A Diretiva RED III vem tornar mais exigentes os critérios de utilização da biomassa para energia. Para que a energia produzida a partir de biomassa conte como renovável, mais instalações terão de demonstrar que esta matéria-prima é sustentável e que o processo de produção de energia cumpre critérios de redução de emissões.
A Diretiva RED III, que deverá ser integralmente transposta para a legislação portuguesa no decorrer de 2026, reforça as regras aplicáveis à utilização de biomassa para produção de energia. O objetivo é garantir que o aumento das energias renováveis não acontece à custa da biodiversidade, dos solos, dos sumidouros de carbono ou de usos mais eficientes dos recursos biológicos.
Com a transposição da diretiva europeia para a legislação portuguesa, mais instalações passam a ter de demonstrar que a biomassa sólida ou gasosa que utilizam cumpre critérios de sustentabilidade, rastreabilidade e que a sua transformação reduz emissões de gases com efeito de estufa (GEE).
Na prática, a biomassa continua a ser uma fonte relevante de energia renovável, mas para que seja considerada sustentável será necessário comprovar que a sua origem é sustentável e certificar que as instalações energéticas que convertem a biomassa em energia contribuem efetivamente para reduzir impactes ambientais.
Aceda a mais informação sobre este tema AQUI
Data: 24-07-2026
(tbc)
Fontes/Links:
https://florestas.pt/valorizar/red-iii-novas-regras-para-a-biomassa-na-producao-de-energia/
https://florestas.pt/quem-somos/
https://eur-lex.europa.eu/eli/dir/2023/2413/oj
https://dgeconomia.gov.pt/comunicacao/destaques/transposicao-da-diretiva-red-iii-.aspx
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