O Artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa define as «Tarefas fundamentais do Estado» e na alínea
d) do referido artigo, afirma que compete ao Estado «promover o bem-estar e a
qualidade de vida do povo e a igualdade real entre os portugueses, bem como a
efetivação dos direitos económicos, sociais, culturais e ambientais, mediante a
transformação e modernização das estruturas económicas e sociais.»
Assim, promover o bem-estar e a qualidade de
vida é uma competência do Estado, e por isso não delegável. Estendendo esta
competência, podemos entender que compete ao Estado garantir o acesso a um
bem essencial à vida: a água.
O acesso à água é um direito natural e constitucional e por isso não pode ser motivo de privação ou impedimento ou outra qualquer opção que transforme a sua acessibilidade dependente da disponibilidade económica ou financeira. Tal seria condicionar o seu acesso e por isso, inaceitável à luz da Constituição da República Portuguesa.
O
reconhecimento do acesso à água potável como um direito humano,
para além das suas outras vertentes, foi declarado como tal pelas Nações Unidas
em 2010, mas este reconhecimento, culminando um longo processo de
lutas sociais, não garante a sua total dada proteção e preservação, dado a
pressão constante da ideologia neoliberal para a transformar num negócio.
Paralelamente, desde 2015, a água integra a Agenda 2030 das Nações Unidas, como o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 6: Garantir a disponibilidade e a gestão sustentável da água potável e do saneamento para todos.
Apesar deste importante avanço, dez
anos depois, e inaugurando uma nova fase de ataque a este bem público, em
Dezembro de 2020, a água passa a ser tratada como uma commodity na bolsa
de Wall Street, ou seja, o seu preço será alvo de especulação bolsista.
Entre a declaração das Nações Unidas e a entrada da água na bolsa de Wall Street, voltou a discussão entre os que defendem que este recurso vital à vida deva ser de todos e controlado por todos, ou os que entendem que se trata de mais uma área de negócio.
Vejamos a situação atual em
Portugal. Nos últimos 30 anos, os sucessivos governos do PS, PSD e CDS têm
conduzido a sua intervenção com o objetivo da mercantilização da água e
resíduos, tentando transformar a água em mercadoria, tentando retirar às
populações e ao Poder Local qualquer possibilidade de intervenção democrática
na sua gestão. A aprovação dos estatutos da Entidade Reguladora dos Serviços de
Águas e Resíduos (ERSAR), que permite impor em todo o País tarifários para o
nível já praticado por algumas empresas privadas, obriga as Autarquias que não
privatizaram a impor aos munícipes a fatura dos negócios alheios, ultrapassando
a autonomia local, estreitando a margem de manobra dos municípios,
pressionando-os a fundir e a verticalizar os sistemas e a alienar a
distribuição «em baixa».
Para além dos processos de
privatização, assistimos também a tentativas mais vastas de desarticulação dos
serviços públicos, por via de iniciativas legislativas tendo em vista a concentração
de serviços de água, primeiro, retirando aos municípios a competência em
«alta», com a criação dos sistemas multimunicipais e a sua entrega ao grupo
Águas de Portugal, e mais recentemente, forçando a agregação dos serviços
municipais de água «em baixa», através da imposição de garrotes financeiros, ou
seja, impedindo os municípios de acederem a fundos comunitários para a
modernização das suas infraestruturas.
No relatório da DECO sobre
Tarifas da Água, de Saneamento e de Resíduos em vigor em 2020, esta
associação de consumidores, utilizando o método comparativo entre
disponibilidade de serviço e preço ao consumidor, evidencia de forma clara como
a gestão pública é mais eficiente e acarreta custos inferiores aos utentes.
Refere que no universo dos municípios portugueses e nos seus 924 tarifários,
tal como em anos anteriores, de norte a sul, as tarifas de abastecimento de
água continuam mais elevadas nos municípios que realizaram contratos de
concessão com entidades gestoras privadas. Esta evidência, sendo anual, vem
confirmar a necessidade de defender a água pública e reverter todas as privatizações
que se realizam a partir dos anos 90 do século XX, tal como conseguiu a
população de Carrazeda de Ansiães em 2015 e mais recentemente Mafra, em 2016,
com a municipalização da gestão da água e criação dos SMAS de Mafra.
O setor da água em Portugal é
presentemente caraterizado por uma grande diversidade em termos dos modelos de
gestão existentes: serviços municipais, serviços municipalizados, empresas
municipais, concessões privadas e parcerias público-privadas, entre outros. Em
Portugal coexistem entidades gestoras: prósperas e financeiramente
desequilibradas; bem e mal dimensionadas; eficientes e ineficientes; com custos
muito diferentes para serviços idênticos; com práticas de recuperação integral
de custos e cobertura de custos dependente da subsidiação; com preços no
consumidor economicamente acessíveis e outras com valores desproporcionados. Só
a recuperação da gestão da água para a esfera pública, e numa lógica de
colaboração entre a administração central e local, permitirá a defesa da água
pública, porque esta traduz-se na defesa da soberania e do interesse nacional.
A água
potável é essencial. Sem água para beber, não podemos sobreviver.
É por isso que o acesso à água é um direito humano,
declarado como tal pelas Nações Unidas em 2010. A necessidade fundamental de
água é o que motiva os trabalhadores do sector da água para garantir água e
saneamento 24 horas por dia, sete dias por semana. O acesso à água não é para
os mais afortunados que a podem pagar. Ele simboliza a luta pelos direitos
humanos e pelos serviços públicos para todos. Desde há muitos anos, a FSESP tem
lutado junto com activistas da água, movimentos sociais, a Internacional dos
Serviços Públicos e muitos outros para evitar que as empresas administrem os
serviços de águas e explorem os trabalhadores e a população em proveito dos
lucros dos accionistas.
Link: https://www.aguadetodos.com/2021/08/13/a-agua-publica-e-de-todos/
A Associação Água Pública divulgou em
Maio de 2022 o seu Contributo da Água Pública sobre o Plano Estratégico para o
Abastecimento de Água e Gestão de Águas Residuais e Pluviais 2030
De referir também a iniciativa de cidadania europeia da Right2Water: A água e o saneamento são um direito humano! A água é um bem público, não uma mercadoria!
O «Movimento Europeu da Água»
Link: https://www.europeanwater.org/
Nunca é demais repetir: a água é o suporte de todas as formas de vida, vegetal, animal e humana, insubstituível, essencial a todos os processos naturais, estruturante da habitabilidade dos territórios e indispensável a quase todos os sectores produtivos. O direito à água, reconhecido pelas Nações Unidas em 2010 como um direito humano fundamental, faz parte do direito à vida. O acesso à água não é pois uma questão de escolha. Todas as pessoas, independentemente da sua condição económica e social ou outra, devem ter direito ao abastecimento de água e ao saneamento no seu local de residência, trabalho e permanência habitual, com a proximidade, quantidade e qualidade adequadas à sua segurança sanitária e conforto.
Autoridade
Nacional da Água
A agência portuguesa
do ambiente (APA)
Os recursos hídricos estão sujeitos a
pressões como poluição e uso excessivo. A APA, enquanto Autoridade Nacional da
Água, tem como objetivo a proteção e a gestão dos recursos hídricos.
A água é essencial à vida: garante a
existência dos seres humanos, a biodiversidade e o equilíbrio dos ecossistemas.
Para além de garantir a subsistência, a água tem um papel essencial na
qualidade de vida da população por ser indispensável às atividades económicas,
sejam serviços (hotelaria, construção civil, por exemplo) ou produtos (papel,
roupa, entre outros).
Por isso, para garantir – atualmente e
para as gerações futuras – a disponibilidade de água com qualidade e em
quantidade, é preciso planear e gerir os seus usos e monitorizar o seu estado.
Link: https://apambiente.pt/agua
A água e o seu aproveitamento,
nomeadamente para as regas, constituem um tema de preocupação já que deve ser
devidamente acautelado em qualquer aldeia que aspire a essa condição ou status.
Já os fundadores da nossa Associação
tiveram este tema presente, consagrando nos Estatutos da Associação, no seu
artigo 2º (objeto social) os objetivos de:
-
Promover o aproveitamento das águas;
- Implantação de reservatórios de água e
outros meios de prevenção de fogos;
O abastecimento de água para consumo
humano é, presentemente, assegurado pelo Município da Lousã através do
fontanário público, existente na Eira da Aldeia e das ligações ao serviço
público (APIN – Água, saneamento e resíduos – Empresa
Intermunicipal de Ambiente do Pinhal Interior) solicitadas pelos moradores ou
proprietários de habitações no Vaqueirinho.
Link:
https://cm-lousa.pt/servicos/apin-empresa-intermunicipal-ambiente-do-pinhal-interior/
Mas nem sempre foi assim.
Recuando ao início da década de 1980, os Serviços Municipais acorriam à aldeia do
Vaqueirinho a pedido dos seus habitantes para manter o sistema em devido
funcionamento.
A água que então abastecia a aldeia e
o seu fontanário vinha diretamente das minas e nascentes
situadas ao longo do caminho da Vergada.
Posteriormente, já nos anos 2000, os Serviços Municipais procederam à edificação de uma
Estação de Tratamento e à construção de reservatório a céu aberto para
abastecimento de helicópteros, utilizados no combate aos incêndios florestais.
Mas, no processo, os Serviços
Municipais descontinuaram o abastecimento de água ao reservatório da Aldeia do
Vaqueirinho (que abastecia o fontanário da Eira) desviando-a para um novo
sistema que passou a abastecer o fontanário da Aldeia, privando assim os
habitantes da Aldeia da água necessária para as suas regas.
Em suma, as águas provenientes das minas e nascentes situadas ao longo do caminho da Vergada foram apropriadas pela Câmara
Municipal, que a passou a disponibilizar aos utilizadores, mas pagando, é claro!
Neste processo não se acautelaram os temas do:
- - aproveitamento das águas utilizadas, para fins que não exijam a sua potabilidade;
Temas que são naturalmente da maior
relevância para a Aldeia, nomeadamente para utilização nas regas.
Com efeito, o abastecimento de água à Aldeia, para atender às necessidades utilização relativas às regas (e outros usos de que não exijam a sua potabilidade) e a respetiva armazenagem de água para prevenção e combate de incêndios, assume aqui um papel crítico e essencial para a própria Aldeia do Vaqueirinho e sua sustentabilidade.
Privar a Aldeia do abastecimento de água para os assinalados fins, significa:
1) incapacidade de prover às necessidades de rega para a agricultura e
cultivos dos habitantes e proprietários locais.
2) desincentivo ao aumento da capacidade de armazenar água em
tanques/depósitos, para poder recorrer a estes em caso de incêndio;
A alternativa poderá passar pelo recurso ao aproveitamento
das águas pluviais e pelas técnicas de rain harvesting.
A questão do aproveitamento das águas
e da Implantação de reservatórios de água tem sido uma constante preocupação da
nossa Associação e representa uma fatia significativa dos investimentos feitos,
nomeadamente na construção dos reservatórios existentes (Tanque da Floresta) e
na reabilitação de outros (Tanque-Piscina) que visam precisamente reforçar a
capacidade de armazenamento de água para as regas e para ocorrer a eventuais situações
de combate e prevenção de fogos.
De referir ainda que um dos nossos
Associados tem já em fase experimental, um sistema piloto para captação e armazenagem
de águas pluviais, na Aldeia, por forma a testar a eficiência destes métodos.
Este tipo de situações
tem originado contestação social, inclusive a nível nacional, com movimentos
cívicos que apelam a que se ponha fim à má utilização da água, fruto dos
desperdícios excessivos e dos maus hábitos de consumo, quer a nível individual,
por cada cidadão, quer ao nível das atividades económicas, em que a agricultura,
ocupa lugar de destaque neste contexto.
ΦΦ
Enquadramento legal:
Lei n.º 31/2016, de 23 de agosto
Sumário: Terceira alteração à Lei n.º
54/2005, de 15 de novembro, que estabelece a titularidade dos recursos hídricos
https://dre.pt/dre/detalhe/lei/31-2016-75170439
Fontes/Links:
https://repositorio.ulisboa.pt/entities/publication/e14e1c97-0f61-4c58-94e1-f61fbe7e94fd
https://www.sg.pcm.gov.pt/politicas-publicas/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/
Outros Links relacionados:
https://vaqueirinhoampv.blogspot.com/p/a-questao-das-aguas.html
https://vaqueirinhoampv.blogspot.com/p/e-ainda-sobre-agua-ii.html
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