Estado português terá ainda de pagar 41.250 euros por dia até que designe como zonas especiais de conservação (ZEC) um total de 61 sítios de importância comunitária (SIC).
No acórdão em causa, proferido em setembro de 2019, o TJUE declarava que Portugal não tinha cumprido as obrigações de designar como ZEC um total de 61 SIC das regiões biogeográficas atlântica e mediterrânica nos prazos fixados pela diretiva europeia “Habitats”, bem como de adotar as medidas de conservação necessárias.
Cinco anos depois, em 2024, a Comissão Europeia intentou uma nova ação por incumprimento junto da instância judicial, por considerar que Portugal não tinha executado o acórdão em causa, pedindo, então, que fossem aplicadas sanções pecuniárias.
Agora, o Tribunal de Justiça impõe ao Estado português o pagamento de uma quantia fixa de 10 milhões de euros, mais 41.250 euros por dia (correspondente a 55 sítios que ainda não estão protegidos, multiplicados por 750 euros) a contar a partir desta quinta-feira, 5 de março, e até à execução completa do acórdão datado de 5 de setembro de 2019, com uma redução degressiva de 750 euros por dia e por cada SIC que tenha sido posto em conformidade com esse acórdão.
De acordo com a instância judicial, a legislação adotada por Portugal limita-se a designar SIC como zonas especiais de conservação, sem, contudo, especificar os tipos de habitats naturais nem as espécies protegidas presentes em cada um deles, o que continua a ser insuficiente para cumprir a diretiva europeia.
Adicionalmente, o TJUE sublinha que o país ainda não adotou medidas de conservação adequadas, considerando, como tal, que estão em causa infrações particularmente graves ao Direito do Ambiente da UE. “Uma vez que o território de Portugal abriga uma rica biodiversidade, que inclui 99 tipos de habitats e 335 espécies abrangidas pela diretiva “Habitats”, os desafios para o património comum da União são aí particularmente importantes”, detalha o tribunal.
A diretiva “Habitats” instituiu a Rede Natura 2000, a maior rede ecológica do mundo, com o objetivo de assegurar a sobrevivência a longo prazo das espécies e dos habitats mais valiosos e mais ameaçados na Europa. A rede inclui zonas especiais de conservação designadas pelos Estados-membros, assim como zonas especiais de proteção classificadas por força da diretiva “Aves”.
Os Estados-membros estão obrigados a designar os sítios de importância comunitária, estabelecidos por Bruxelas, como ZEC num prazo máximo de seis anos. Estas zonas estão sujeitas a um regime de proteção especial, em cujo âmbito devem ser adotadas as medidas necessárias para manter ou restabelecer, num estado de conservação favorável, os habitats naturais e/ou as populações das espécies para os quais o sítio é designado.
Data: 5-03-2026
Fontes/Links:
https://curia.europa.eu/site/upload/docs/application/pdf/2026-03/cp260030pt.pdf
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