FOGOS e FLORESTAS - O Estado não é uma pessoa de bem

 

Se foi "intimado" a promover a "limpeza" verifique se de facto é da sua responsabilidade a realização desses trabalhos. É provável que a entidade que o notificou seja ela própria a responsável por concretizar esses mesmos trabalhos!


Aqui fica mais um "desabafo" sobre o comportamento do Estado na aplicação da Lei.


É lamentável constatar que o próprio Estado se coloca acima das leis que ele mesmo cria, resultando em uma flagrante contradição que mina a confiança da população nas instituições e nos princípios democráticos. As disposições legais e normativas estabelecidas para regulamentar a atuação estatal não são meros formalismos; elas representam a essência do Estado de Direito, garantindo que o poder público atue em consonância com os princípios de justiça, transparência e respeito aos direitos dos cidadãos.

No entanto, observamos frequentemente que essas normas são desconsideradas ou reinterpretadas de maneira a servir certos interesses. Quando o Estado falha em seguir suas próprias regras, ocorre uma perigosa erosão do contrato social, no qual os indivíduos se submetem às leis acreditando que estas serão justas e aplicadas equitativamente.


Desta feita vamos abordar o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais... e começo com as conclusões:


I. A generalidade dos cidadãos não consegues perceber as nuances da lei, aceitando como legitimas as “ordens” emanadas por entidades públicas.

II. Ainda que tenham marginal consciência de que podem estar a ser levados ao engano, a generalidade dos proprietários de terrenos rústicos não dispõem de meios para reagir, ou os custos de reação são superiores aos custos de cumprir a "ordem"... ainda que ilegal.

III. A aplicação do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais revela uma série de desafios práticos, injustiças percebidas e divergências entre a teoria legal e a viabilidade da sua execução.

IV. O desconhecimento e confiança do cidadão, os desafios na aplicação do regime e a dificuldade do particular reagir, não podem servir de fundamento para que os Municípios imponham a realização de trabalhos que não resultam da Lei;

V. A imposição de realização de trabalhos de “limpeza” deve ser acompanhada de informação concreta e objetiva, designadamente através de apresentação de planta onde se represente as áreas subordinadas a intervenção, assinalando os vários responsáveis envolvidos (incluindo os próprios municípios).





Data: 31-05-2024


Leia este artigo na íntegra em:

https://www.umalinhanobolso.com/blog/fogos-e-florestas-o-estado-nao-e-uma-pessoa-de-bem

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