e o gato mata a sede logo ali,,,
Aldeia Serrana do Vaqueirinho, Serra da Lousã - Blog de divulgação da aldeia de xisto do Vaqueirinho (by AMPV Associação de Moradores e Proprietários do Vaqueirinho)
LIMPEZA DE TERRENOS TEM DE SER FEITA ATÉ 30 DE ABRIL
Os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que detenham terrenos em espaços rurais estão obrigados, por lei, a assegurar a existência de Faixas de Gestão de Combustível nas zonas circundantes a edifícios, aglomerados populacionais, equipamentos e infraestruturas até ao dia 30 de abril. A limpeza dos terrenos tem de respeitar determinadas regras, consoante as áreas de intervenção, sendo que todas as operações para criar faixas de gestão de combustível nos espaços florestais devem ser avisadas no local dos trabalhos com um período mínimo de 10 dias de antecedência.
No caso de incumprimento do prazo, as coimas podem chegar a 5 mil euros (pessoas singulares) e 25 mil euros (pessoas coletivas).
Quanto às regras mais importantes a cumprir, são as seguintes:
– A Faixa de Gestão de Combustível à volta de cada edifício inserido em espaço rural (floresta, matos ou pastagens naturais) deve ter uma largura nunca inferior a 50 metros;
– No caso de aglomerados populacionais (parques de campismo, parques industriais e aterros sanitários) inseridos ou confinantes com espaços florestais, a largura mínima passa a 100 metros;
– Na rede viária ou ferroviária em espaços florestais, têm de ser asseguradas áreas de gestão de combustível numa faixa lateral com largura não inferior a 10 metros;
– As copas das árvores e dos arbustos têm de estar no mínimo a 5 metros dos edifícios, admitindo-se exceções no caso de arvoredo de especial valor patrimonial ou paisagístico;
– A distância entre as copas das árvores deve ser, no mínimo, de 10 metros no caso do pinheiro-bravo e do eucalipto, e no mínimo de 4 metros no caso das outras espécies.
A limpeza dos terrenos deve respeitar algumas espécies de árvores legalmente protegidas, como o sobreiro, a azinheira e ainda outras, devidamente sinalizadas, como oliveiras de grande longevidade.
De 1 a 31 de maio de 2024 é realizada a ação de fiscalização da gestão das faixas de combustível em 991 freguesias consideradas prioritárias este ano, menos 7 do que em 2023. No caso de incumprimento, as coimas podem ascender a 5 mil euros (pessoas singulares) e a 25 mil euros (pessoas coletivas). Ultrapassado o dia 30 de abril, as Câmaras Municipais podem substituir-se aos proprietários na gestão das faixas de combustível, sendo estes últimos obrigados a permitir o acesso aos seus terrenos e a pagar as despesas em que a Câmara incorrer.
Data: 8-04-2024
Fontes/Links:
https://www.deco.proteste.pt/familia-consumo/ferias-lazer/noticias/regras-limpeza-matas-terrenos
https://portugalchama.pt/gestao-combustivel/
ENTIDADE GESTORA AGASL (ASSOCIAÇÃO GESTORA DA AIGP SERRA DA LOUSÃ) EM ESTREITA COLABORAÇÃO COM O MUNICÍPIO DA LOUSÃ
publicado a 26 de março de 2024
OIGP – Operação Integrada de Gestão da Paisagem da Serra da Lousã foi aprovada com a publicação do Despacho n.º 3088/2024, o qual determinou a aprovação das 12 primeiras Operações Integradas de Gestão da Paisagem.
A OIGP Serra da Lousã foi promovida pela Entidade Gestora AGASL (Associação Gestora da AIGP Serra da Lousã) em estreita colaboração com o Município da Lousã, tendo por base procedimentos transparentes e participados, envolvendo e mobilizando proprietários e atores locais institucionais, incentivando um novo olhar para o solo rústico.
Trata-se do culminar de um processo que teve início com a publicação do despacho n.º 7109-A/2021, de 15 de julho, de aprovação de constituição da Área Integrada de Gestão da Paisagem Serra da Lousã – AIGP Serra da Lousã.
O apoio às ações preparatórias no âmbito do Programa de Recuperação e Resiliência – PRR, de que destaca a mobilização dos proprietários para a elaboração do cadastro simplificado e o projeto da OIGP, resultou da formalização de contratos entre o Fundo Ambiental (FA), a Direção Geral do Território (DGT), o Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) e a entidade promotora da AIGP Serra da Lousã, neste caso o Município da Lousã.
Uma vez elaborado o projeto de OIGP, e após parecer favorável em conferência procedimental, a OIGP Serra da Lousã foi submetida a aprovação pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas governativas da proteção civil, das autarquias locais, das florestas, do ordenamento do território, da agricultura e do desenvolvimento rural, que determinou aprovar o desenho da paisagem e as opções de transformação e valorização preconizada na OIGP Serra da Lousã, com uma área total de 897,20 ha com um montante de financiamento máximo elegível validado de cerca de 1.300.000,00€ para as ações de investimento e uma remuneração anual máxima de cerca de 117.000,00€ para os apoios à manutenção a 20 anos.
As OIGP configuram respostas inovadoras, estruturadas e ambientalmente sustentáveis, adaptadas às caraterísticas de cada território, com capacidade de implementar uma paisagem mais resiliente, e com expressão ao nível da economia local e social.
Fontes/Links:
https://vaqueirinho1999.blogspot.com/2024/03/aprovada-operacao-integrada-de-gestao.html
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O plano de gestão da Zona Especial de Conservação (ZEC) da Serra da Lousã está em fase de discussão pública e apresenta várias medidas para preservar uma área total de 15.000 hectares, com cinco municípios abrangidos.
O documento, que se encontra em discussão pública até dia 28 no portal Participa, não tem definido um valor de investimento para o prazo de vigência do plano (dez anos), mas apresenta várias medidas, entre as quais de natureza legal, para preservar a Serra da Lousã e vários dos seus habitats definidos como prioritários na ação de conservação.
Segundo o plano de gestão elaborado pelo Instituto de Conservação da Natureza e Florestas (ICNF), estão representados os concelhos de Góis (4.500 hectares), Lousã (3.850), Castanheira de Pera (2.980), Figueiró dos Vinhos (2.450) e Miranda do Corvo (1.330).
De acordo com o documento consultado pela agência Lusa, alguns dos habitats que importa preservar num território que é ocupado sobretudo por pinheiros (51%) são matagais com loureiros, florestas de amieiros e freixos, carvalhais, florestas de castanheiros e de salgueiros e choupos, entre outros.
Controlar espécies invasoras, restabelecer as galerias ripícolas, reforçar a fiscalização (com duas ações previstas por mês) e dedicar área de gestão florestal orientada à conservação dos valores naturais são algumas das medidas previstas.
Já num âmbito legal, é proibida a instalação de novas culturas agrícolas (exceto de regadios tradicionais) em domínio público hídrico, assim como ações de arborização em charnecas, matagais e prados, e cortes rasos de carvalhais, sobreirais, azinhais e florestas aluviais.
A plantação de novas culturas arbóreas é sujeita a parecer favorável do ICNF, assim como arborizações ou rearborizações e a introdução ou repovoamento de espécies exóticas não classificadas como invasoras.
A edificação em solo rústico é proibida (com exceção, entre outras, de reconstrução de edifícios já existentes), assim como a instalação de energias renováveis, com exceções para unidades de autoconsumo.
Segundo o plano, ficam também proibidas “competições desportivas e as atividades motorizadas e não motorizadas desportivas e recreativas, fora das vias e caminhos ou dos espaços destinados para o efeito”.
As atividades motorizadas ficam sujeitas a parecer do ICNF e a ampliação ou instalação de novas explorações de minérios ficam proibidas.
No instrumento consultado pela Lusa, são também enumeradas as ameaças à conservação de habitats da Serra da Lousã, apontando para a conversão florestal e arborização com eucalipto e pinheiro-bravo, assim como desmatações através de limpezas de bermas de estradas e caminhos.
O fogo surge também como uma ameaça, com o relatório a dar conta de que, entre 2009 e 2019, ardeu cerca de 18% da área total da ZEC.
A execução do plano será acompanhada pelo ICNF, sendo efetuada uma avaliação intercalar do cumprimento daquele instrumento ao fim de cinco anos.
O plano de gestão surge depois de o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) ter declarado em 2019 incumprimento de Portugal na declaração de 61 sítios como ZEC, entre os quais a Serra da Lousã, no âmbito da constituição da Rede Natura 2000.
Apesar de Portugal ter designado formalmente os 61 sítios em causa, a Comissão Europeia abriu dois processos este ano contra o país no TJUE, por considerar que será necessário adotar objetivos e medidas de conservação para as áreas a proteger.
Data: 8-03-2024
Fontes/Links:
https://greensavers.sapo.pt/plano-de-gestao-da-serra-da-lousa-abrange-15-000-hectares/
https://vaqueirinho1999.blogspot.com/2024/03/proposta-do-plano-de-gestao-da-zec.html
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AVISO
Aos silveirenses, demais proprietários, caminheiros e outros visitantes da Serra da Lousã
Queres visitar hoje aldeias da Serra da Lousã como Silveira de Baixo, Silveira de Cima ou, logo acima, o lugar do Salgueiro?
Não podes.
Não poderás enquanto a liberdade de circulação e a fruição pública de um vasto património natural, que é de todas e todos, não forem repostas pelas autoridades competentes.
O livre acesso aos lugares, incluindo dos cidadãos que têm casas e terras a montante, foi bloqueado por um grupo de invasores, já identificado, o mesmo que no verão passado se apossou de toda a água da ribeira, deixando seca a fonte pública do São Lourenço, perante a passividade de vários poderes públicos, com exceção da Junta de Freguesia da Lousã e Vilarinho, que tem estado pela legalidade democrática.
Há poucas semanas, esses abusadores, que insistem em afrontar a comunidade, preferindo cada vez mais a posição de 'persona non grata', colocaram uma corrente a cortar a passagem das pessoas, no caminho público, junto à capela do São Lourenço.
Após denúncia da Associação São Lourenço, a Câmara Municipal da Lousã chamou a GNR ao local e removeu a corrente, repondo a legalidade e permitindo igualmente aos cidadãos usarem sem restrições um dos percursos pedestres da Serra da Lousã, sinalizados e homologados pela Federação de Campismo e Montanhismo de Portugal, com apoio da autarquia.
Só que, há dias, os prevaricadores, num inadmissível ato de desobediência e provocação, repuseram a corrente e juntaram uma placa a indicar que aquela propriedade é privada.
Claro que não é.
Por onde, sem nenhum tipo de entrave, passarão as viaturas de socorro ou até do Município, que afirmou recentemente ter propriedades mais acima?
Que lata tem esta gente!
A Associação São Lourenço voltou a contactar as autoridades para que a normalidade e a livre circulação na Serra da Lousã sejam asseguradas de uma vez por todas.
A direção da Associação São Lourenço
O post inclui imagens da corrente colocada para cortar a passagem das pessoas, no caminho público, junto à Capela de São Lourenço.
https://www.facebook.com/groups/162955803897661
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Câmara Municipal da Lousã toma medidas legais contra cortes abusivos na proximidade da Aldeia do Casal Novo
ÁREA ABRANGIDA INCLUI PROPRIEDADES DO MUNICÍPIO
publicado a 20 de fevereiro de 2024
A Câmara Municipal da Lousã intentou medidas legais contra a empresa Álvaro Matos Bandeira & Filhos Lda, por corte abusivo de madeira em propriedades do Município, na proximidade da Aldeia do Casal Novo.
Esta ação decorre depois da empresa ter reiniciado o corte de madeira nas referidas áreas, tendo a Autarquia requerido documentação comprovativa da compra do material lenhoso, facto que a empresa não cumpriu.
A 1 de fevereiro, a Autarquia decretou um embargo extrajudicial com o intuito de paragem imediata dos trabalhos de corte raso de madeira, em propriedades do Município, ação consumada na presença da GNR.
Posteriormente foi intentada uma providência cautelar à qual foi dado provimento a 9 de fevereiro e interposta uma ação em processo comum, da qual o Município é queixoso, para ressarcimento de vários danos por parte desta empresa.
A Autarquia, reiterada e publicamente, tem manifestado a sua posição contra cortes rasos de grande dimensão na Serra da Lousã, os quais provocam danos ambientais e paisagísticos, especialmente graves quando realizados – como é o caso – em Rede Natura 2000.
Da mesma forma, quer neste caso, quer em todos os casos em que seja lesado, o Município intentará sempre todas as ações legais à sua disposição, na defesa dos interesses municipais.
Fontes/Links:
https://www.agroportal.pt/camara-avancou-com-acao-contra-corte-abusivo-de-madeira-na-serra-da-lousa/
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