Os proprietários têm mais 15 dias para limpar os terrenos florestais e agrícolas em redor de edificações e infraestruturas.
Governo prolongou por mais 15 dias, até 15 de junho, o prazo para os proprietários procederem à limpeza de terrenos florestais e agrícolas em redor de edificações e infraestruturas, como pediram as associações do setor.
“Os trabalhos de gestão de combustível na rede secundária de faixas de gestão de combustível podem decorrer até 15 de junho de 2025”, lê-se num despacho conjunto dos secretários de Estado da Proteção Civil, Paulo Simões Ribeiro, e das Florestas, Rui Ladeira, ontem publicado no Diário da República.
A decisão foi tomada após consulta à AGIF – Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), Guarda Nacional Republicana, Instituto Português do Mar e da Atmosfera e Infraestruturas de Portugal.
“Verifica-se, no entanto, que as condições meteorológicas dos últimos meses limitaram os períodos disponíveis para a realização dos trabalhos de gestão de combustível, criando, ainda, condições para uma maior produção primária líquida dos ecossistemas, com a consequente maior acumulação de combustível”, refere-se no despacho agora publicado.
No entanto, acrescentaram os governantes, “o perigo de incêndio rural previsto até ao final do período inicialmente definido, 31 de maio, condiciona, em grande parte do território nacional, a realização de trabalhos e outras atividades de gestão de combustível”.
Além disso, “a prorrogação do prazo em análise está igualmente sujeita aos condicionalismos determinados pelo Decreto-Lei 82/2021, de 13 de outubro”, nos “concelhos em que se verifique um nível de perigo de incêndio rural ‘muito elevado’ ou ‘máximo’”.
Por outro lado, estavam “a decorrer ações de recuperação após a passagem das tempestades que assolaram várias regiões do continente e que, localmente, criaram grandes acumulações de combustível lenhoso derrubado”, notaram também Paulo Simões Ribeiro e Rui Ladeira.
Foi publicado ontem, 29 de maio, o Despacho 6080-B/2025, do Secretário de Estado da Proteção Civil e do Secretário de Estado das Florestas, que prorroga até 15 de junho o prazo para a realização de limpeza de matos e terrenos.
Considerando que as condições meteorológicas dos últimos meses limitaram os períodos disponíveis para a realização destes trabalhos, o Governo volta a prorrogar o prazo para a realização de limpeza de terrenos, desta vez até 15 de junho.
Durante este período, a realização de trabalhos de limpeza e gestão de combustível continua sujeita às regras previstas no Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atual, especialmente nos dias com nível de perigo de incêndio rural “muito elevado” ou “máximo”. Nestes casos, os trabalhos só podem ser realizados com autorização prévia da autoridade municipal de proteção civil, mediante pedido com a localização e o calendário previsto das ações, e desde que se cumpram as seguintes condições de segurança:
Apenas podem ser realizados por entidades com códigos de atividade económica (CAE) identificados no anexo do decreto-lei;
As viaturas de apoio a trabalhos sem maquinaria devem dispor de um extintor adicional com capacidade mínima de 2 kg;
Nos trabalhos com maquinaria, devem ser aplicadas as medidas de segurança definidas no mesmo anexo, e ainda o uso de equipamentos com dispositivos de retenção de faíscas/faúlhas e extintores operacionais.
É proibida a realização de queimadas;
As queimas requerem autorização prévia;
Os trabalhos devem, sempre que possível, ser feitos nas horas de menor calor (manhã ou final da tarde);
É obrigatório garantir meios de vigilância e de primeira intervenção no local durante os trabalhos.
Fontes/Links:
https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/despacho/6080-b-2025-919971058
Outros Links:
https://vaqueirinhoampv.blogspot.com/2025/04/prazo-para-limpeza-de-terrenos-rusticos.html
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