De acordo com o Aviso de 4-12-2024 publicado pela Direção Geral de de Alimentação e Veterinária (DGAV)
Durante o mês de janeiro de 2025, todos os operadores das explorações de ovinos e caprinos ficam obrigados a declarar os animais detidos por marca de exploração a 31 de dezembro de 2024.
A ausência de Declaração de Existências de ovinos e/ou caprinos detidos constitui uma contraordenação punível com uma coima cujo montante mínimo é de 100€.
Consulte também
o Manual de Boas Práticas em Ovinos e Caprinos
e o Manual de Bem-Estar Animal.
Data: 5-12-2024
Fontes/Links:
https://www.dgav.pt/wp-content/uploads/2024/11/Aviso-DEOC-Jan-2025.pdf
ΦΦΦ
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