6 de dezembro de 2024

explorações de ovinos e caprinos

 


De acordo com o Aviso de 4-12-2024 publicado pela Direção Geral de  de Alimentação e Veterinária (DGAV)

Durante o mês de janeiro de 2025, todos os operadores das explorações de ovinos e caprinos ficam obrigados a declarar os animais detidos por marca de exploração a 31 de dezembro de 2024.

A ausência de Declaração de Existências de ovinos e/ou caprinos detidos constitui uma contraordenação punível com uma coima cujo montante mínimo é de 100€.


Consulte também

o Manual de Boas Práticas em Ovinos e Caprinos

e o Manual de Bem-Estar Animal.


Data: 5-12-2024


Fontes/Links:

https://www.dgav.pt/wp-content/uploads/2024/11/Aviso-DEOC-Jan-2025.pdf

https://repositorio.ipv.pt/bitstream/10400.19/7561/1/MANUAL_DE_BOAS_PRA_TICAS_PEQUENOS_RUMINANTES_pdf.pdf

https://www.dgav.pt/destaques/noticias/declaracao-de-existencias-de-ovinos-e-caprinos-deoc-periodo-obrigatorio-de-janeiro-2025/

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