Coimbra?, Joaquim Gomes Porto, de Coimbra?, Adriano Peixoto, de Coimbra?, Francisco Lopes, da Lousã? )


 [Construção da Pirâmide do Trevim]

 

Aos onze dias do mês de Julho de mil e oitocentos e dois anos em esta vila da Lousã e Casas da Câmara dela, aí sendo presente o segundo tenente do Real Corpo de Engenheiros Rodrigo Rebelo Palhais e o juiz actual José de Magalhães Mexia e Macedo, e por ele dito juiz foi mandado vir à sua presença João das Neves, desta vila, para depositário de quatrocentos mil reis, cuja quantia declara ele dito juiz, recebera, na presença do dito tenente de Manuel Joaquim Pimenta por ordem do Doutor Corregedor da Comarca, de cuja entrega declara ele dito juiz passara um recibo ao sobredito Pimenta, declarando no dito recibo vir na mencionada quantia quatro moedas em papel a saber quatorze apólices de mil e duzentos cada uma, e uma de dois mil e quatrocentos reis, e como assim o recebeu, e o mais em dinheiro de metal prata ouro, por esta mesma forma faz a dita entrega dele o dito depositário João das Neves os quais recebeu na presença de mim escrivão de que dou fé, e deles se obrigou a dar conta ou dos conhecimentos por onde fez as entregas, passadas e assinadas pelo dito Tenente para a construção da Pirâmide que o Príncipe Regente manda fazer na serra desta vila de que vem encarregado o mesmo Tenente, de que fiz este termo que o sobredito depositário assina, e eu João Coelho Leitão escrivão que o escrevi e assino. — João Coelho Leitão. João das Neves

[Leitura, José Aberto Matos da Silva]

(Livro de Acordãos da Câmara Municipal da Lousã, 17-11-1793 – 13-12-1802, f. 88v-89.

Termo de Depósito de 400000 reis para a constituição da Pirâmide

Aos seis dias do mês de Agosto de mil e oitocentos e dois anos em esta vila da Lousã e Casas da Câmara dela, aí sendo presente José de Magalhães Mexia e Macedo, Vereador mais velho, Juiz de For a pela ordenação em a dita vila e seu termo, por ele foi dito que recebera quatrocentos mil reis enviados pelo Doutor Corregedor da Comarca, dos quais dera recibo de cuja entrega declara ele dito juiz passara um recibo a um escrivão que dizia ser do fisco, de quem o dito Juiz o recebeu de mão em mão com uma carta dirigida a este fim a ele dito Juiz, recomendava-lhe agora nela a inspecção respectiva à Pirâmide para a sua autonomia e realização das folhas e mandados para se pagarem as despesas feitas. Com autonomia policial, e que ele Juiz mandaria pagar tudo a bem da Fazenda Real; em a qual carta declara ele Doutor Corregedor da Comarca por sua própria letra mais o seguinte, em papel moeda apólices de dois mil e quatrocentos reis cada uma, vinte de oito mil reis cada uma e uma de mil e duzentos, e o mais em metal, cuja remessa lhe foi feita aos vinte e sete de Julho de mil oitocentos e dois, o que assim patenteia a dita carta e tudo o referido assim e, tudo por letra e assinatura do Doutor Corregedor da Comarca de que dou fé, por me ser apresentada a dita carta neste auto e a letra ser verdadeira. E logo sendo presente o Depositário, João das Neves desta dita vila, por ele foi recebido os ditos quatrocentos mil reis na forma declarada acima para assim mesmo se distribuírem para os gastos pertencentes à feitura da mesma Pirâmide, dos quais se obriga a dar conta ou dos mandados por onde os entregou o dito dinheiro, de que fiz este termo que o dito Depositário assinou e eu, João Coelho Leitão, escrivão que o escrevi e assinei. — João Coelho Leitão, João das Neves.

[Leitura, José Aberto Matos da Silva]

(Livro de Acordãos da Câmara Municipal da Lousã, 17-11-1793 – 13-12-1802, f. 89v-90.

Declaração feita aos 25 de Novembro de 1802

Como deste livro consta terem sido depositados oitocentos mil em dois depósitos de quatrocentos mil reis em dinheiro metal, em dinheiro papel como consta deste livros folhas oitenta e oito verso e oitenta e nove verso, que foram entregues pelo Juiz vereador José de Magalhães Mexia e Macedo ao depositário deles João das Neves, cujas somas dos ditos oitocentos mil reis recebeu ele dito Juiz, os primeiros quatrocentos em moeda e papel como do termo do mesmo depósito consta de uma lembrança que dou fé ser própria e verdadeira do escrivão Francisco José dos Santos e Albuquerque que foi feita aos dez de Julho de mil oitocentos e dois, a qual ele dito Juiz declara que o dito Albuquerque lhe entregara em casa de Manuel Joaquim Pimenta de Carvalho da Cidade de Coimbra, da mão de quem ele dito Juiz recebera os ditos primeiros quatrocentos mil reis em dinheiro metal e em papel moeda a quem ele o dito Juiz passou um recibo da dita entrega e no segundo depósito declara o dito Juiz que o Doutor Corregedor da Comarca Manuel Caetano de Macedo remetera quatrocentos mil reis que lhe foram entregues com uma carta do dito Ministro o que tudo recebeu em sua casa que é em a Quinta de Santa Rita, subúrbio desta vila da Lousã, cuja carta é datada em Coimbra aos vinte e sete de Julho de mil oitocentos e dois feita e assinada pelo dito Corregedor da Comarca de que dou fé, na qual vem declarado à margem dela as apólices e dinheiro que fazia a importância dos ditos últimos quatrocentos mil reis, como se acha declarado no segundo termo de depósito a folhas oitenta e nove verso, de cuja importância ele dito Juiz declara dera recibo ao portador que lhos entregou que dizia ser um Oficial de Justiça; E outro sim declara o mesmo Juiz que apresentando ao dito Doutor Corregedor as folhas e mais conhecimentos tudo cobrado a bem da fazenda real, respectivo à Pirâmide e incluído tudo em uma certidão assinada pelo dito Juiz e Procurador da Fazenda Real, escrita e também assinada por mim escrivão atendendo a tudo e as entregas que fez o dito Ministro na presença do Escrivão Francisco José dos Santos e Albuquerque que o dito Ministro mandou vir perante si, lhe mandou passar o recibo seguinte: Entregou o Senhor José de Magalhães Mexia de Macedo da Vila da Lousã do acréscimo que ficou da despesa da Pirâmide a quantia de cento e trinta e três mil cento e sessenta e cinco reis, de oitocentos mil reis que havia recebido para a construção da Pirâmide que se fez na serra da mesma Vila, cuja quantia do acréscimo entrou cento e trinta e dois mil reis em apólices, mil cento e sessenta e cinco reis em metal; entregou mais trinta e quatro mil quinhentos e cinquenta reis produto da madeira, ferragem e sacos que se vendeu, tudo em metal e para sua lembrança passei a presente que vai pelo Senhor Doutor Corregedor assinada, comigo Escrivão Francisco José dos Santos e Albuquerque que o escrevi e assinei = Mando = Francisco José dos Santos e Albuquerque cuja letra e sinais dou fé, serem próprias e verdadeiras do Escrivão, assinatura do Ministro = de que tudo fiz este termo Joaquim Simões Ferreira, escrivão que por impedimento do da Câmara o escrevi e assinei com o dito Juiz. — Joaquim Simões Ferreira, José de Magalhães Mexia e Macedo

[Leitura, José Aberto Matos da Silva]

(Livro de Acordãos da Câmara Municipal da Lousã, 17-11-1793 – 13-12-1802, f. 91-92.




* A Pirâmide do Trevim em 2015 *

* A Pirâmide do Trevim em 2023 *

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