Imagens e vídeos sobre a Serra da Lousã disponíveis no site da www.gettyimages.pt
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Serra da Lousã, Aldeias do xisto, Aldeia Serrana do Vaqueirinho, Blog de divulgação da aldeia de xisto do Vaqueirinho, Lousã, Coimbra, Portugal
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O aumento da população de javalis, nos últimos anos, em território nacional, assim como os prejuízos causados por estes animais em explorações do sector agrícola levaram a Associação Nacional dos Produtores de Milho e Sorgo (ANPROMIS) a apelar ao Governo uma implementação imediata do “Plano Estratégico e de Ação do Javali em Portugal”, apresentado no ano passado.
“O aumento descontrolado da população de javalis que se tem verificado nos últimos anos no nosso país está, reconhecidamente, a causar avultados e crescentes prejuízos no sector agrícola nacional que são de todo incompreensíveis”, refere a Associação em comunicado de imprensa.
De acordo com um levantamento promovido pela ANPROMIS, os prejuízos provocados pelos javalis nas searas de milho dos seus associados, representaram, em 2023, um valor “extremamente elevado”, a rondar os 8 milhões de euros.
“Os produtores nacionais de milho não podem continuar a ser penalizados pela falta de implementação de um Plano que foi apresentado no ano passado e que inexplicavelmente ainda não foi aplicado”, afirmou Jorge Neves, Presidente da ANPROMIS.
A Associação alerta ainda para as recentes notícias sobre o agravamento da peste suína africana em Portugal e avança que “constituem um motivo acrescido de preocupação, podendo estar em causa a saúde pública”, reiterando ser “premente a ação do ICNF no controlo da população de javalis”.
“De uma vez por todas, é hora de passar das palavras aos atos, pois não podemos continuar a assistir impavidamente ao descontrolo da população de javalis que atualmente se verifica, sem nada fazer”, acrescentou Jorge Neves.
Data: 11-06-2024
Fontes/Links:
https://www.vidarural.pt/producao/anpromis-plano-javali/
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Os ministros do Ambiente da União Europeia (UE) deram, no Luxemburgo, o aval final à Lei do Restauro da Natureza (LRN), que prevê a recuperação, até 2030, de 30% dos habitats em más condições.
A LRN, uma peça importante do Pacto Ecológico Europeu, tinha já sido aprovada pelo Parlamento Europeu, e recebeu hoje a luz verde final do Conselho de ministros do Ambiente da UE, com o voto favorável de 20 Estados-membros, incluindo Portugal, seis contra e uma abstenção.
A Lei do Restauro da Natureza prevê que todos os países da UE sejam obrigados a apresentar e adotar um Plano Nacional de Restauro, com objetivos específicos, os quais terão que prever o restauro de, pelo menos, 30% dos habitats terrestres, costeiros, marinhos e de água doce em estado de conservação desfavorável até 2030, 60% até 2040 e 90% até 2050.
Os Estados-membros da UE terão ainda de garantir que não ocorre uma deterioração significativa nas áreas sujeitas a restauro.
Data: 17-06-2024
Fontes/Links:
https://www.agroportal.pt/conselho-da-ue-aprova-formalmente-lei-do-restauro-da-natureza/
https://www.agroportal.pt/nature-restoration-law-council-gives-final-green-light/
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Num comunicado, a CPADA admite que se tem feito “algum trabalho” no setor do combate a incêndios mas sem se ir ao essencial, o ordenamento do território. E acrescenta que medidas sem eficácia comprovada “têm sido não uma solução mas sim um problema”.
É o caso, diz, das limpezas a régua e esquadro das faixas de gestão associadas às vias de comunicação, “onde têm sido abatidas dezenas de milhar de árvores, nomeadamente espécies autóctones, sem critério e sem justificação”.
Quanto ao Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais (DECIR), entende a CPADA, que devem ser promovidas soluções que permitam uma melhor operacionalização e eficácia entre as várias entidades envolvidas, e na fase mais crítica haver uma “postura mais interventiva na prevenção”, com os meios a não estarem simplesmente à espera do alerta para saírem dos quartéis.
“Salientamos que uma vigilância móvel ativa é eficaz, embora tenha sido menosprezada nos últimos anos. Também ter meios pré-posicionados fora dos quartéis é uma medida eficaz, embora muito pouco utilizada em Portugal”, diz a CPADA no comunicado.
Lembrando os grandes incêndios de 2017, afirmando que desde então “tudo está na mesma” ou pior, as associações alertam que este ano pode ser “particularmente trágico”, tendo em conta o grande desenvolvimento da vegetação e a previsão de um verão com meses a registar temperaturas acima da média.
“Portugal continua a não estar preparado para incêndios de enormes proporções e está assente numa estrutura não adequada ao panorama atual”, avisa a confederação, salientando a importância de “uma intervenção devidamente pensada e executada ao nível da origem do problema, ou seja da gestão e do ordenamento do território, com reflexos também ao nível da gestão florestal”.
A CPADA dá o exemplo do eucalipto, que entre outras espécies de crescimento rápido tem sido um “elemento altamente desvirtuador” de uma gestão florestal equilibrada e de um ordenamento do território efetivo.
“É impensável conseguir apagar-se um incêndio florestal numa extensa área de monocultura de eucalipto, ou pinheiro. Quebrar a continuidade e dimensão destas áreas, com espécies autóctones, é fundamental para mitigar o problema”, diz-se no comunicado.
No documento, os ambientalistas também dão destaque à importância de apostar na revitalização do interior, contrariando o êxodo rural, para promover o dinamismo territorial que permita voltar a gerir áreas abandonadas e mais expostas a incêndios florestais.
por: Lusa 23-05-2024
Fontes/Links:
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Proibição do glifosato e proteção das pessoas e do ambiente contra pesticidas tóxicos
Aceda à documentação relevante sobre a iniciativa de cidadania europeia «Proibição do glifosato e proteção das pessoas e do ambiente contra pesticidas tóxicos»
A iniciativa «Proibição do glifosato e proteção das pessoas e do ambiente contra pesticidas tóxicos» é a quarta iniciativa de cidadania europeia a preencher os requisitos estabelecidos no Regulamento (UE) n.º 211/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho sobre a iniciativa de cidadania («Regulamento ICE»)1.
Esta iniciativa foi oficialmente apresentada à Comissão pelos organizadores em 6 de outubro de 2017. Nessa data, um total de 1 070 865 declarações de apoio recolhidas em 22 Estados-Membros tinham sido verificadas e validadas pelas autoridades nacionais. A iniciativa convida a Comissão a propor aos Estados-Membros da UE:
«1. Proibir os herbicidas à base de glifosato, a exposição aos quais está associada a casos de cancro em seres humanos e à degradação dos ecossistemas;
2. Assegurar que a avaliação científica dos pesticidas para aprovação regulamentar pela UE se baseia apenas em estudos publicados que tenham sido encomendados pelas autoridades estatais competentes, e não pela indústria dos pesticidas;
3. Estabelecer, ao nível da UE, metas de redução obrigatórias para a utilização de pesticidas, com vista a um futuro sem pesticidas.»
Note-se ainda que, de acordo com o Decreto-Lei n.º 35/2017, de 24 de março, não são permitidos tratamentos fitossanitários com recurso a produtos fitofarmacêuticos:
a) Nos jardins infantis, nos jardins e parques urbanos de proximidade e nos parques de campismo;
b) Nos hospitais e noutros locais de prestação de cuidados de saúde bem como nas estruturas residenciais para idosos;
c) Nos estabelecimentos de ensino, exceto nos dedicados à formação em ciências agrárias.
v) A aplicação de produtos fitofarmacêuticos em zonas urbanas, zonas de lazer e vias de comunicação, em violação dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 32.º;
w) A aplicação de produtos fitofarmacêuticos em zonas urbanas, zonas de lazer e vias de comunicação, em violação do disposto nas alíneas c), d), e) e f) do n.º 4 do artigo 32.º, incluindo nos casos em que estejam em causa vias de comunicação, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º;
consulte o texto integral dos documentos acima referidos nos seguintes links...
Fontes/Links:
https://vaqueirinhorepublic.blogspot.com/2023/11/bad-news-from-brussels.html
https://quercus.pt/2021/03/03/glifosato-o-herbicida-que-contamina-portugal/
https://www.greenfacts.org/en/glyphosate-cancer/l-2/index.htm#0
Outros Links relacionados:
https://vaqueirinho1999.blogspot.com/2024/05/a-proposito-do-uso-de-glifosatos.html
https://vaqueirinho1999.blogspot.com/2025/04/a-nao-utilizacao-de-produtos-quimicos.html
https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/35-2017-106654351
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Publicado por Casimiro Soares Simões no Facebook
1-05-2024
Serra da Lousã
Senhora da Piedade sem Bandeira Azul pelo segundo ano consecutivo
A praia fluvial da Senhora da Piedade, na Lousã, não recuperou este ano a Bandeira Azul que tinha perdido em 2023.
São legítimas as suspeitas de que a repetição desta "mancha negra" para o ambiente e o turismo da Serra da Lousã, bem como para a imagem e a economia do concelho, seja resultado de recentes movimentações e usos do solo a montante, algumas delas em flagrante violação da lei.
Há um ano, a Associação São Lourenço, pela sua parte, já tinha alertado para uma dessas situações, na Silveira de Baixo, o que levou esta organização cultural e ecologista a apresentar queixa ao Ministério Público por eventual prática de crimes ambientais logo acima da capela, onde privados lavraram as encostas e criaram socalcos numa vasta área, destruindo todo o arvoredo, incluindo carvalhos, salgueiros e sobreiros, sem ao menos pouparem as faixas de proteção obrigatória das margens de uma ribeira.
A nossa Associação aguarda os desenvolvimentos do processo, ao qual, sempre que possível, tem acrescentado novos dados e documentos.
O nosso alerta já na altura foi de que, a manterem-se estes e outros atentados contra o ambiente na Serra da Lousã, dificilmente as piscinas da Senhora da Piedade recuperariam a Bandeira Azul, que era justíssima e, infelizmente, deixou de o ser.
Julgamos que a Associação Bandeira Azul de Ambiente e Educação, que atribui estes galardões, poderá explicar com rigor o que se passa agora com as águas da ribeira de São João, outrora puras e cristalinas.
Esta ribeira, que atravessa o complexo turístico da Senhora da Piedade, "cartão de visitas" da Lousã, reúne a água de vários pequenos afluentes a montante.
A praia da Bogueira, no rio Ceira, em Casal de Ermio, é agora a única do concelho a merecer Bandeira Azul. Parabéns!
Pela direção da Associação São Lourenço,
Casimiro Simões
Fontes/Links:
https://www.facebook.com/share/p/sNCrDoq19QLtjS9h/?mibextid=K35XfP
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LIMPEZA DE TERRENOS TEM DE SER FEITA ATÉ 30 DE ABRIL
Os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que detenham terrenos em espaços rurais estão obrigados, por lei, a assegurar a existência de Faixas de Gestão de Combustível nas zonas circundantes a edifícios, aglomerados populacionais, equipamentos e infraestruturas até ao dia 30 de abril. A limpeza dos terrenos tem de respeitar determinadas regras, consoante as áreas de intervenção, sendo que todas as operações para criar faixas de gestão de combustível nos espaços florestais devem ser avisadas no local dos trabalhos com um período mínimo de 10 dias de antecedência.
No caso de incumprimento do prazo, as coimas podem chegar a 5 mil euros (pessoas singulares) e 25 mil euros (pessoas coletivas).
Quanto às regras mais importantes a cumprir, são as seguintes:
– A Faixa de Gestão de Combustível à volta de cada edifício inserido em espaço rural (floresta, matos ou pastagens naturais) deve ter uma largura nunca inferior a 50 metros;
– No caso de aglomerados populacionais (parques de campismo, parques industriais e aterros sanitários) inseridos ou confinantes com espaços florestais, a largura mínima passa a 100 metros;
– Na rede viária ou ferroviária em espaços florestais, têm de ser asseguradas áreas de gestão de combustível numa faixa lateral com largura não inferior a 10 metros;
– As copas das árvores e dos arbustos têm de estar no mínimo a 5 metros dos edifícios, admitindo-se exceções no caso de arvoredo de especial valor patrimonial ou paisagístico;
– A distância entre as copas das árvores deve ser, no mínimo, de 10 metros no caso do pinheiro-bravo e do eucalipto, e no mínimo de 4 metros no caso das outras espécies.
A limpeza dos terrenos deve respeitar algumas espécies de árvores legalmente protegidas, como o sobreiro, a azinheira e ainda outras, devidamente sinalizadas, como oliveiras de grande longevidade.
De 1 a 31 de maio de 2024 é realizada a ação de fiscalização da gestão das faixas de combustível em 991 freguesias consideradas prioritárias este ano, menos 7 do que em 2023. No caso de incumprimento, as coimas podem ascender a 5 mil euros (pessoas singulares) e a 25 mil euros (pessoas coletivas). Ultrapassado o dia 30 de abril, as Câmaras Municipais podem substituir-se aos proprietários na gestão das faixas de combustível, sendo estes últimos obrigados a permitir o acesso aos seus terrenos e a pagar as despesas em que a Câmara incorrer.
Data: 8-04-2024
Fontes/Links:
https://www.deco.proteste.pt/familia-consumo/ferias-lazer/noticias/regras-limpeza-matas-terrenos
https://portugalchama.pt/gestao-combustivel/
ENTIDADE GESTORA AGASL (ASSOCIAÇÃO GESTORA DA AIGP SERRA DA LOUSÃ) EM ESTREITA COLABORAÇÃO COM O MUNICÍPIO DA LOUSÃ
publicado a 26 de março de 2024
OIGP – Operação Integrada de Gestão da Paisagem da Serra da Lousã foi aprovada com a publicação do Despacho n.º 3088/2024, o qual determinou a aprovação das 12 primeiras Operações Integradas de Gestão da Paisagem.
A OIGP Serra da Lousã foi promovida pela Entidade Gestora AGASL (Associação Gestora da AIGP Serra da Lousã) em estreita colaboração com o Município da Lousã, tendo por base procedimentos transparentes e participados, envolvendo e mobilizando proprietários e atores locais institucionais, incentivando um novo olhar para o solo rústico.
Trata-se do culminar de um processo que teve início com a publicação do despacho n.º 7109-A/2021, de 15 de julho, de aprovação de constituição da Área Integrada de Gestão da Paisagem Serra da Lousã – AIGP Serra da Lousã.
O apoio às ações preparatórias no âmbito do Programa de Recuperação e Resiliência – PRR, de que destaca a mobilização dos proprietários para a elaboração do cadastro simplificado e o projeto da OIGP, resultou da formalização de contratos entre o Fundo Ambiental (FA), a Direção Geral do Território (DGT), o Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) e a entidade promotora da AIGP Serra da Lousã, neste caso o Município da Lousã.
Uma vez elaborado o projeto de OIGP, e após parecer favorável em conferência procedimental, a OIGP Serra da Lousã foi submetida a aprovação pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas governativas da proteção civil, das autarquias locais, das florestas, do ordenamento do território, da agricultura e do desenvolvimento rural, que determinou aprovar o desenho da paisagem e as opções de transformação e valorização preconizada na OIGP Serra da Lousã, com uma área total de 897,20 ha com um montante de financiamento máximo elegível validado de cerca de 1.300.000,00€ para as ações de investimento e uma remuneração anual máxima de cerca de 117.000,00€ para os apoios à manutenção a 20 anos.
As OIGP configuram respostas inovadoras, estruturadas e ambientalmente sustentáveis, adaptadas às caraterísticas de cada território, com capacidade de implementar uma paisagem mais resiliente, e com expressão ao nível da economia local e social.
Fontes/Links:
https://vaqueirinho1999.blogspot.com/2024/03/aprovada-operacao-integrada-de-gestao.html
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