O Conselho de Ministros aprovou um Decreto-Lei que altera o regime da atividade da caça de modo a reforçar a ética, sustentabilidade e a segurança da atividade, promovendo a simplificação administrativa e a valorização da arte da caça de altanaria. Entre as principais medidas, destacam-se a proibição do pau como meio de caça, o ajustamento das áreas de proteção, a inclusão de novas espécies cinegéticas e a simplificação do processo de obtenção e renovação da carta de caçador;
Recorde-se aqui que já em 11-10-2024 o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, tinha sido alterado por força do Decreto-Lei n.º 71/2024, de 11 de outubro, que, por sua vez, procedia à nona alteração ao Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de agosto.
Segundo ICNF:
Legislação base
Lei n.º 173/99, de 21 de setembro.
Lei de Bases Gerais da Caça.
Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de agosto, alterado pelos Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de novembro, Decreto-Lei n.º 214/2008, de 10 de novembro, Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de fevereiro, Decreto-Lei n.º 2/2011, de 6 de janeiro, Decreto-Lei n.º 167/2015, de 21 de agosto e Decreto-Lei n.º 24/2018, de 11 de abril.
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da atividade cinegética.
Data: 7-11-2025
Fontes/Links:
https://www.portugal.gov.pt/pt/gc25/governo/comunicado-do-conselho-de-ministros?i=694
https://www.icnf.pt/caca/cacaenquadramentolegal
https://silva-lusitana.edpsciences.org/
Outros Links:
https://vaqueirinhoampv.blogspot.com/p/plano-de-gestao-da-caca-na-serra-da.html
https://vaqueirinhoampv.blogspot.com/2022/08/informacao-zona-de-caca-municipal-da.html
http://especiescinegeticas.pt/
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