Aldeia Serrana do Vaqueirinho, Serra da Lousã - Blog de divulgação da aldeia de xisto do Vaqueirinho (by AMPV Associação de Moradores e Proprietários do Vaqueirinho)
20 de julho de 2022
19 de julho de 2022
AGASL - Assembleia Geral - 22-07-2022
hoje mesmo, dia 19 de julho, foi divulgada a notícia de que se irá realizar uma Assembleia Geral da AGASL já daqui a 3 dias!
Reproduzimos aqui os termos da notícia divulgada no website da Câmara Municipal da Lousã:
Assembleia Geral da Associação Gestora da Área Integrada de Gestão da Paisagem Serra da Lousã- AGASL
publicado a 19 de julho de 2022
✅ O Município da Lousã, na qualidade de entidade promotora da constituição da Área Integrada de Gestão da Paisagem Serra da Lousã que abrange a área envolvente às Aldeias de Candal, Casal Novo, Catarredor, Chiqueiro, Talasnal e Vaqueirinho, bem como do complexo da Senhora da Piedade, informa que se irá realizar a primeira Assembleia Geral da Associação Gestora da AIGP Serra da Lousã – AGASL, no dia 22 de julho de 2022, (sexta-feira), pelas 19h00 no Auditório da Biblioteca Municipal Comendador Montenegro, com a seguinte ordem de Trabalhos:
👉 Informações gerais prestadas pela Entidade Promotora da AIGP Serra da Lousã.
👉 Eleição da Comissão Instaladora e definição do termo mandato.
👉 Apresentação, discussão e aprovação do Plano de Atividades e Orçamento.
👉 Requisitos e procedimento de reconhecimento de Entidade de Gestão Florestal (EGF).
👉 Outros assuntos.
✅ Para esta Assembleia Geral, pretende-se mobilizar todos os proprietários para a gestão comum dos respetivos espaços agroflorestais, podendo ser associados desta Associação, enquanto entidade gestora da AIGP Serra da Lousã , todos os que intervierem na constituição da Associação e aqueles que sejam admitidos como associados na primeira assembleia geral, sendo associados efetivos todas as pessoas singulares ou coletivas que sejam proprietários e/ou produtores florestais e que possuam e/ou detenham, por qualquer título válido, propriedades com aptidão florestal e agroflorestal inseridas na área de intervenção da AIGP Serra da Lousã.
✅ Por conseguinte, os proprietários e
demais titulares de direitos reais deverão comprovar a posse de terrenos na
Assembleia Geral, mediante apresentação de fotocópia da certidão de teor da
descrição predial e respetivas inscrições na Conservatória do Registo Predial
da Lousã, acompanhada da caderneta predial atualizada ou certidão de teor da
matriz da Repartição de Finanças da Lousã (emitida há menos de seis meses),
e/ou escritura de compra e venda, de doação, de escambo ou troca de partilhas,
e/ou habilitação de herdeiros, e/ou contrato de arrendamento ou outras formas
de comprovação do arrendamento previstas na lei, ou, contrato de comodato ou de
cedência gratuita.
Lamentamos que a antecedência desde Aviso Convocatório seja apenas de 3 dias! Esta não será porventura a melhor forma de encetarmos este percurso...
Fontes:
***
Leia mais em
Notícias e Informação de Interesse
18 de julho de 2022
de volta à normalidade?
https://www.ipma.pt/pt/riscoincendio/rcm.pt/
15 de julho de 2022
Incêndios florestais - saiba o que fazer se tiver um por perto
Incêndios
florestais - saiba o que fazer se tiver um por perto
Portugal Continental está a enfrentar uma onda
de calor que tem provocado uma grande subida das temperaturas máximas e mínimas
do ar. O Perigo de Incêndio Rural encontra-se no nível Máximo e Muito Elevado
em quase todo o interior do país, segundo o Instituto Português do Mar e da
Atmosfera. Os dados disponibilizados pela Autoridade Nacional de Emergência e
Proteção Civil indicam que, de momento, se encontram em curso 22 incêndios
rurais e 9 em fase de resolução.
No âmbito dos Programas “Aldeia Segura” e
“Pessoas Seguras”, do Ministério da Administração Interna, foram criadas
diversas medidas de autoproteção, para que os cidadãos possam agir corretamente
em qualquer uma das situações que ocorram perante a ocorrência de um incêndio
florestal. Duas regras essenciais são o manter a calma e ligar para o 112.
Saiba que medidas tomar para prevenir a
exposição ao fumo e ao fogo, de forma a não colocar em risco a sua vida:
Se estiver
próximo de um incêndio
Ligue de imediato para o 112;
Se notar a presença de pessoas com
comportamentos de risco, informe as autoridades;
Se o incêndio estiver perto da sua casa, avise
os vizinhos, corte o gás e molhe abundantemente as paredes e os arbustos que
rodeiam a casa;
Se não correr perigo e possuir vestuário
adequado (tipicamente roupa de manga comprida, botas e luvas), tente
extingui-lo com pás, enxadas ou ramos;
Retire a sua viatura dos caminhos de acesso ao
incêndio;
Não prejudique a ação dos Bombeiros, Sapadores
Florestais e outras forças de socorro e siga as suas instruções.
Se um incêndio se
aproximar da sua casa
Avise os vizinhos;
Regue as paredes, p telhado e o espaço de 10
metros à volta de casa;
Feche portas, janelas e outras aberturas,
corra as persianas ou portadas;
Retire mobiliário, lonas ou lenhas próximas da
habitação;
Caso tenha condições de segurança, desligue e
retire as botijas de gás para um local seguro;
Afaste o que possa arder junto às janelas e
coloque toalhas molhadas nas frestas;
Se não correr perigo, apague pequenos focos de
incêndio com água, terra ou ramos verdes.
Prepare
previamente um kit de evacuação
Um estojo de primeiros socorros;
A sua medicação habitual;
Água e comida não perecível;
Produtos de higiene pessoal;
Uma muda de roupa;
Rádio, lanterna e apito;
Dinheiro;
Lista de contactos de familiares/amigos.
Numa situação de
evacuação
Mantenha a calma e cumpra as indicações das
autoridades;
Ajude as crianças, idosos e pessoas com
limitações de mobilidade;
Leve o seu kit de evacuação e documentos de
identificação;
Não perca tempo a recolher objetos
desnecessários e não volte atrás;
Feche as portas e janelas à medida que sai
para fora da habitação;
Leve consigo os animais de companhia;
Dirija-se rapidamente ao local de abrigo ou
refúgio coletivo mais próximo.
Nos casos mais drásticos, em que o incêndio
esteja muito perto, existem ainda outras medidas a tomar:
Caso fique
cercado por um incêndio
Dirija-se para um abrigo ou refúgio coletivo.
Se não estiver próximo, procure uma zona preferencialmente plana, com água ou
pouca vegetação;
Respire junto ao chão, se possível através de
um pano molhado, para evitar inalar o fumo;
Cubra a cabeça e o resto do corpo;
Utilize um lenço húmido para proteger a cara
do calor e dos fumos.
Em caso de
confinamento na habitação
Mantenha a calma;
Afaste as cortinas e sofás que estejam junto
às janelas;
Feche portas, janelas e outras aberturas que
possibilitem a entrada de faúlhas para o interior;
Coloque toalhas molhadas nas frestas das
portas e janelas;
Fique longe das paredes;
Procure abrigo nas divisões do extremo oposto
da habitação em relação ao lado por onde o incêndio se está a aproximar;
Espere que o fogo passe e, posteriormente,
verifique a existência de focos de incêndio na envolvente da habitação e no seu
telhado.
O que devo fazer
se estiver perto de um incêndio?
https://www.publico.pt/2022/07/13/sociedade/noticia/devo-perto-incendio-2013570
O que fazer e o
que não fazer em caso de incêndio florestal
Em caso de proximidade de incêndio florestal,
uma das piores opções é fugir de carro, defendendo os especialistas que as
pessoas devem ficar em casa com as janelas e as portas calafetadas de forma a
protegerem-se do fumo.
Pegar no carro “é a pior coisa”, disse à Lusa
o presidente da Associação de Técnicos de Segurança e Proteção Civil
(Asprocivil), Ricardo Ribeiro, considerando que esta opção é semelhante a optar
por usar o elevador, em vez das escadas, em caso de incêndio num edifício.
“Quem não está habilitado a ter uma relação de
trabalho com o incêndio como é o caso dos bombeiros não se deve expor”
Perante um incêndio florestal próximo da
residência, adiantou, deve-se assim não sair de casa para não se expor aos
riscos, calafetar portas e janelas para evitar que o fumo entre e contactar o
117 ou o 112 ou ainda o corpo de bombeiros mais próximo.
Outra regra de segurança, frisou, é desligar o
gás e a eletricidade (caso não comprometa as ligações telefónicas), ouvir rádio
para ter informações do exterior e manter-se no piso mais baixo da habitação e
com a cabeça o mais baixo possível.
Em matéria de prevenção, Ricardo Ribeiro
defende que, antes dos incêndios, devem ser cumpridas regras obrigatórias por
lei: fazer uma limpeza de 50 metros à volta da casa, retirando a capacidade de
ignição e propagação do incêndio (mato e ervas), garantindo também que as copas
das árvores não estejam a menos de cinco metros da casa e que, entre elas, haja
pelo menos quatro metros de distância.
Fonte:
https://observador.pt/2017/06/21/o-que-fazer-e-o-que-nao-fazer-em-caso-de-incendio-florestal/
ΦΦΦ
11 de julho de 2022
Declaração da Situação de Alerta em todo o território do continente
Prorrogada a declaração da situação de contingência, devido ao risco de incêndio rural,
até às 23h59m de 17 de julho de 2022, para todo o território continental.
Link:
https://cm-lousa.pt/prorrogacao-da-declaracao-da-situacao-contingencia-17-julho-2022/
Os ministros da Defesa Nacional, da Administração Interna, da Saúde, do Ambiente e Acção Climática e da Agricultura e da Alimentação, face às previsões meteorológicas para os próximos dias, que apontam para um significativo agravamento do risco de incêndio rural, determinaram hoje, 7 de Julho, a Declaração da Situação de Alerta em todo o território do continente.
A
Situação de Alerta abrange o período compreendido entre as 00h00
horas do dia 08 de Julho e as 23h59 horas do dia 15 de Julho. Estão assim
proibidas as queimas e queimadas, a realização de trabalhos nos espaços
florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria e de realização de
trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou
discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá
frontal.
A
Declaração surge na sequência da elevação do Estado de Alerta Especial do
Sistema Integrado de Operações de Protecção e Socorro (SIOPS), para o
Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais (DECIR), em todos os
distritos do território continental, refere a ANEPC — Autoridade Nacional de
Emergência e Protecção Civil em comunicado.
E
explica que esta Declaração “decorre da necessidade de adoptar medidas
preventivas e especiais de reacção face ao risco de incêndio Elevado, Muito
Elevado e Máximo previsto pelo IPMA em todos os distritos do continente nos
próximos dias”.
No
âmbito da Declaração da Situação de Alerta, prevista na Lei de Bases de
Protecção Civil, serão implementadas as seguintes medidas de carácter
excepcional:
Proibição do acesso, circulação e permanência
no interior dos espaços florestais previamente definidos nos Planos Municipais
de Defesa da Floresta Contra Incêndios, bem como nos caminhos florestais,
caminhos rurais e outras vias que os atravessem;
Proibição
da realização de queimadas e queimas de sobrantes de exploração;
Proibição de realização de trabalhos nos
espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com excepção dos
associados a situações de combate a incêndios rurais;
Proibição de realização de trabalhos nos
demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos
metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal
Proibição total da utilização de
fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua
forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido
emitidas.
A proibição não abrange:
Os
trabalhos associados à alimentação e abeberamento de animais, ao tratamento
fitossanitário ou de fertilização, regas, podas, colheita e transporte de
culturas agrícolas, desde que as mesmas sejam de carácter essencial e inadiável
e se desenvolvam em zonas de regadio ou desprovidas de florestas, matas ou
materiais inflamáveis, e das quais não decorra perigo de ignição;
A
extracção de cortiça por métodos manuais e a extracção (cresta) de mel, desde
que realizada sem recurso a métodos de fumigação obtidos por material
incandescente ou gerador de temperatura;
Os
trabalhos de construção civil, desde que inadiáveis e que sejam adoptadas as
adequadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural.
A Declaração da Situação de Alerta implica:
A
elevação do grau de prontidão e resposta operacional por parte da GNR e da PSP,
com reforço de meios para operações de vigilância, fiscalização, patrulhamentos
dissuasores de comportamentos e de apoio geral às operações de protecção e
socorro que possam vir a ser desencadeadas, considerando-se para o efeito
autorizada a interrupção da licença de férias e a suspensão de folgas e
períodos de descanso;
O
aumento do grau de prontidão e mobilização de equipas de emergência médica, saúde
pública e apoio psicossocial, pelas entidades competentes das áreas da saúde e
da segurança social, através da respectiva tutela;
A
mobilização em permanência das equipas de Sapadores Florestais;
A
mobilização em permanência do Corpo Nacional de Agentes Florestais e dos
Vigilantes da Natureza que integram o dispositivo de prevenção e combate a
incêndios, pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, através
da respectiva tutela;
O
aumento do nível de prontidão das equipas de resposta das entidades com
especial dever de cooperação nas áreas das comunicações (operadoras de redes
fixas e móveis) e energia (transporte e distribuição);
A
realização pela GNR de acções de patrulhamento (vigilância) e fiscalização
aérea através de meios das Forças Armadas, nos distritos em estado de alerta
especial do SIOPS, para o DECIR, incidindo nos locais sinalizados com um risco
de incêndio muito elevado e máximo;
A dispensa de serviço ou a justificação das faltas dos trabalhadores, do sector público ou privado, que desempenhem cumulativamente as funções de bombeiro voluntário, salvo aqueles que desempenhem funções nas Forças Armadas, Forças de Segurança e na Autoridade Nacional de Emergência e Protecção Civil (ANEPC), bem como em serviço público de prestação de cuidados de saúde em situações de emergência, nomeadamente técnicos de emergência pré-hospitalar e enfermeiros do INEM.
Fontes:
Agricultura e Mar
https://cm-lousa.pt/ativacao-do-plano-municipal-emergencia-protecao-civil-da-lousa/
ΦΦΦ
8 de julho de 2022
Dia 9 há festa!
4 de julho de 2022
e agora, preparem-se para o regresso dos ursos pardos!
O
Regresso do Urso Pardo
Por Daniel Veríssimo
30.06.2022
Daniel Veríssimo, um economista maravilhado com a vida selvagem, fala-nos sobre o urso-pardo, “o grande jardineiro dos bosques”, e sobre o seu possível regresso ao território português.
O urso-pardo (Ursus arctus) é um animal
bastante adaptável, que sobrevive numa grande variedade de climas e diferentes
tipos de habitat. Por isso, as dimensões e comportamento variam consoante as
subespécies: alguns dos maiores ursos habitam a Ilha de Kodiak, no Alaska e na
Península de Kamchatka, na Rússia; alguns dos mais pequenos as Montanhas do
Centro de Itália e Norte de Espanha.
Os ursos em regiões mais frias tendem a ser maiores do que ursos que habitam regiões mais temperadas. Ursos em regiões frias hibernam, ursos em lugares mais temperados podem não hibernar. Nas populações do Sul da Europa, os machos podem pesar 180 quilos e as fêmeas 130 quilos, em quatro patas podem medir cerca de um metro de altura e dois metros de comprimento e podem viver entre 25 a 30 anos.
No passado, o urso-pardo tinha uma grande distribuição, desde as montanhas do Atlas com vista para o deserto no Norte de África, até às florestas densas com vista para os fiordes do Báltico, passando pelo Médio Oriente e Himalaias até à América do Norte. Cruzando desertos, terras altas, florestas húmidas, zonas costeiras e planícies interiores.
Na Península Ibérica era comum desde as montanhas frias e chuvosas do norte da Península, até às planícies quentes e secas do Alentejo e da Andaluzia. Deixou marcas na cultura: o símbolo de Madrid, a capital espanhola, é um urso a comer medronhos, ou ainda as silhas, os muros apiários no Gerês e, em menor escala, noutras partes do país.
Na toponímia, ficaram nomes de localidades e lugares como o Vale da Ursa na Malcata, Pia do Urso na Serra de Aire e Candeeiros ou Vale de Urso em Proença-a-Nova. Nos contos reais, reza a lenda que D. Dinis caçou um urso perto de Beja, no século XIII.
Existiram ursos na Serra da Arrábida que provavelmente comiam marisco, nos Montes Algarvios talvez alfarroba e figo e, no Minho, é provável que o alimento incluísse peixe, como os salmões. No século XV ainda existiam ursos ao longo da Raia, no vale e planalto do Côa e nas colinas e campos de Moura no Alentejo.
A perda, destruição e simplificação de habitat
e a caça levaram à quase extinção do urso na Península Ibérica e ao
desaparecimento deste animal de grandes partes da sua distribuição histórica.
Mas hoje, graças ao abandono de terras agrícolas marginais, à concentração de
pessoas em cidades e medidas de restauro e proteção da natureza, há
oportunidades para o urso recuperar territórios antigos.
Nas regiões de clima mediterrâneo, o urso tem uma dieta variada que muda consoante a estação do ano. Alimenta-se de frutos frescos como cerejas, figos, medronhos, mostajos, abrunhos, pêras e maçãs bravas; bagas de arbustos, do sabugueiro, do aderno e do pilriteiro; frutos secos como bolotas, nozes, castanhas e avelãs; insetos, formigas e térmitas; mel, ervas e em algumas ocasiões também carne.
Há duas maneiras de o urso voltar a Portugal. Ou através da reintrodução de animais vindo de outros locais, como aconteceu nos Pirinéus, mais rápida mas mais desafiante socialmente, ou através de expansão natural, mais lenta mas mais aceite pela comunidades, como tem vindo a acontecer na Cantábria.
Em ambas é preciso preparar zonas core, para o urso habitar, e corredores para ligar populações existentes e garantir novas áreas de expansão. O urso precisa de espaço, zonas tranquilas onde possa viver sem ser perturbado, o que garante habitat para muitas outras espécies de animais e plantas. Na Cantábria o habitat de urso alberga populações de lobos, abutres e várias espécies de herbívoros.
Para promover a expansão natural, é preciso criar corredores ecológicos através de ações como remover vedações e arame farpado, criar passagens em infraestruturas como estradas e linhas de comboio e ainda plantar árvores de fruto ao longo dos corredores, para incentivar os ursos a usarem as novas passagens.
Para criar zonas core para a vida selvagem, na Galiza e no Norte de Portugal, é imperativo trabalhar com as comunidades locais, uma vez que o Estado em ambas as regiões não tem propriedades próprias com área suficiente para albergar uma população viável de urso.
As maiores áreas estão nas mãos das comunidades locais, na forma de baldios, pelo que para o urso se estabelecer no Norte de Portugal esses baldios são m aspeto chave. Por norma, são terras pouco produtivas mas que para a conservação da natureza são boas. É uma oportunidade para criar um incentivo económico direto à presença do urso, através do aluguer de baldios por várias dezenas de anos para a conservação da natureza.
Trabalhar a coexistência com as comunidades locais para prevenir conflitos é fundamental – com os apicultores para proteger colmeias, com os agricultores de frutas para proteger pomares e com as pequenas explorações agrícolas por causa de hortas e galinheiros. Por exemplo, dar a conhecer o urso às populações que partilham o território com este animal com eventos de sensibilização, reforçar contentores e caixotes do lixo para evitar o acesso, apostar na educação ambiental e criar uma imagem positiva do urso como uma oportunidade e não como um problema.
O urso é um dos grande cinco big five animais da Península Ibérica, um animal carismático, um símbolo de um ecossistema saudável e selvagem. Pode ser usado como solo fértil para o desenvolvimento económico local e para o turismo de natureza.
É o grande “jardineiro dos bosques”, pois dispersa sementes de árvores e arbustos, o que aumenta a disponibilidade de alimento para muitas outras espécies de animais (21). É ainda uma das vinte espécies identificadas como chaves para restaurar cadeias tróficas um pouco por todo o mundo, pelo seu papel no ecossistema.
Em Portugal pode voltar a Montesinho e às serras da Peneda e Gerês, áreas que alguns animais já visitaram vindos do Norte de Espanha, mas onde ainda não se estabeleceram. No futuro pode usar os afluentes do Douro para chegar a novas áreas através do Sabor e do Côa, para chegar ao Sistema Central, às Serras da Estrela, do Açor, da Lousã, da Gardunha e da Malcata, até usar os afluentes do Tejo para chegar a São Mamede.
O urso pode (e irá) voltar a Portugal, resta perguntar quando. E mais importante, o que será feito para preparar a chegada deste belo e carismático animal?
Fonte:
https://www.wilder.pt/naturalistas/pode-o-urso-pardo-voltar-a-portugal/
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2 de julho de 2022
SALVEM O CLIMA!
Queixa de jovens portugueses contra 33 governos europeus (um dos quais Portugal) sobe ao topo do Tribunal de Direitos Humanos
Observador 1-jun-2022
Seis jovens ativistas climáticos portugueses apresentaram queixa contra 33 governos europeus, um dos quais Portugal. Chega agora ao topo do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.
Esta decisão evidencia a importância jurídica do caso.
https://youth4climatejustice.org/
֍
28 de junho de 2022
A Proposta de Lei de Restauro da Natureza da Comissão Europeia
POR HELENA GERALDES
22.06.2022
Os Estados membros terão de cumprir objetivos juridicamente vinculativos para restaurar 80% dos habitats em mau estado e recuperar a natureza de todos os ecossistemas, desde as terras agrícolas, às florestas e aos mares.
A proposta de Lei de Restauro da Natureza, para reparar os danos causados à natureza europeia até 2050, “é um passo crucial para evitar o desaparecimento dos ecossistemas e prevenir piores consequências das alterações climáticas e de perda de biodiversidade”, explica Bruxelas em comunicado.
A natureza europeia
está num estado de deterioração alarmante. Mais de 80% dos seus habitats
estão em mau estado. As zonas húmidas, as turfeiras e os habitats de dunas
estão entre os mais afetados. Além disso, 71% das populações de peixes e 60%
das populações de anfíbios diminuíram na última década. Estima-se que entre
1997 e 2011, a perda de biodiversidade tenha representado uma perda anual de
entre 3,5 e 18,5 mil milhões de euros.
Hoje, a Comissão Europeia propôs a primeira legislação
da história a propor explicitamente restaurar a natureza da Europa. Assim,
“serão aplicados a todos os Estados membros objetivos juridicamente
vinculativos para o restauro da natureza em diferentes ecossistemas que
complementarão a legislação vigente”.
O objetivo é que as medidas de restauro da natureza alcancem, pelo menos, 20% das zonas terrestres e marítimas da União Europeia (UE) até 2030 e se estendam a todos os ecossistemas que precisem de ser restaurados até 2050.
O restauro será conseguido através de técnicas de renaturalização, reflorestação, enverdecimento das cidades e eliminação da contaminação para permitir a recuperação da natureza.
Bruxelas explica também que “restauro da natureza não equivale a proteção da natureza e não implica, automaticamente, a criação de mais áreas protegidas”. “Ainda que as áreas protegidas também precisem de ser restauradas, devido ao estado em que estão cada vez mais deteriorado, nem todas as zonas restauradas se converterão em áreas protegidas.”
Isto porque o restauro não exclui a atividade económica e consiste em “viver e produzir em harmonia com a natureza, recuperando mais biodiversidade em todas as partes incluindo nas zonas onde se desenvolvem atividades económicas”.
O investimento no restauro da natureza soma entre 8 e 38 euros no valor económico a cada euro gasto, graças aos serviços dos ecossistemas, que garantem a segurança alimentar por exemplo, e à presença da natureza no dia-a-dia, com benefícios para a saúde e bem-estar.
A Lei de Restauro da Natureza vai estabelecer objetivos e obrigações de restauro num amplo leque de ecossistemas terrestres e marinhos. As prioridades serão os ecossistemas que têm maior potencial para eliminar e armazenar carbono e prevenir ou reduzir o impacto das catástrofes naturais.
A nova Lei baseia-se na legislação vigente mas cobre todos os ecossistemas, não apenas as áreas protegidas pela Directiva Habitats e a Rede Natura 2000. Contará com um financiamento substancial da UE: o actual quadro financeiro plurianual destinará cerca de 100.000 milhões de euros à Biodiversidade, incluindo o restauro.
Entre os objetivos estão o travar da diminuição dos polinizadores até 2030 e o seu aumento a partir desse ano; o travar da perda de espaços verdes urbanos até 2030, o aumento de 5% até 2050, o coberto mínimo de árvores de 10% em todas as cidades e o aumento de espaços verdes integrados em edifícios e infra-estruturas; o aumento da biodiversidade nos ecossistemas agrícolas (em especial as borboletas e as aves); aumento geral da biodiversidade nas florestas; o restauro de habitats marinhos como as pradarias marinhas e o aumento de espécies como golfinhos, tubarões e aves marinhas; e eliminação das barreiras fluviais para que, pelo menos, 25.000 quilómetros de rios passem a ser rios de caudal livre até 2030.
Para alcançar estes objetivos, a Lei exigirá aos Estados membros a elaboração de planos nacionais de restauro, em estreita colaboração com investigadores, as partes interessadas e os cidadãos. E imporá normas específicas quanto ao acompanhamento, avaliação, planificação, apresentação de relatórios e execução.
Esta proposta é a principal contribuição da UE para as negociações em curso sobre um quadro mundial para a diversidade biológica posterior a 2020, que será adotado na Conferência das Partes da Convenção sobre a Diversidade Biológica (COP15), a acontecer em Montreal de 7 a 15 de Dezembro deste ano.
“Os europeus disseram-no claramente: querem que a UE atue em favor da natureza para que volte a ocupar um lugar nas suas vidas”, comentou o comissário europeu do Ambiente, Oceanos e Pesca, Virginijus Sinkevičius.
“Os cientistas também o disseram claramente: não há tempo a perder. E também é claro o argumento comercial: cada euro gasto no restauro da natureza dar-nos-á, pelo menos, oito. Esta proposta histórica trata disso mesmo, de restaurar a biodiversidade e os ecossistemas para que possamos viver e prosperar em harmonia com a natureza”, acrescentou.
“É a primeira lei deste tipo à escala mundial e esperamos que possa inspirar um elevado compromisso internacional para a proteção da biodiversidade na próxima COP15.”
Agora, a proposta de Lei será avaliada pelo
Parlamento Europeu e pelo Conselho Europeu. Quando for adotada, as suas
consequências serão progressivas, sendo que as medidas de restauro da natureza
devem estar em vigor até 2030.
Fontes:
Proposal for a Nature Restoration Law
Fontes:
European Commission, Directorate-General for Environment, Restoring nature : for the benefit of people, nature and the climate, Publications Office, 2022, https://data.europa.eu/doi/10.2779/439286
https://environment.ec.europa.eu/publications/nature-restoration-law_en
https://environment.ec.europa.eu/publications/nature-restoration-law_pt
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