8 de abril de 2023

é tempo de começar a tratar de...


Limpeza de terrenos rurais obrigatória até 30 de Abril de 2023. Conheça as regras 


A legislação em vigor indica que proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos devem realizar anualmente um conjunto de ações de proteção e segurança com vista à mitigação de riscos de incêndio.


Uma das principais medidas nesta matéria diz respeito à limpeza do terreno e à criação de uma faixa de proteção de 50 metros à volta de todas as casas, armazéns, estaleiros, oficinas ou fábricas e numa faixa de 100 metros à volta dos aglomerados populacionais, parques de campismo e zonas industriais.

A plataforma Portugal Chama aconselha a:


  • Instalar uma faixa de 1 a 2 metros com pavimento não inflamável à volta da casa;
  • Retirar o material inflamável à volta da casa;
  • Não acumular lenha junto de casa;
  • Manter-se informado do risco de incêndio na sua área de residência;
  • Verificar se o sistema de rega e as mangueiras funcionam;
  • Limpar telhados e colocar rede de retenção de fagulhas.


E acrescenta que “quem tem uma casa no campo ou na floresta está mais vulnerável aos incêndios pela proximidade de vegetação. Limpar a vegetação à volta das casas é a melhor forma de prevenir que um incêndio o atinja a si e aos seus bens”.


Pode ler todas as perguntas e respostas no site da Portugal Chama, aqui:


Despacho n.º 3780/2023

Data de Publicação: 24/03/2023

SUMÁRIO
Procede à identificação das freguesias prioritárias para efeitos de fiscalização da gestão
de combustível em 2023.


1 — São áreas prioritárias, para efeitos de fiscalização da gestão de combustível, as freguesias
identificadas nos anexos i e ii do presente despacho, do qual fazem parte integrante.
2 — A fiscalização da gestão de combustível nas freguesias referidas no número anterior é
realizada da seguinte forma:
a) Entre 1 e 31 de maio de 2023, nas faixas previstas nos n.os 2, 10 e 13 do artigo 15.º do
Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual;
b) Entre 1 e 30 de junho de 2023, nas faixas previstas no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei
n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual.


Data (publicação inicial): 8-04-2023

Data (última atualização): 11-04-2023


Fontes/Links:

https://agriculturaemar.com/limpeza-de-terrenos-rurais-obrigatoria-ate-30-de-abril-de-2023-conheca-as-regras/

https://www.campeaoprovincias.pt/noticia/coimbra-terrenos-junto-a-edificacoes-isoladas-tem-de-ser-limpos-ate-15-de-abril

https://centrotv.sapo.pt/terrenos-junto-a-edificacoes-isoladas-em-espacos-rurais-tem-de-ser-limpos-ate-15-de-abril/

https://dre.pt/dre/detalhe/despacho/3780-2023-210931890




https://vaqueirinho1999.blogspot.com/p/freguesias-prioritarias-para.html

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3 de abril de 2023

 

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