Prorrogada a declaração da situação de contingência, devido ao risco de incêndio rural,
até às 23h59m de 17 de julho de 2022, para todo o território continental.
Link:
https://cm-lousa.pt/prorrogacao-da-declaracao-da-situacao-contingencia-17-julho-2022/
Os ministros da Defesa Nacional, da Administração Interna, da Saúde, do Ambiente e Acção Climática e da Agricultura e da Alimentação, face às previsões meteorológicas para os próximos dias, que apontam para um significativo agravamento do risco de incêndio rural, determinaram hoje, 7 de Julho, a Declaração da Situação de Alerta em todo o território do continente.
A
Situação de Alerta abrange o período compreendido entre as 00h00
horas do dia 08 de Julho e as 23h59 horas do dia 15 de Julho. Estão assim
proibidas as queimas e queimadas, a realização de trabalhos nos espaços
florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria e de realização de
trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou
discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá
frontal.
A
Declaração surge na sequência da elevação do Estado de Alerta Especial do
Sistema Integrado de Operações de Protecção e Socorro (SIOPS), para o
Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais (DECIR), em todos os
distritos do território continental, refere a ANEPC — Autoridade Nacional de
Emergência e Protecção Civil em comunicado.
E
explica que esta Declaração “decorre da necessidade de adoptar medidas
preventivas e especiais de reacção face ao risco de incêndio Elevado, Muito
Elevado e Máximo previsto pelo IPMA em todos os distritos do continente nos
próximos dias”.
No
âmbito da Declaração da Situação de Alerta, prevista na Lei de Bases de
Protecção Civil, serão implementadas as seguintes medidas de carácter
excepcional:
Proibição do acesso, circulação e permanência
no interior dos espaços florestais previamente definidos nos Planos Municipais
de Defesa da Floresta Contra Incêndios, bem como nos caminhos florestais,
caminhos rurais e outras vias que os atravessem;
Proibição
da realização de queimadas e queimas de sobrantes de exploração;
Proibição de realização de trabalhos nos
espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com excepção dos
associados a situações de combate a incêndios rurais;
Proibição de realização de trabalhos nos
demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos
metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal
Proibição total da utilização de
fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua
forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido
emitidas.
A proibição não abrange:
Os
trabalhos associados à alimentação e abeberamento de animais, ao tratamento
fitossanitário ou de fertilização, regas, podas, colheita e transporte de
culturas agrícolas, desde que as mesmas sejam de carácter essencial e inadiável
e se desenvolvam em zonas de regadio ou desprovidas de florestas, matas ou
materiais inflamáveis, e das quais não decorra perigo de ignição;
A
extracção de cortiça por métodos manuais e a extracção (cresta) de mel, desde
que realizada sem recurso a métodos de fumigação obtidos por material
incandescente ou gerador de temperatura;
Os
trabalhos de construção civil, desde que inadiáveis e que sejam adoptadas as
adequadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural.
A Declaração da Situação de Alerta implica:
A
elevação do grau de prontidão e resposta operacional por parte da GNR e da PSP,
com reforço de meios para operações de vigilância, fiscalização, patrulhamentos
dissuasores de comportamentos e de apoio geral às operações de protecção e
socorro que possam vir a ser desencadeadas, considerando-se para o efeito
autorizada a interrupção da licença de férias e a suspensão de folgas e
períodos de descanso;
O
aumento do grau de prontidão e mobilização de equipas de emergência médica, saúde
pública e apoio psicossocial, pelas entidades competentes das áreas da saúde e
da segurança social, através da respectiva tutela;
A
mobilização em permanência das equipas de Sapadores Florestais;
A
mobilização em permanência do Corpo Nacional de Agentes Florestais e dos
Vigilantes da Natureza que integram o dispositivo de prevenção e combate a
incêndios, pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, através
da respectiva tutela;
O
aumento do nível de prontidão das equipas de resposta das entidades com
especial dever de cooperação nas áreas das comunicações (operadoras de redes
fixas e móveis) e energia (transporte e distribuição);
A
realização pela GNR de acções de patrulhamento (vigilância) e fiscalização
aérea através de meios das Forças Armadas, nos distritos em estado de alerta
especial do SIOPS, para o DECIR, incidindo nos locais sinalizados com um risco
de incêndio muito elevado e máximo;
A dispensa de serviço ou a justificação das faltas dos trabalhadores, do sector público ou privado, que desempenhem cumulativamente as funções de bombeiro voluntário, salvo aqueles que desempenhem funções nas Forças Armadas, Forças de Segurança e na Autoridade Nacional de Emergência e Protecção Civil (ANEPC), bem como em serviço público de prestação de cuidados de saúde em situações de emergência, nomeadamente técnicos de emergência pré-hospitalar e enfermeiros do INEM.
Fontes:
Agricultura e Mar
https://cm-lousa.pt/ativacao-do-plano-municipal-emergencia-protecao-civil-da-lousa/
ΦΦΦ
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