2 de julho de 2022

SALVEM O CLIMA!

Queixa de jovens portugueses contra 33 governos europeus (um dos quais Portugal) sobe ao topo do Tribunal de Direitos Humanos 


 

 Observador 1-jun-2022

Seis jovens ativistas climáticos portugueses apresentaram queixa contra 33 governos europeus, um dos quais Portugal. Chega agora ao topo do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.

 O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) anunciou esta quinta-feira que a queixa apresentada por seis jovens ativistas climáticos portugueses contra 33 governos europeus, entre os quais o de Portugal, vai ser apreciada pelo principal painel de juízes.

Esta decisão evidencia a importância jurídica do caso.

 Os ativistas, três dos quais são menores, recorreram ao TEDH, há cerca de dois anos, para procurarem responsabilizar os governos europeus pela inadequação das medidas adotadas para reduzir as emissões de gases com efeito de estufa.

 Os governos visados são os dos 27 membros da União Europeia, mais os de Reino Unido, Suíça, Noruega, Federação Russa, Turquia e Ucrânia.

 O TEDH, baseado em Estrasburgo, informou que o caso, que já recebeu a qualificação de prioritário, vai ser apreciado pelos 17 membros da Grande Câmara.

 A instituição acrescentou que o painel examina casos que apresentem “uma questão séria” que afete a interpretação da Convenção Europeia dos Direitos Humanos, ou protocolos adicionais.

 Uma das queixosas, Sofia Oliveira, de 17 anos, disse que a decisão de levar o caso até à Grande Câmara era encorajadora.

 “Agora, esperamos que esses juízes ouçam o nosso caso tão depressa quanto possível e que façam com que os governos europeus tomem as medidas urgentes necessárias para nos protegerem”, apontou.

 Os ativistas são aplicados pela Rede Global de Ação Judicial (GLAN, na sigla em Inglês), uma organização internacional sem fins lucrativos que desafia violações de direitos humanos.

 O seu diretor, Gearóid Ó Cuinn, realçou que três dos 22 casos apresentados à Grande Câmara são relativos às alterações climáticas.

 Os ativistas têm um sítio na internet com a história e a evolução da sua iniciativa em https://youth4climatejustice.org/.



Fontes:

 https://observador.pt/2022/07/01/clima-queixa-de-jovens-portugueses-contra-33-governos-europeus-um-dos-quais-portugal-sobe-ao-topo-do-tribunal-de-direitos-humanos/

https://youth4climatejustice.org/

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28 de junho de 2022

A Proposta de Lei de Restauro da Natureza da Comissão Europeia

A Comissão Europeia divulgou a sua proposta de Lei de Restauro da Natureza até 2050 

POR HELENA GERALDES

 22.06.2022

 Os Estados membros terão de cumprir objetivos juridicamente vinculativos para restaurar 80% dos habitats em mau estado e recuperar a natureza de todos os ecossistemas, desde as terras agrícolas, às florestas e aos mares.

 A proposta de Lei de Restauro da Natureza, para reparar os danos causados à natureza europeia até 2050, “é um passo crucial para evitar o desaparecimento dos ecossistemas e prevenir piores consequências das alterações climáticas e de perda de biodiversidade”, explica Bruxelas em comunicado.

A natureza europeia está num estado de deterioração alarmante. Mais de 80% dos seus habitats estão em mau estado. As zonas húmidas, as turfeiras e os habitats de dunas estão entre os mais afetados. Além disso, 71% das populações de peixes e 60% das populações de anfíbios diminuíram na última década. Estima-se que entre 1997 e 2011, a perda de biodiversidade tenha representado uma perda anual de entre 3,5 e 18,5 mil milhões de euros.

Hoje, a Comissão Europeia propôs a primeira legislação da história a propor explicitamente restaurar a natureza da Europa. Assim, “serão aplicados a todos os Estados membros objetivos juridicamente vinculativos para o restauro da natureza em diferentes ecossistemas que complementarão a legislação vigente”.

 O objetivo é que as medidas de restauro da natureza alcancem, pelo menos, 20% das zonas terrestres e marítimas da União Europeia (UE) até 2030 e se estendam a todos os ecossistemas que precisem de ser restaurados até 2050.

 O restauro será conseguido através de técnicas de renaturalização, reflorestação, enverdecimento das cidades e eliminação da contaminação para permitir a recuperação da natureza.

 Bruxelas explica também que “restauro da natureza não equivale a proteção da natureza e não implica, automaticamente, a criação de mais áreas protegidas”. “Ainda que as áreas protegidas também precisem de ser restauradas, devido ao estado em que estão cada vez mais deteriorado, nem todas as zonas restauradas se converterão em áreas protegidas.”

 Isto porque o restauro não exclui a atividade económica e consiste em “viver e produzir em harmonia com a natureza, recuperando mais biodiversidade em todas as partes incluindo nas zonas onde se desenvolvem atividades económicas”.

 O investimento no restauro da natureza soma entre 8 e 38 euros no valor económico a cada euro gasto, graças aos serviços dos ecossistemas, que garantem a segurança alimentar por exemplo, e à presença da natureza no dia-a-dia, com benefícios para a saúde e bem-estar.

 A Lei de Restauro da Natureza vai estabelecer objetivos e obrigações de restauro num amplo leque de ecossistemas terrestres e marinhos. As prioridades serão os ecossistemas que têm maior potencial para eliminar e armazenar carbono e prevenir ou reduzir o impacto das catástrofes naturais.

 A nova Lei baseia-se na legislação vigente mas cobre todos os ecossistemas, não apenas as áreas protegidas pela Directiva Habitats e a Rede Natura 2000. Contará com um financiamento substancial da UE: o actual quadro financeiro plurianual destinará cerca de 100.000 milhões de euros à Biodiversidade, incluindo o restauro.

Entre os objetivos estão o travar da diminuição dos polinizadores até 2030 e o seu aumento a partir desse ano; o travar da perda de espaços verdes urbanos até 2030, o aumento de 5% até 2050, o coberto mínimo de árvores de 10% em todas as cidades e o aumento de espaços verdes integrados em edifícios e infra-estruturas; o aumento da biodiversidade nos ecossistemas agrícolas (em especial as borboletas e as aves); aumento geral da biodiversidade nas florestas; o restauro de habitats marinhos como as pradarias marinhas e o aumento de espécies como golfinhos, tubarões e aves marinhas; e eliminação das barreiras fluviais para que, pelo menos, 25.000 quilómetros de rios passem a ser rios de caudal livre até 2030.

 Para alcançar estes objetivos, a Lei exigirá aos Estados membros a elaboração de planos nacionais de restauro, em estreita colaboração com investigadores, as partes interessadas e os cidadãos. E imporá normas específicas quanto ao acompanhamento, avaliação, planificação, apresentação de relatórios e execução.

 Esta proposta é a principal contribuição da UE para as negociações em curso sobre um quadro mundial para a diversidade biológica posterior a 2020, que será adotado na Conferência das Partes da Convenção sobre a Diversidade Biológica (COP15), a acontecer em Montreal de 7 a 15 de Dezembro deste ano.

 “Os europeus disseram-no claramente: querem que a UE atue em favor da natureza para que volte a ocupar um lugar nas suas vidas”, comentou o comissário europeu do Ambiente, Oceanos e Pesca, Virginijus Sinkevičius.

 “Os cientistas também o disseram claramente: não há tempo a perder. E também é claro o argumento comercial: cada euro gasto no restauro da natureza dar-nos-á, pelo menos, oito. Esta proposta histórica trata disso mesmo, de restaurar a biodiversidade e os ecossistemas para que possamos viver e prosperar em harmonia com a natureza”, acrescentou.

 “É a primeira lei deste tipo à escala mundial e esperamos que possa inspirar um elevado compromisso internacional para a proteção da biodiversidade na próxima COP15.”

 

Agora, a proposta de Lei será avaliada pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho Europeu. Quando for adotada, as suas consequências serão progressivas, sendo que as medidas de restauro da natureza devem estar em vigor até 2030.

 Fontes:

https://www.wilder.pt/historias/comissao-europeia-aprova-a-sua-proposta-de-lei-de-restauro-da-natureza-ate-2050/


Proposal for a Nature Restoration Law

Fontes:

European Commission, Directorate-General for Environment, Restoring nature : for the benefit of people, nature and the climate, Publications Office, 2022, https://data.europa.eu/doi/10.2779/439286

https://environment.ec.europa.eu/publications/nature-restoration-law_en

https://environment.ec.europa.eu/publications/nature-restoration-law_pt

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