Implantação da República, 5 de outubro de 1910
Links:
https://ensina.rtp.pt/artigo/5-de-outubro-1910/
https://pt.wikipedia.org/wiki/Implanta%C3%A7%C3%A3o_da_Rep%C3%BAblica_Portuguesa
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Serra da Lousã, Aldeias do xisto, Aldeia Serrana do Vaqueirinho, Blog de divulgação da aldeia de xisto do Vaqueirinho, Lousã, Coimbra, Portugal
Implantação da República, 5 de outubro de 1910
Links:
https://ensina.rtp.pt/artigo/5-de-outubro-1910/
https://pt.wikipedia.org/wiki/Implanta%C3%A7%C3%A3o_da_Rep%C3%BAblica_Portuguesa
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PASSAGEM TERÁ LUGAR NO DIA 5 DE OUTUBRO ENTRE AS 9 E AS 10H
publicado a 3 de outubro de 2022
No próximo dia 5 de outubro (quarta-feira) o XVI Rally Histórico irá passar na Lousã, entre as 9h00 e as 10h00.
Com entrada no Concelho da Lousã pela EN342 (vindo de Miranda do Corvo), a prova passará pela Rua General Humberto Delgado, Rua Dr. Alcino Simões Lopes, Rua Industrial Manuel Carvalho, Rua da Cruz de Ferro, Rua Dr. João de Neto Arnaut, percorrendo em seguida a Estrada das Hortas no sentido ascendente, passando pelas aldeias do Casal Novo, Talasnal, Vaqueirinho e Catarredor, seguindo depois em direção a Castanheira de Pera.
A passagem do XVI Rally Histórico irá condicionar a Estrada das Hortas e acesso às Aldeias, sendo que a mesma estará encerrada ao trânsito no referido dia (5 de outubro – quinta-feira) entre as 08h45 e as 10h30.
O evento consiste num rally de regularidade, realizado em estrada aberta, em que o horário de entrada do primeiro concorrente na Lousã será por volta das 09h00. A previsão de passagem do último concorrente será pelas 10h.
Link:
https://cm-lousa.pt/xvi-rally-historico-passagem-pela-lousa/
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Artigo de Opinião
Por: Miguel
Viegas
Professor
e investigador na Universidade de Aveiro
A pressão
sobre a nossa floresta não é de agora. Assim que começaram a subsidiar a
energia renovável, as grandes multinacionais da energia começaram a reconverter
as suas centrais a carvão para biomassa. A Europa começou a importar do mundo
inteiro quantidades industriais do mundo inteiro, sendo hoje o maior consumidor
e importador mundial de pellets. Uma Europa "limpa", mas à custa de
países terceiros. Entre os maiores beneficiários deste banquete, encontramos as
grandes multinacionais da energia como a Orsted ou a Drax entre outras.
Em
Portugal, estima-se que a produção de pellets em 2021 tenha atingido as 815 mil
toneladas, 60% das quais foram exportadas para o Reino Unido, Países Baixos e
Dinamarca para serem queimadas em centrais de produção elétrica. Esta procura
desenfreada de biomassa agravou-se com as sanções à Rússia, um dos grandes
produtores e fornecedores de pellets para a Europa. A pressão na biomassa florestal,
que já era enorme, tornou-se insustentável, colocando em risco a floresta
(sobretudo a floresta de pinho) e todas as indústrias associadas incluindo as
centrais de biomassa. São várias as associações que têm denunciado a queima de
troncos de madeira apesar da legislação limitar a biomassa aos sobrantes da
floresta ou resíduos industriais.1 O Centro PINUS considera preocupante que o
setor energético tenha representado 27% do consumo de pinho, com graves
implicações para a sustentabilidade da Fileira e a competitividade do país,
obrigando à importação de madeira.
O governo português não pode ignorar esta situação por muito mais tempo, acreditando que as leis do mercado irão resolver o problema. Hoje, os milhares de famílias que investiram em sistemas de aquecimento a partir de biomassa são confrontados com uma subida de preço dos pellets de 300% (sim o triplo!). Empresas francesas estão neste momento a oferecer 1200 euros por tonelada de pellets. Ao nível da floresta, à falta de biomassa, arrancam-se árvores inteiras para satisfazer lucros imediatos da indústria exportadoras de pellets cuja capacidade de produção está ainda longe do seu limite.
Vivemos um período de exceção que
exige medidas excecionais. Ao governo português exige-se que intervenha nesta
situação, fiscalizando a indústria e limitando a saída de biomassa, protegendo
a fileira florestal, os consumidores e o nosso meio ambiente.
Links:
https://www.jn.pt/opiniao/convidados/a-biomassa-em-portugal-governo-deve-intervir-15212341.html
ΦΦΦ
nas nossas
atividades de pesquisa de notícias sobre a Lousã (que não pode deixar de passar
pela leitura do Jornal Trevim) deparámo-nos com a seguinte notícia:
Universidade de Coimbra estuda nas aldeias de Cabanões e Cerdeira
As aldeias de Cabanões (Vilarinho) e da Cerdeira (Lousã) foram escolhidas como casos de estudo do “Evacuar Floresta”, um projeto da Universidade de Coimbra que tem como objetivo criar um sistema de apoio à tomada de decisão para proteção de pessoas em caso de incêndio rural.
Numa primeira fase, os cientistas estudaram as estratégias já usadas em Portugal, mas também em outros países de Europa, Austrália e Estados Unidos da América, no que respeita à proteção de pessoas em cenário de incêndio rural.
“Se
antigamente a política era “ficar em casa e esperar”, atualmente começa a optar-se
por evacuações preventivas”, lê-se num comunicado da UC.
(…)
Pretende-se ainda estimar tempos de evacuação das aldeias, através de simulacros envolvendo a população local e outros figurantes, no caso da Cerdeira, representando a população não residente, devido ao fluxo de turismo.
“Os
resultados vão permitir validar modelos avançados numéricos, incluindo a
propagação do incêndio e a evacuação das pessoas, de modo a aferir tempos de evacuação,
usando diferentes meios de transporte”, refere a docente.
O projeto
tem a colaboração da Escola Nacional de Bombeiros e do Centro de Inovação e
Competências da Floresta, e apoio da Câmara Municipal da Lousã.
Questionamo-nos assim sobre a recente afixação na Aldeia da placa Aldeia Segura Pessoas Seguras alusiva às Medidas de Autoproteção e às recomendações a seguir em caso de incêndio...
Devemos ficar na Aldeia (salvo indicação em contrário) ou aguardar por "uma evacuação preventiva" ?
como refere a notícia, o estudo há um ano e estende-se até 2023...
pelo que vamos ter de esperar ainda e, até lá, manter a calma!
https://www.trevim.pt/2022/09/22/estudado-tempo-de-evacuacao-da-aldeia-de-cabanoes/
Reflorestar
a Lousã com espécies nativas is at Serra da Lousã.
DOMINGO,
25 DE SETEMBRO DE 2022 ÀS 09:00 – 12:00 UTC+01
No próximo
domingo regressaremos à Mata do Sobral para retomarmos o arranque das acácias
que germinaram entre os sobreiros e os carvalhos. Quanto maior for o grupo de
voluntários, mais longe conseguiremos chegar.
Junte-se a
nós e divulgue este evento!
Inscrições
(para melhor organização da atividade):
https://forms.gle/KSxs9GQVUVUUYc3fA
Ontem um dos nossos voluntários esteve a arrancar mimosas na Mata do Sobral... e em pouco mais de uma hora percorreu uma área com cerca de 100 metros quadrados. Bom prenúncio para a ação do próximo domingo!
Antes de cada uma das nossas ações de voluntariado são sempre realizadas algumas experiências no terreno, para que no domingo seguinte os trabalhos decorram da melhor forma. A intervenção prevista para o próximo domingo é o arranque de mimosas junto à casa do guarda florestal. A breve experiência realizada hoje mostra que, se conseguirmos reunir 6 voluntários durante 3 horas (como aconteceu no domingo passado), conseguiremos arrancar acácias numa área com quase 2000 metros quadrados - praticamente toda a encosta que se vê nesta imagem. Nada mau! E se conseguíssemos juntar 10 ou 15 participantes? Melhor ainda!
Quanto
mais depressa concluírmos esta tarefa mais cedo poderemos dedicar-nos a outras
tarefas eventualmente mais interessantes - por exemplo a recolha de bolotas de
carvalho e sobreiro para semear nas áreas desprovidas de arvoredo. Junte-se a
nós e divulgue esta iniciativa!
Evento no
Facebook (para convidar rapidamente os seus amigos):
Gratos
pela sua atenção e colaboração.
Participe!
ΦΦΦ
Início do Outono
https://www.calendarr.com/portugal/equinocio-de-outono/
https://www.calendarr.com/portugal/inicio-do-outono/
ΦΦΦ
Em 14 de março de 2022, divulgámos neste Blog uma mensagem relativa a este tema, alertando para o desvanecer da sinalização relativa às Aldeias Serranas do Catarredor e Vaqueirinho.
Cumpre agora dar idêntico destaque à intervenção recentemente levada a cabo.
ΦΦΦ
Desta feita, nas imediações da Aldeia do Talasnal...
imagens colhidas a 18 de setembro de 2022
Gato-bravo,
o felino desconhecido
Dia 16 de setembro | das 18h às 21h
Neste workshop pretende-se dar
a conhecer o gato-bravo, uma das duas espécies de felino existentes em
Portugal, e um dos mamíferos carnívoros com estatuto de ameaça. No entanto, é
uma espécie conhecida por poucos, e muitas vezes confundida com o seu parente
doméstico. A importância da Península Ibérica para a conservação do gato-bravo
é conhecida, porém, várias ameaças podem comprometer a viabilidade destas
populações. Neste workshop pretende-se dar a conhecer a espécie e discutir a
urgência da sua conservação.
OBJETIVOS
Conhecer a biologia e ecologia do
gato-bravo (Felis silvestris).
Aprender a identificar
morfologicamente o gato-bravo e distinguir do gato doméstico (Felis catus).
Compreender os fatores de ameaça e a
necessidade de esforços de conservação.
CONTEÚDOS
Biologia e Ecologia do gato-bravo:
distribuição, habitat, comportamento e dieta.
História evolutiva do gato-bravo e das
restantes espécies de gato selvagem.
Como identificar o gato-bravo pela
morfologia.
A ameaça da hibridação.
Estatuto de conservação e esforços de
conservação pelo Mundo.
INSCRIÇÕES até dia 12 de setembro
Link:
https://www.lpn.pt/pt/agenda/gato-bravo-o-felino-desconhecido
ΦΦΦ
Declaração
de existências de apiários 2022
Os apicultores devem proceder à
declaração anual de existências de apiários, de 1 a 30 de setembro de 2022
(Despacho n.º 4809/2016 da II Série de 08 de abril).
A Declaração poderá ser efetuada
diretamente pelo Apicultor na Área Reservada do Portal do IFAP em www.ifap.pt,
ou na Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária da respetiva Região (ver
contactos), ou ainda nas Organizações de Apicultores protocoladas com o IFAP
para o efeito.
Consulte o Edital e mais informações em Abelhas.
https://www.dgav.pt/destaques/noticias/declaracao-de-existencias-de-apiarios-2022/
https://www.dgav.pt/animais/conteudo/animais-de-producao/abelhas/
Área ardida este
ano já ultrapassa os 100 mil hectares
A área ardida em Portugal devido aos incêndios
deste ano já ultrapassou os 100 mil hectares, segundo dados do Instituto da
Conservação da Natureza e da Floresta (ICNF) hoje divulgados.
Os dados provisórios até hoje, obtidos com
base no Sistema de Gestão de Informação de Incêndios Florestais (SGIF),
registam que arderam 103.332 hectares, 51% de povoamentos florestais, 39% de
matos e 10% de área de agricultura.
Desde o início do ano até hoje já foram
registadas 9.100 ocorrências, de acordo com os mesmos números, publicados na
página do ICNF.
Dados também publicados pelo ICNF, no quarto
relatório provisório de incêndios rurais de 2022, com valores de 01 de janeiro
a 15 de agosto, arderam nesse período 80.760 hectares, o que significa que na
última semana terão ardido mais de 22 mil hectares. A 15 de agosto o número de
ocorrências cifrava-se em 8.517, pelo que na última semana registaram-se mais
de 500 ignições.
O relatório indica que, comparando com o
histórico dos 10 anos anteriores, houve até dia 15 menos 12% de incêndios
rurais mas mais 30% de área ardida.
Desde 2012, sempre com dados até 15 de agosto,
este é o sexto ano com maior número de incêndios e o terceiro com mais área
ardida.
No período em questão registaram-se 16
incêndios com uma área ardida igual ou superior a mil hectares (a maior parte,
82%, não chega a um hectare) e 66 com uma área ardida igual ou superior a 100
hectares, já considerados grandes incêndios. Castelo Branco foi o distrito com
mais área ardida.
Até dia 15, das causas de incêndios apuradas
indicam que 22% se deveram a queimadas e outros 22% a incendiários.
Fonte:
ΦΦΦ
Situação de Alerta entre as 00h00 de 21 de agosto de 2022 e as 23h59 de 23 de agosto de 2022, para todo o território continental.
Considerando que o Centro de Coordenação
Operacional Nacional da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil
(ANEPC), em função da previsão do Instituto Português do Mar e da Atmosfera
(IPMA) relativa ao risco de incêndio rural para os próximos dias, com grande
parte do território continental nos níveis Elevado, Muito Elevado e Máximo,
determinou, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º
134/2006, de 25 de julho, na sua redação atual, a elevação do estado de alerta
especial do Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro (SIOPS), para
o Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais (DECIR), em todos os
distritos do território continental;
Considerando o esforço que impende sobre o
dispositivo operacional;
Considerando a necessidade de adotar medidas
preventivas e especiais de reação face ao risco de incêndio rural;
Considerando, ainda, o elevado risco de
incêndio rural em todo o território continental devidos às condições
meteorológicas;
Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 8.º
e do n.º 1 do artigo 9.º da Lei de Bases da
Proteção Civil, aprovada pela Lei n.º 27/2006,
de 3 de julho, na sua redação atual:
1 - Declara-se a situação de alerta entre as
00h00 de 21 de agosto de 2022 e as 23h59 de 23 de agosto de 2022, para todo o
território continental.
2 – Sem prejuízo de outras restrições ou
condicionamentos previstos no Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro,
determina-se a adoção das seguintes medidas, de caráter excecional
a) Proibição do acesso, circulação e
permanência no interior dos espaços florestais, previamente definidos nos
planos municipais de defesa da floresta contra incêndios, bem como nos caminhos
florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem, com as exceções
previstas no n.º 2 do artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13de outubro,
nomeadamente o acesso, a circulação e a permanência de residentes permanentes
ou temporários e de pessoas que ali exerçam atividade profissional;
b) Proibição da realização de queimadas e de
queimas de sobrantes de exploração;
c) Proibição de realização de trabalhos nos
espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos
associados a situações de combate a incêndios rurais;
d) Proibição de realização de trabalhos nos demais
espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos,
corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal;
e) Proibição da utilização de
fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma
de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas.
3 – A proibição prevista nas alíneas c) e d)
do número anterior não abrange:
a) Os trabalhos associados à alimentação e
abeberamento de animais, ao tratamento fitossanitário ou de fertilização,
regas, podas, colheita e transporte de culturas agrícolas, desde que as mesmas
sejam de carácter essencial e inadiável e se desenvolvam em zonas de regadio ou
desprovidas de florestas, matas ou materiais inflamáveis, e das quais não
decorra perigo de ignição;
b) A extração de cortiça por métodos manuais e
a extração (cresta) de mel, desde que realizada sem recurso a métodos de
fumigação obtidos por material incandescente ou gerador de temperatura;
c) Os trabalhos de construção civil, desde que
inadiáveis e que sejam adotadas asadequadas medidas de mitigação de risco de
incêndio rural;
d) Os trabalhos de colheita de culturas
agrícolas com a utilização de máquinas, nomeadamente ceifeiras debulhadoras, e
a realização de operações de exploração florestal de corte, rechega e
transporte, entre o pôr do sol e as 11h00, desde que sejam adotadas medidas de
mitigação de risco de incêndio rural e comunicada a sua realização ao Serviço
Municipal de Proteção Civil territorialmente competente.
4 - A declaração da situação de alerta
implica:
a) A elevação do grau de prontidão e resposta
operacional por parte da GNR e da PSP, com reforço de meios para operações de
vigilância, fiscalização, patrulhamentos dissuasores de comportamentos e de
apoio geral às operações de proteção e socorro que possam vir a ser
desencadeadas, considerando-se para o efeito autorizada a interrupção da
licença de férias e a suspensão de folgas e períodos de descanso;
b) O reforço do dispositivo dos Corpos de
Bombeiros com a contratualização de até 100 equipas, mediante a disponibilidade
dos Corpos de Bombeiros;
c) O aumento do grau de prontidão e
mobilização de equipas de emergência médica, de saúde pública e apoio social,
pelas entidades competentes das áreas da saúde e da segurança social, através
das respetivas tutelas;
d) A mobilização em permanência das equipas de
Sapadores Florestais;
e) A mobilização em permanência do Corpo
Nacional de Agentes Florestais e dos Vigilantes da Natureza que integram o
dispositivo de prevenção e combate a incêndios, pelo Instituto da Conservação
da Natureza e das Florestas, I. P., através da respetiva tutela;
f) O aumento do nível de prontidão das equipas
de resposta das entidades com especial dever de cooperação nas áreas das
comunicações (operadoras de redes fixas e móveis) e energia (transporte e
distribuição);
g) A realização pela GNR de ações de
patrulhamento (vigilância) e fiscalização aérea através de meios das Forças
Armadas, nos distritos em estado de alerta especial do SIOPS, para o DECIR,
incidindo nos locais sinalizados com um risco de incêndio muito elevado e
máximo;
h) A dispensa de serviço ou a justificação das
faltas dos trabalhadores, do setor público ou privado, que desempenhem
cumulativamente as funções de bombeiro voluntário, nos termos dos artigos 26.º
e 26.º-A do Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, salvo aqueles que
desempenhem funções nas Forças Armadas, forças de segurança e na ANEPC, bem
como em serviço público de prestação de cuidados de saúde em situações de
emergência, nomeadamente técnicos de emergência pré-hospitalar e enfermeiros do
Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P..
5 - Determina-se a emissão de aviso à
população pela ANEPC sobre o perigo de incêndio rural.
6 - O Ministério da Defesa Nacional, através
das Forças Armadas, deve responder às solicitações da ANEPC com os meios aéreos
militares pertencentes ao sistema de forças nacional, em função das
disponibilidades existentes.
7 - A declaração da situação de alerta
determina o imediato acionamento das estruturas de coordenação institucional
territorialmente competentes, nomeadamente o Centro de Coordenação Operacional
Nacional e os centros de coordenação operacionais distritais.
Fonte:
https://cm-lousa.pt/declaracao-da-situacao-alerta-21-23-agosto-2022/
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