O exercício da atividade apícola carece da declaração anual de existências, a qual deverá ser efetuada diretamente pelo apicultor:
Apicultura
declaração anual de existências de 1 a 30 de setembro de 2024.
Fontes/Links:
https://www.dgav.pt/animais/conteudo/recursos-geneticos-animais/racas-autoctones/abelhas/
https://www.dgav.pt/animais/conteudo/animais-de-producao/abelhas/
ΦΦΦ
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