DECLARAÇÃO ANUAL DE EXISTÊNCIAS DE APIÁRIOS 2023
Os apicultores devem proceder à declaração anual de existências de 1 a 30 de setembro de 2023*.
A declaração anual poderá ser efetuada diretamente pelo apicultor no Portal do IFAP, através do formulário disponibilizado em O Meu Processo » Animais » Apicultura » Registo da Atividade Apícola (RAA) (é necessário ter a sessão iniciada na Área Reservada para conseguir aceder), na Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região (DSAVR/DAV/NAV) ou nas organizações de apicultores protocoladas com o IFAP para o efeito.
Para mais informações, consulte o Edital e o Manual do Utilizador do Registo da Atividade Apícola.
* Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei nº 203/2005, de 25 de Novembro, e do Despacho nº 4809/2016 (II série de 8 de abril)
Fontes/Links:
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