A questão das águas... [ I ]





O Artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa define as «Tarefas fundamentais do Estado» e na alínea d) do referido artigo, afirma que compete ao Estado «promover o bem-estar e a qualidade de vida do povo e a igualdade real entre os portugueses, bem como a efetivação dos direitos económicos, sociais, culturais e ambientais, mediante a transformação e modernização das estruturas económicas e sociais.»

 

Assim, promover o bem-estar e a qualidade de vida é uma competência do Estado, e por isso não delegável. Estendendo esta competência, podemos entender que compete ao Estado garantir o acesso a um bem essencial à vida: a água.

 

O acesso à água é um direito natural e constitucional e por isso não pode ser motivo de privação ou impedimento ou outra qualquer opção que transforme a sua acessibilidade dependente da disponibilidade económica ou financeira. Tal seria condicionar o seu acesso e por isso, inaceitável à luz da Constituição da República Portuguesa.


O reconhecimento do acesso à água potável como um direito humano, para além das suas outras vertentes, foi declarado como tal pelas Nações Unidas em 2010, mas este reconhecimento, culminando um longo processo de lutas sociais, não garante a sua total dada proteção e preservação, dado a pressão constante da ideologia neoliberal para a transformar num negócio.


 Paralelamente, desde 2015, a água integra a Agenda 2030 das Nações Unidas, como o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 6: Garantir a disponibilidade e a gestão sustentável da água potável e do saneamento para todos.


Apesar deste importante avanço, dez anos depois, e inaugurando uma nova fase de ataque a este bem público, em Dezembro de 2020, a água passa a ser tratada como uma commodity na bolsa de Wall Street, ou seja, o seu preço será alvo de especulação bolsista.

 Entre a declaração das Nações Unidas e a entrada da água na bolsa de Wall Street, voltou a discussão entre os que defendem que este recurso vital à vida deva ser de todos e controlado por todos, ou os que entendem que se trata de mais uma área de negócio.

 

Vejamos a situação atual em Portugal. Nos últimos 30 anos, os sucessivos governos do PS, PSD e CDS têm conduzido a sua intervenção com o objetivo da mercantilização da água e resíduos, tentando transformar a água em mercadoria, tentando retirar às populações e ao Poder Local qualquer possibilidade de intervenção democrática na sua gestão. A aprovação dos estatutos da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR), que permite impor em todo o País tarifários para o nível já praticado por algumas empresas privadas, obriga as Autarquias que não privatizaram a impor aos munícipes a fatura dos negócios alheios, ultrapassando a autonomia local, estreitando a margem de manobra dos municípios, pressionando-os a fundir e a verticalizar os sistemas e a alienar a distribuição «em baixa».

 

Para além dos processos de privatização, assistimos também a tentativas mais vastas de desarticulação dos serviços públicos, por via de iniciativas legislativas tendo em vista a concentração de serviços de água, primeiro, retirando aos municípios a competência em «alta», com a criação dos sistemas multimunicipais e a sua entrega ao grupo Águas de Portugal, e mais recentemente, forçando a agregação dos serviços municipais de água «em baixa», através da imposição de garrotes financeiros, ou seja, impedindo os municípios de acederem a fundos comunitários para a modernização das suas infraestruturas.

 

No relatório da DECO sobre Tarifas da Água, de Saneamento e de Resíduos em vigor em 2020, esta associação de consumidores, utilizando o método comparativo entre disponibilidade de serviço e preço ao consumidor, evidencia de forma clara como a gestão pública é mais eficiente e acarreta custos inferiores aos utentes. Refere que no universo dos municípios portugueses e nos seus 924 tarifários, tal como em anos anteriores, de norte a sul, as tarifas de abastecimento de água continuam mais elevadas nos municípios que realizaram contratos de concessão com entidades gestoras privadas. Esta evidência, sendo anual, vem confirmar a necessidade de defender a água pública e reverter todas as privatizações que se realizam a partir dos anos 90 do século XX, tal como conseguiu a população de Carrazeda de Ansiães em 2015 e mais recentemente Mafra, em 2016, com a municipalização da gestão da água e criação dos SMAS de Mafra.

 

O setor da água em Portugal é presentemente caraterizado por uma grande diversidade em termos dos modelos de gestão existentes: serviços municipais, serviços municipalizados, empresas municipais, concessões privadas e parcerias público-privadas, entre outros. Em Portugal coexistem entidades gestoras: prósperas e financeiramente desequilibradas; bem e mal dimensionadas; eficientes e ineficientes; com custos muito diferentes para serviços idênticos; com práticas de recuperação integral de custos e cobertura de custos dependente da subsidiação; com preços no consumidor economicamente acessíveis e outras com valores desproporcionados. Só a recuperação da gestão da água para a esfera pública, e numa lógica de colaboração entre a administração central e local, permitirá a defesa da água pública, porque esta traduz-se na defesa da soberania e do interesse nacional.

 

A água potável é essencial. Sem água para beber, não podemos sobreviver. É por isso que o acesso à água é um direito humano, declarado como tal pelas Nações Unidas em 2010. A necessidade fundamental de água é o que motiva os trabalhadores do sector da água para garantir água e saneamento 24 horas por dia, sete dias por semana. O acesso à água não é para os mais afortunados que a podem pagar. Ele simboliza a luta pelos direitos humanos e pelos serviços públicos para todos. Desde há muitos anos, a FSESP tem lutado junto com activistas da água, movimentos sociais, a Internacional dos Serviços Públicos e muitos outros para evitar que as empresas administrem os serviços de águas e explorem os trabalhadores e a população em proveito dos lucros dos accionistas.

Link: https://www.aguadetodos.com/2021/08/13/a-agua-publica-e-de-todos/

 

A Associação Água Pública divulgou em Maio de 2022 o seu Contributo da Água Pública sobre o Plano Estratégico para o Abastecimento de Água e Gestão de Águas Residuais e Pluviais 2030

https://www.aguadetodos.com/

 

De referir também a iniciativa de cidadania europeia da Right2WaterA água e o saneamento são um direito humano! A água é um bem público, não uma mercadoria! 

Link: https://citizens-initiative.europa.eu/initiatives/details/2012/000003/water-and-sanitation-are-human-right-water-public-good-not-commodity_pt


O «Movimento Europeu da Água»

Link: https://www.europeanwater.org/

Nunca é demais repetir: a água é o suporte de todas as formas de vida, vegetal, animal e humana, insubstituível, essencial a todos os processos naturais, estruturante da habitabilidade dos territórios e indispensável a quase todos os sectores produtivos. O direito à água, reconhecido pelas Nações Unidas em 2010 como um direito humano fundamental, faz parte do direito à vida. O acesso à água não é pois uma questão de escolha. Todas as pessoas, independentemente da sua condição económica e social ou outra, devem ter direito ao abastecimento de água e ao saneamento no seu local de residência, trabalho e permanência habitual, com a proximidade, quantidade e qualidade adequadas à sua segurança sanitária e conforto.



Autoridade Nacional da Água

A agência portuguesa do ambiente (APA)

Os recursos hídricos estão sujeitos a pressões como poluição e uso excessivo. A APA, enquanto Autoridade Nacional da Água, tem como objetivo a proteção e a gestão dos recursos hídricos.

A água é essencial à vida: garante a existência dos seres humanos, a biodiversidade e o equilíbrio dos ecossistemas. Para além de garantir a subsistência, a água tem um papel essencial na qualidade de vida da população por ser indispensável às atividades económicas, sejam serviços (hotelaria, construção civil, por exemplo) ou produtos (papel, roupa, entre outros).

Por isso, para garantir – atualmente e para as gerações futuras – a disponibilidade de água com qualidade e em quantidade, é preciso planear e gerir os seus usos e monitorizar o seu estado.

Link: https://apambiente.pt/agua

 

 

A água e o seu aproveitamento, nomeadamente para as regas, constituem um tema de preocupação já que deve ser devidamente acautelado em qualquer aldeia que aspire a essa condição ou status.


Já os fundadores da nossa Associação tiveram este tema presente, consagrando nos Estatutos da Associação, no seu artigo 2º (objeto social) os objetivos de:

 - Promover o aproveitamento das águas;

- Implantação de reservatórios de água e outros meios de prevenção de fogos;  

 

O abastecimento de água para consumo humano é, presentemente, assegurado pelo Município da Lousã através do fontanário público, existente na Eira da Aldeia e das ligações ao serviço público (APIN – Água, saneamento e resíduos Empresa Intermunicipal de Ambiente do Pinhal Interior) solicitadas pelos moradores ou proprietários de habitações no Vaqueirinho.

Link:  https://cm-lousa.pt/servicos/apin-empresa-intermunicipal-ambiente-do-pinhal-interior/

 

Mas nem sempre foi assim.

Recuando ao início da década de 1980, os Serviços Municipais acorriam à aldeia do Vaqueirinho a pedido dos seus habitantes para manter o sistema em devido funcionamento.

A água que então abastecia a aldeia e o seu fontanário vinha diretamente das minas e nascentes situadas ao longo do caminho da Vergada.

Posteriormente, já nos anos 2000, os Serviços Municipais procederam à edificação de uma Estação de Tratamento e à construção de reservatório a céu aberto para abastecimento de helicópteros, utilizados no combate aos incêndios florestais. 

Mas, no processo, os Serviços Municipais descontinuaram o abastecimento de água ao reservatório da Aldeia do Vaqueirinho (que abastecia o fontanário da Eira) desviando-a para um novo sistema que passou a abastecer o fontanário da Aldeia, privando assim os habitantes da Aldeia da água necessária para as suas regas.

Em suma, as águas provenientes das minas e nascentes situadas ao longo do caminho da Vergada foram apropriadas pela Câmara Municipal, que a passou a disponibilizar aos utilizadores, mas pagando, é claro!


Neste processo não se acautelaram os temas do:



Temas que são naturalmente da maior relevância para a Aldeia, nomeadamente para utilização nas regas.

Com efeito, o abastecimento de água à Aldeia, para atender às necessidades utilização relativas às regas (e outros usos de que não exijam a sua potabilidade) e a respetiva armazenagem de água para prevenção e combate de incêndios, assume aqui um papel crítico e essencial para a própria Aldeia do Vaqueirinho e sua sustentabilidade.


Privar a Aldeia do abastecimento de água para os assinalados fins, significa:

1) incapacidade de prover às necessidades de rega para a agricultura e cultivos dos habitantes e proprietários locais.

2) desincentivo ao aumento da capacidade de armazenar água em tanques/depósitos, para poder recorrer a estes em caso de incêndio;

A alternativa poderá passar pelo recurso ao aproveitamento das águas pluviais e pelas técnicas de rain harvesting.

 

A questão do aproveitamento das águas e da Implantação de reservatórios de água tem sido uma constante preocupação da nossa Associação e representa uma fatia significativa dos investimentos feitos, nomeadamente na construção dos reservatórios existentes (Tanque da Floresta) e na reabilitação de outros (Tanque-Piscina) que visam precisamente reforçar a capacidade de armazenamento de água para as regas e para ocorrer a eventuais situações de combate e prevenção de fogos.

De referir ainda que um dos nossos Associados tem já em fase experimental, um sistema piloto para captação e armazenagem de águas pluviais, na Aldeia, por forma a testar a eficiência destes métodos.

 

Este tipo de situações tem originado contestação social, inclusive a nível nacional, com movimentos cívicos que apelam a que se ponha fim à má utilização da água, fruto dos desperdícios excessivos e dos maus hábitos de consumo, quer a nível individual, por cada cidadão, quer ao nível das atividades económicas, em que a agricultura, ocupa lugar de destaque neste contexto.

 ΦΦ


Enquadramento legal:

Lei n.º 31/2016, de 23 de agosto

Sumário: Terceira alteração à Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro, que estabelece a titularidade dos recursos hídricos

https://dre.pt/dre/detalhe/lei/31-2016-75170439


Fontes/Links:

https://imprensanacional.pt/wp-content/uploads/2022/09/Constituicao-Republica-Portuguesa_MdA.pdf?btn=red

https://repositorio.ulisboa.pt/entities/publication/e14e1c97-0f61-4c58-94e1-f61fbe7e94fd

https://citizens-initiative.europa.eu/initiatives/details/2012/000003/water-and-sanitation-are-human-right-water-public-good-not-commodity_pt

https://www.sg.pcm.gov.pt/politicas-publicas/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/

Outros Links relacionados:

https://vaqueirinhoampv.blogspot.com/p/a-questao-das-aguas.html

https://vaqueirinhoampv.blogspot.com/p/e-ainda-sobre-agua-ii.html

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