24 de agosto de 2024

Apicultura - declaração anual de existências de 1 a 30 de setembro de 2024.






O exercício da atividade apícola carece da declaração anual de existências, a qual deverá ser efetuada diretamente pelo apicultor:


Apicultura

 declaração anual de existências de 1 a 30 de setembro de 2024.


 

Fontes/Links:

https://eportugal.gov.pt/inicio/espaco-empresa/balcao-do-empreendedor/fazer-o-registo-apicola-e-declarar-existencias-de-abelhas

https://www.dgav.pt/animais/conteudo/animais-de-producao/abelhas/identificacao-registo-e-movimentacao-animal/registo/

https://www.dgav.pt/wp-content/uploads/2024/08/AVISO-DECLARACAO-EXISTENCIAS-ATIVIDADE-APICOLA_DGAV_signed_signed.pdf

https://www.dgav.pt/animais/conteudo/recursos-geneticos-animais/racas-autoctones/abelhas/

https://www.dgav.pt/animais/conteudo/animais-de-producao/abelhas/

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