5 de outubro de 2022

 

4 de outubro de 2022

XVI Rally Histórico com passagem pela Lousã

  

PASSAGEM TERÁ LUGAR NO DIA 5 DE OUTUBRO ENTRE AS 9 E AS 10H


 publicado a 3 de outubro de 2022

 

 No próximo dia 5 de outubro (quarta-feira) o XVI Rally Histórico irá passar na Lousã, entre as 9h00 e as 10h00.

 

Com entrada no Concelho da Lousã pela EN342 (vindo de Miranda do Corvo), a prova passará pela Rua General Humberto Delgado, Rua Dr. Alcino Simões Lopes, Rua Industrial Manuel Carvalho, Rua da Cruz de Ferro, Rua Dr. João de Neto Arnaut, percorrendo em seguida a Estrada das Hortas no sentido ascendente, passando pelas aldeias do Casal Novo, Talasnal, Vaqueirinho e Catarredor, seguindo depois em direção a Castanheira de Pera.

 

A passagem do XVI Rally Histórico irá condicionar a Estrada das Hortas e acesso às Aldeias, sendo que a mesma estará encerrada ao trânsito no referido dia (5 de outubro – quinta-feira) entre as 08h45 e as 10h30.

 

O evento consiste num rally de regularidade, realizado em estrada aberta, em que o horário de entrada do primeiro concorrente na Lousã será por volta das 09h00. A previsão de passagem do último concorrente será pelas 10h.

 

Link:

https://cm-lousa.pt/xvi-rally-historico-passagem-pela-lousa/

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3 de outubro de 2022

 A biomassa em Portugal: governo deve intervir!

   

Artigo de Opinião

Por: Miguel Viegas

Professor e investigador na Universidade de Aveiro

 30 Setembro 2022 às 11:36

 A floresta representa um recurso com um potencial estratégico para Portugal. Em muitos territórios, a floresta, desde bem gerida, pode representar a única atividade rentável e capaz de estancar a hemorragia social, económica e demográfica. O bom aproveitamento da biomassa excedentária da floresta deveria ser a pedra basilar de todo o sistema, contribuindo para a prevenção dos incêndios, a produção de energia renovável e a criação de valor na fileira florestal. Contudo, a corrida às energias renováveis altamente subsidiadas, acelerada recentemente com a guerra na Ucrânia, está a criar uma situação insustentável em Portugal. Se nada for feito, o nosso país corre o risco de ficar sem floresta, sem energia renovável e com dezenas de unidades industriais do setor paradas por falta de matéria prima.

 

A pressão sobre a nossa floresta não é de agora. Assim que começaram a subsidiar a energia renovável, as grandes multinacionais da energia começaram a reconverter as suas centrais a carvão para biomassa. A Europa começou a importar do mundo inteiro quantidades industriais do mundo inteiro, sendo hoje o maior consumidor e importador mundial de pellets. Uma Europa "limpa", mas à custa de países terceiros. Entre os maiores beneficiários deste banquete, encontramos as grandes multinacionais da energia como a Orsted ou a Drax entre outras.

 

Em Portugal, estima-se que a produção de pellets em 2021 tenha atingido as 815 mil toneladas, 60% das quais foram exportadas para o Reino Unido, Países Baixos e Dinamarca para serem queimadas em centrais de produção elétrica. Esta procura desenfreada de biomassa agravou-se com as sanções à Rússia, um dos grandes produtores e fornecedores de pellets para a Europa. A pressão na biomassa florestal, que já era enorme, tornou-se insustentável, colocando em risco a floresta (sobretudo a floresta de pinho) e todas as indústrias associadas incluindo as centrais de biomassa. São várias as associações que têm denunciado a queima de troncos de madeira apesar da legislação limitar a biomassa aos sobrantes da floresta ou resíduos industriais.1 O Centro PINUS considera preocupante que o setor energético tenha representado 27% do consumo de pinho, com graves implicações para a sustentabilidade da Fileira e a competitividade do país, obrigando à importação de madeira.

 

O governo português não pode ignorar esta situação por muito mais tempo, acreditando que as leis do mercado irão resolver o problema. Hoje, os milhares de famílias que investiram em sistemas de aquecimento a partir de biomassa são confrontados com uma subida de preço dos pellets de 300% (sim o triplo!). Empresas francesas estão neste momento a oferecer 1200 euros por tonelada de pellets. Ao nível da floresta, à falta de biomassa, arrancam-se árvores inteiras para satisfazer lucros imediatos da indústria exportadoras de pellets cuja capacidade de produção está ainda longe do seu limite. 


Vivemos um período de exceção que exige medidas excecionais. Ao governo português exige-se que intervenha nesta situação, fiscalizando a indústria e limitando a saída de biomassa, protegendo a fileira florestal, os consumidores e o nosso meio ambiente.

 

Links:

https://www.jn.pt/opiniao/convidados/a-biomassa-em-portugal-governo-deve-intervir-15212341.html

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30 de setembro de 2022

Aldeia Segura Pessoas Seguras


nas nossas atividades de pesquisa de notícias sobre a Lousã (que não pode deixar de passar pela leitura do Jornal Trevim) deparámo-nos com a seguinte notícia:


Universidade de Coimbra estuda nas aldeias de Cabanões e Cerdeira

 

As aldeias de Cabanões (Vilarinho) e da Cerdeira (Lousã) foram escolhidas como casos de estudo do “Evacuar Floresta”, um projeto da Universidade de Coimbra que tem como objetivo criar um sistema de apoio à tomada de decisão para proteção de pessoas em caso de incêndio rural.

 Com o projeto, com 270 mil euros de financiamento da Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT), prevê-se criar “planos de emergência para as comunidades, considerando os mais diversos cenários, possibilitando aos decisores de operações, compreender se a evacuação é ou não viável”, segundo informou ao Trevim, Aldina Santiago, coordenadora do estudo e docente da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra (UC).

Numa primeira fase, os cientistas estudaram as estratégias já usadas em Portugal, mas também em outros países de Europa, Austrália e Estados Unidos da América, no que respeita à proteção de pessoas em cenário de incêndio rural.

Se antigamente a política era “ficar em casa e esperar”, atualmente começa a optar-se por evacuações preventivas”, lê-se num comunicado da UC.

(…)

Pretende-se ainda estimar tempos de evacuação das aldeias, através de simulacros envolvendo a população local e outros figurantes, no caso da Cerdeira, representando a população não residente, devido ao fluxo de turismo.

“Os resultados vão permitir validar modelos avançados numéricos, incluindo a propagação do incêndio e a evacuação das pessoas, de modo a aferir tempos de evacuação, usando diferentes meios de transporte”, refere a docente.

O projeto tem a colaboração da Escola Nacional de Bombeiros e do Centro de Inovação e Competências da Floresta, e apoio da Câmara Municipal da Lousã.


Questionamo-nos assim sobre a recente afixação na Aldeia da placa Aldeia Segura Pessoas Seguras alusiva às Medidas de Autoproteção e às recomendações a seguir em caso de incêndio...

Devemos ficar na Aldeia (salvo indicação em contrário) ou aguardar por "uma evacuação preventiva" ?

como refere a notícia, o estudo há um ano e estende-se até 2023...

pelo que vamos ter de esperar ainda e, até lá, manter a calma!

 

 Fonte:

Trevim (ed. 08.09.2022)

 Link:

https://www.trevim.pt/2022/09/22/estudado-tempo-de-evacuacao-da-aldeia-de-cabanoes/

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23 de setembro de 2022

Reflorestar a Lousã com espécies nativas

  

Reflorestar a Lousã com espécies nativas is at Serra da Lousã.


 

DOMINGO, 25 DE SETEMBRO DE 2022 ÀS 09:00 – 12:00 UTC+01


No próximo domingo regressaremos à Mata do Sobral para retomarmos o arranque das acácias que germinaram entre os sobreiros e os carvalhos. Quanto maior for o grupo de voluntários, mais longe conseguiremos chegar.

Junte-se a nós e divulgue este evento!

Inscrições (para melhor organização da atividade):

https://forms.gle/KSxs9GQVUVUUYc3fA

 

 Ontem um dos nossos voluntários esteve a arrancar mimosas na Mata do Sobral... e em pouco mais de uma hora percorreu uma área com cerca de 100 metros quadrados. Bom prenúncio para a ação do próximo domingo!

 

 Antes de cada uma das nossas ações de voluntariado são sempre realizadas algumas experiências no terreno, para que no domingo seguinte os trabalhos decorram da melhor forma. A intervenção prevista para o próximo domingo é o arranque de mimosas junto à casa do guarda florestal. A breve experiência realizada hoje mostra que, se conseguirmos reunir 6 voluntários durante 3 horas (como aconteceu no domingo passado), conseguiremos arrancar acácias numa área com quase 2000 metros quadrados - praticamente toda a encosta que se vê nesta imagem. Nada mau! E se conseguíssemos juntar 10 ou 15 participantes? Melhor ainda!

Quanto mais depressa concluírmos esta tarefa mais cedo poderemos dedicar-nos a outras tarefas eventualmente mais interessantes - por exemplo a recolha de bolotas de carvalho e sobreiro para semear nas áreas desprovidas de arvoredo. Junte-se a nós e divulgue esta iniciativa!

Evento no Facebook (para convidar rapidamente os seus amigos):

https://fb.me/e/26j2QBXvV

 

Gratos pela sua atenção e colaboração.

Participe!

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O outono e o equinócio de outono de 2022 23 de setembro 02h04m


 O equinócio de outono chegou às 2:04 UTC (Tempo Universal Coordenado) de sexta-feira, 23 de setembro.

  

Início do Outono 


O Outono inicia-se no dia 23 de setembro de 2022.

 Links:

https://www.calendarr.com/portugal/equinocio-de-outono/

https://www.calendarr.com/portugal/inicio-do-outono/

 

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22 de setembro de 2022

desenvolvimentos sobre a sinalização das Aldeias Serranas

Em 14 de março de 2022, divulgámos neste Blog uma mensagem relativa a este tema, alertando para o desvanecer da sinalização relativa às Aldeias Serranas do Catarredor e Vaqueirinho.

Cumpre agora dar idêntico destaque à intervenção recentemente levada a cabo.

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19 de setembro de 2022

O regresso das ações de desflorestação na Serra da Lousã...


Desta feita, nas imediações da Aldeia do Talasnal...


imagens colhidas a 18 de setembro de 2022






Apesar do Acordo de 22 de novembro de 2021, patrocinado pela CM Lousã, com vista a fazer cessar as ações de desflorestação levadas a cabo pela empresa madeireira. (vide n/ mensagem dd 10 de novembro de 2021)

7 de setembro de 2022

O Gato-bravo

   

Gato-bravo, o felino desconhecido

 

Dia 16 de setembro | das 18h às 21h

 

Neste workshop pretende-se dar a conhecer o gato-bravo, uma das duas espécies de felino existentes em Portugal, e um dos mamíferos carnívoros com estatuto de ameaça. No entanto, é uma espécie conhecida por poucos, e muitas vezes confundida com o seu parente doméstico. A importância da Península Ibérica para a conservação do gato-bravo é conhecida, porém, várias ameaças podem comprometer a viabilidade destas populações. Neste workshop pretende-se dar a conhecer a espécie e discutir a urgência da sua conservação.

 

OBJETIVOS

Conhecer a biologia e ecologia do gato-bravo (Felis silvestris).

Aprender a identificar morfologicamente o gato-bravo e distinguir do gato doméstico (Felis catus).

Compreender os fatores de ameaça e a necessidade de esforços de conservação.

 

CONTEÚDOS

Biologia e Ecologia do gato-bravo: distribuição, habitat, comportamento e dieta.

História evolutiva do gato-bravo e das restantes espécies de gato selvagem.

Como identificar o gato-bravo pela morfologia.

A ameaça da hibridação.

Estatuto de conservação e esforços de conservação pelo Mundo.

 


INSCRIÇÕES até dia 12 de setembro

 

Link:

https://www.lpn.pt/pt/agenda/gato-bravo-o-felino-desconhecido

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2 de setembro de 2022

LOUZANSKYRACE

 


1 de setembro de 2022

Declaração de existências de Apiários 2022




Declaração de existências de apiários 2022

 

Os apicultores devem proceder à declaração anual de existências de apiários, de 1 a 30 de setembro de 2022 (Despacho n.º 4809/2016 da II Série de 08 de abril).

 

A Declaração poderá ser efetuada diretamente pelo Apicultor na Área Reservada do Portal do IFAP em www.ifap.pt, ou na Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária da respetiva Região (ver contactos), ou ainda nas Organizações de Apicultores protocoladas com o IFAP para o efeito.

 

Consulte o Edital e mais informações em Abelhas.


Links:

https://www.dgav.pt/destaques/noticias/declaracao-de-existencias-de-apiarios-2022/

https://www.dgav.pt/animais/conteudo/animais-de-producao/abelhas/

 30 de agosto, 2022

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31 de agosto de 2022

RISCO DE INCÊNDIO MUITO ELEVADO

 e fechamos agosto assim...


31-AGO-2022

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28 de agosto de 2022

🔔 - RISCO DE INCÊNDIO MÁXIMO - 🔔

 

ESTEJA ATENTO E VIGILANTE
SEJA PRUDENTE


28-AGO-2022

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24 de agosto de 2022

Incêndios - Área ardida este ano já ultrapassa os 100 mil hectares

 


Área ardida este ano já ultrapassa os 100 mil hectares

A área ardida em Portugal devido aos incêndios deste ano já ultrapassou os 100 mil hectares, segundo dados do Instituto da Conservação da Natureza e da Floresta (ICNF) hoje divulgados.

 

Os dados provisórios até hoje, obtidos com base no Sistema de Gestão de Informação de Incêndios Florestais (SGIF), registam que arderam 103.332 hectares, 51% de povoamentos florestais, 39% de matos e 10% de área de agricultura.

 

Desde o início do ano até hoje já foram registadas 9.100 ocorrências, de acordo com os mesmos números, publicados na página do ICNF.

 

Dados também publicados pelo ICNF, no quarto relatório provisório de incêndios rurais de 2022, com valores de 01 de janeiro a 15 de agosto, arderam nesse período 80.760 hectares, o que significa que na última semana terão ardido mais de 22 mil hectares. A 15 de agosto o número de ocorrências cifrava-se em 8.517, pelo que na última semana registaram-se mais de 500 ignições.

 

O relatório indica que, comparando com o histórico dos 10 anos anteriores, houve até dia 15 menos 12% de incêndios rurais mas mais 30% de área ardida.

 

Desde 2012, sempre com dados até 15 de agosto, este é o sexto ano com maior número de incêndios e o terceiro com mais área ardida.

 

No período em questão registaram-se 16 incêndios com uma área ardida igual ou superior a mil hectares (a maior parte, 82%, não chega a um hectare) e 66 com uma área ardida igual ou superior a 100 hectares, já considerados grandes incêndios. Castelo Branco foi o distrito com mais área ardida.

 

Até dia 15, das causas de incêndios apuradas indicam que 22% se deveram a queimadas e outros 22% a incendiários.

Fonte:

https://www.agroportal.pt/4-o-relatorio-provisorio-de-incendios-rurais-1-de-janeiro-a-15-de-agosto-de-2022/

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22 de agosto de 2022

Declaração de situação de alerta entre as 00h00 de 21 de agosto de 2022 e as 23h59 de 23 de agosto de 2022


Situação de Alerta entre as 00h00 de 21 de agosto de 2022 e as 23h59 de 23 de agosto de 2022, para todo o território continental.

 

Considerando que o Centro de Coordenação Operacional Nacional da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), em função da previsão do Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA) relativa ao risco de incêndio rural para os próximos dias, com grande parte do território continental nos níveis Elevado, Muito Elevado e Máximo, determinou, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 134/2006, de 25 de julho, na sua redação atual, a elevação do estado de alerta especial do Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro (SIOPS), para o Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais (DECIR), em todos os distritos do território continental;

 

Considerando o esforço que impende sobre o dispositivo operacional;

 

Considerando a necessidade de adotar medidas preventivas e especiais de reação face ao risco de incêndio rural;

 

Considerando, ainda, o elevado risco de incêndio rural em todo o território continental devidos às condições meteorológicas;

 

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 8.º e do n.º 1 do artigo 9.º da Lei de Bases da

 

Proteção Civil, aprovada pela Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual:

 

1 - Declara-se a situação de alerta entre as 00h00 de 21 de agosto de 2022 e as 23h59 de 23 de agosto de 2022, para todo o território continental.

 

2 – Sem prejuízo de outras restrições ou condicionamentos previstos no Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, determina-se a adoção das seguintes medidas, de caráter excecional

 

a) Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais, previamente definidos nos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem, com as exceções previstas no n.º 2 do artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13de outubro, nomeadamente o acesso, a circulação e a permanência de residentes permanentes ou temporários e de pessoas que ali exerçam atividade profissional;

 

b) Proibição da realização de queimadas e de queimas de sobrantes de exploração;

 

c) Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais;

 

d) Proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal;

 

e) Proibição da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas.

 

3 – A proibição prevista nas alíneas c) e d) do número anterior não abrange:

 

a) Os trabalhos associados à alimentação e abeberamento de animais, ao tratamento fitossanitário ou de fertilização, regas, podas, colheita e transporte de culturas agrícolas, desde que as mesmas sejam de carácter essencial e inadiável e se desenvolvam em zonas de regadio ou desprovidas de florestas, matas ou materiais inflamáveis, e das quais não decorra perigo de ignição;

 

b) A extração de cortiça por métodos manuais e a extração (cresta) de mel, desde que realizada sem recurso a métodos de fumigação obtidos por material incandescente ou gerador de temperatura;

 

c) Os trabalhos de construção civil, desde que inadiáveis e que sejam adotadas asadequadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural;

 

d) Os trabalhos de colheita de culturas agrícolas com a utilização de máquinas, nomeadamente ceifeiras debulhadoras, e a realização de operações de exploração florestal de corte, rechega e transporte, entre o pôr do sol e as 11h00, desde que sejam adotadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural e comunicada a sua realização ao Serviço Municipal de Proteção Civil territorialmente competente.

 

4 - A declaração da situação de alerta implica:

 

a) A elevação do grau de prontidão e resposta operacional por parte da GNR e da PSP, com reforço de meios para operações de vigilância, fiscalização, patrulhamentos dissuasores de comportamentos e de apoio geral às operações de proteção e socorro que possam vir a ser desencadeadas, considerando-se para o efeito autorizada a interrupção da licença de férias e a suspensão de folgas e períodos de descanso;

 

b) O reforço do dispositivo dos Corpos de Bombeiros com a contratualização de até 100 equipas, mediante a disponibilidade dos Corpos de Bombeiros;

 

c) O aumento do grau de prontidão e mobilização de equipas de emergência médica, de saúde pública e apoio social, pelas entidades competentes das áreas da saúde e da segurança social, através das respetivas tutelas;

 

d) A mobilização em permanência das equipas de Sapadores Florestais;

 

e) A mobilização em permanência do Corpo Nacional de Agentes Florestais e dos Vigilantes da Natureza que integram o dispositivo de prevenção e combate a incêndios, pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., através da respetiva tutela;

 

f) O aumento do nível de prontidão das equipas de resposta das entidades com especial dever de cooperação nas áreas das comunicações (operadoras de redes fixas e móveis) e energia (transporte e distribuição);

 

g) A realização pela GNR de ações de patrulhamento (vigilância) e fiscalização aérea através de meios das Forças Armadas, nos distritos em estado de alerta especial do SIOPS, para o DECIR, incidindo nos locais sinalizados com um risco de incêndio muito elevado e máximo;

 

h) A dispensa de serviço ou a justificação das faltas dos trabalhadores, do setor público ou privado, que desempenhem cumulativamente as funções de bombeiro voluntário, nos termos dos artigos 26.º e 26.º-A do Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, salvo aqueles que desempenhem funções nas Forças Armadas, forças de segurança e na ANEPC, bem como em serviço público de prestação de cuidados de saúde em situações de emergência, nomeadamente técnicos de emergência pré-hospitalar e enfermeiros do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P..

 

5 - Determina-se a emissão de aviso à população pela ANEPC sobre o perigo de incêndio rural.

 

6 - O Ministério da Defesa Nacional, através das Forças Armadas, deve responder às solicitações da ANEPC com os meios aéreos militares pertencentes ao sistema de forças nacional, em função das disponibilidades existentes.

 

7 - A declaração da situação de alerta determina o imediato acionamento das estruturas de coordenação institucional territorialmente competentes, nomeadamente o Centro de Coordenação Operacional Nacional e os centros de coordenação operacionais distritais.

 

Fonte:

https://cm-lousa.pt/declaracao-da-situacao-alerta-21-23-agosto-2022/


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