17 de fevereiro de 2025

E se estiver a chover, ou um sol abrasador, Temos Telheiro novo, com banco.

 



parece que subiste as escadarias, 
senta-te e recupera o folgo...

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9 de fevereiro de 2025

ICNF - Apoiar o pastoreio para cabras sapadoras

 

                      © D.R


ICNF cria nova medida para cabras sapadoras face à baixa procura do apoio anterior


O ICNF está a preparar uma nova medida para apoiar o pastoreio no âmbito da prevenção de incêndios, depois do anterior apoio ter ficado aquém das expectativas.

Os concursos para apoiar as chamadas cabras sapadoras -- rebanhos de ovelhas e cabras que asseguram a limpeza de terrenos -- surgiram após os grandes incêndios de 2017, mas a sua procura ficou muito aquém do esperado, com as candidaturas aprovadas a totalizarem cerca de 800 mil euros, quando havia um total de dez milhões de euros disponíveis nos três avisos lançados entre 2018 e 2019.

A fraca procura de candidatos levou a uma reflexão dentro do ICNF, que concluiu que “o valor financiado por hectare de pastoreio era baixo, tendo em conta a exigência que uma atividade de pastoreio acarreta”, afirmou à agência Lusa a instituição, em resposta escrita.

Segundo o ICNF, também terá contribuído a “inexistência de uma medida financiadora que permitisse ao pastor obter assistência técnica para a submissão de candidaturas e pedidos de pagamento”.

Com a execução das candidaturas dos três avisos anteriores terminada (a última a 31 de dezembro de 2024), o ICNF está agora a elaborar “uma medida que visa apostar na prevenção dos incêndios rurais”, com recurso, “designadamente, ao pastoreio”, disse.

De acordo com o ICNF, esta nova medida deverá ser lançada ainda este ano.

Os três avisos lançados no passado permitiram apoiar 48 rebanhos de cabras e ovelhas, com 10.033 efetivos aprovados, dos quais cerca de sete mil eram caprinos.

Dos 48 rebanhos, quatro são geridos por entidades públicas, estando a maioria concentrados nas regiões Centro (15) e Norte (21).

Nas candidaturas aprovadas, ficou contratualizada a limpeza de um total de 3.346 hectares por estes rebanhos ao longo de cinco anos, disse.

Nos três avisos de candidaturas, registaram-se ainda 13 desistências, afirmou o ICNF.


Data: 5-02-2025


Fontes/Links:

https://www.lusa.pt/national/article/2025-02-05/44355983/icnf-cria-nova-medida-para-cabras-sapadoras-face-%C3%A0-baixa-procura-do-apoio-anterior

https://folhanacional.pt/2025/02/05/criada-nova-medida-para-cabras-sapadoras-face-a-baixa-procura-do-apoio/

https://www.sapo.pt/noticias/atualidade/icnf-cria-nova-medida-para-cabras-sapadoras_67a339bd78739574b588d522

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7 de fevereiro de 2025

nem as galinhas escapam...




Registo de capoeiras de aves é obrigatório mas nem sempre cumprido

por Lusa  29-01-2025  


A Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) esclareceu hoje que, mesmo a criação de galinhas em capoeiras domésticas carece de um registo, admitindo saber que muitos produtores não o fazem, o que dificulta o controlo face à gripe aviária.


“Em Portugal, o registo das explorações avícolas é obrigatório. […] Mesmo aquelas, como dizemos vulgarmente, capoeiras domésticas devem estar registadas”, afirmou a diretora-geral da DGAV, Susana Pombo, que falava na comissão parlamentar da Agricultura, a propósito da gripe das aves.


A DGAV admitiu ter conhecimento de que o universo de capoeiras domésticas de aves em Portugal não se encontra registado, o que referiu dificultar o trabalho de prevenção e erradicação da gripe das aves.


Susana Pombo disse ainda que os técnicos da DGAV acabam por detetar no terreno muitas explorações que não se encontram registadas e que, sempre que existem novos focos de infeção pelo vírus da gripe das aves, os criadores preocupam-se mais com este registo.


A diretora-geral da DGAV adiantou que tem sido feito um trabalho de sensibilização, com a ajuda das juntas de freguesia, câmaras municipais e da GNR, através da distribuição de materiais informativos.


Em dezembro último abordámos a obrigação de Declaração de Existências de ovinos e/ou caprinos detidos aqui


Agora nem as galinhas escapam!




Fontes/Links:

https://observador.pt/2025/01/29/registo-de-capoeiras-de-aves-e-obrigatorio-mas-nem-sempre-cumprido/

https://www.agroportal.pt/registo-de-capoeiras-de-aves-e-obrigatorio-mas-nem-sempre-cumprido/

https://www.dgav.pt/animais/conteudo/animais-de-producao/aves-de-capoeira/identificacao-registo-e-movimentacao-animal/registo-de-estabelecimentos-avicolas-para-fins-de-rastreabilidade-dos-ovos/

https://www.dgav.pt/wp-content/uploads/2021/10/Web_Manual-de-Biosseguranca_Avicultura.pdf

https://search.app/yhPKYrtAi9ym9tqd9

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13 de janeiro de 2025

a pastorícia é agora!


Ministro da Agricultura anuncia 30ME anuais para contribuir para a pastorícia



Ministro da Agricultura anuncia 30ME anuais para contribuir para a pastorícia


O ministro da Agricultura anunciou um programa de 30 milhões anual destinado à pastorícia e que visa apoiar os produtores, contribuir para a redução do material combustível na floresta e para a prevenção de incêndios.


“Num território como este são essenciais os apoios para a pastorícia extensiva com o objetivo de ajudarmos o produtor, mas também de retirarmos o material combustível da floresta e também os baldios onde as pessoas tiveram e viram os seus rendimentos muito afetados. Vamos ter 30 milhões de euros para apoiarmos em termos nacionais o objetivo de reduzir o material combustível e de apoiar os produtores que usufruem e estão nos baldios”, afirmou José Manuel Fernandes, que falava aos jornalistas em Boticas, no distrito de Vila Real.


(...)

“O grande objetivo para além da renovação geracional é o aumento do rendimento dos agricultores. É inaceitável que um agricultor ganhe cerca de 40% das outras profissões e só desta forma conseguimos diminuir o deficit agroalimentar que tem aumentado enormemente nos últimos anos”, salientou.


Data: 9-01-2025



Fontes/Links:

https://www.agroportal.pt/ministro-da-agricultura-anuncia-30me-anuais-para-contribuir-para-a-pastoricia/

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5 de janeiro de 2025

o Fundo Revive Natureza





na Lousã, o futuro de casas de guardas-florestais e estações ferroviárias é o turismo


O Fundo Revive Natureza visa a recuperação e valorização de imóveis públicos, devolutos há décadas, na sua maioria localizados em espaços com valores patrimoniais naturais, que dispõem de um elevado potencial de atração turística, tendo em conta as suas funções de origem, histórias e especificidades geográficas.


O Fundo

O Fundo Revive Natureza, criado através do Decreto-Lei n.º 161/2019, de 25 de outubro, visa a requalificação e valorização de imóveis públicos devolutos, com o objetivo de compatibilizar a conservação, recuperação e salvaguarda dos valores em causa com novas utilizações, que beneficiem as comunidades locais, atraiam novos visitantes e fixem novos residentes.


Estrutura, Gestão e Objetivos

O Fundo Revive Natureza é um instrumento de valorização do património edificado e natural e de promoção do desenvolvimento regional, através da dinamização de atividades com fins turísticos.

O Fundo é participado pelo Estado Português, representado pela Estamo, Participações Imobiliárias, S.A, pelo Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas, I.P. e pelo Turismo de Portugal, I.P..

A gestão do Fundo, assegurada pela FOMENTO – Fundos de Investimento Imobiliário, SGOIC, SA., nos termos do disposto na Portaria n.º 389/2019, de 29 de outubro, visa a concretização de políticas públicas de desenvolvimento regional e local, que promovam:


  • A criação de emprego local
  • A dinamização das economias locais
  • A contribuição para o fortalecimento sistemático das redes de oferta locais
  • A utilização de produtos locais
  • A sustentabilidade dos territórios, nas vertentes ambiental, social e económica

Atividades e Critérios

O Fundo realiza a sua atividade através da integração, como ativos, de direitos respeitantes a imóveis abrangidos por regimes dos domínios públicos ou privados do Estado, autarquias locais, institutos públicos ou de outras entidades.

O Fundo promove a atribuição de direitos sobre os imóveis a entidades públicas ou privadas, com vista à sua requalificação para fins turísticos ou outros com estes conexos, gerando impacto económico na localidade ou região onde se encontram.


A atribuição de direitos de exploração dos imóveis deve considerar os objetivos do Fundo e as políticas públicas de desenvolvimento regional e local, valorizando os seguintes critérios:


  • Exploração dos imóveis realizada por entidades com sede ou residência nos concelhos em que se localize o imóvel ou nos concelhos contíguos
  • Criação de empregos locais
  • Características sociais, ambientais e inovadoras para a sustentabilidade dos territórios
  • Integração em redes de oferta de produtos e experiências nos territórios onde se inserem
  • Outros aspetos que revelem impacto positivo nas localidades em que se situem os imóveis

Critérios de Avaliação




Documentos

O Decreto-Lei n.º 161/2019, de 25 de outubro, estabelece os fins do fundo, tanto no que respeita aos imóveis que correspondem à afetação inicial, como no que tange com os imóveis que, por qualquer forma legalmente admissível, venham a ingressar no ativo do fundo ou por este sejam geridos. Existem, no entanto, outros documentos que definem as linhas condutoras que norteiam e limitam a atividade do Fundo, nomeadamente a Política de Investimentos do Fundo e os regulamentos associados à operacionalização da sua atividade.

No dia 8 de outubro de 2024, foi publicado o Decreto-Lei nº 66/2024, que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 161/2019, de 25 de outubro, que criou o Fundo Revive Natureza para a promoção da recuperação de imóveis devolutos inseridos em património natural, definindo um regime especial de afetação, rentabilização, intervenção e alienação de direitos sobre imóveis nele integrados.

As alterações agora introduzidas pelo novo diploma centram-se na alteração do prazo de duração do Fundo, por um período de mais 30 anos, na integração de novos imóveis (Anexo II – Novos imóveis) e na simplificação e clarificação de aspetos que irão permitir uma melhor e mais eficaz operacionalização do mesmo.


Data: 5-01-2025



Fontes/Links:







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3 de janeiro de 2025

Aldeia do Vaqueirinho no geoRUBUS e no Portal da RPFGC


(RPFGC) Rede Primária de Faixas de Gestão de Combustível


(clique na imagem para vizualizar)

(clique na imagem para vizualizar)

RPFGC

RPFGC

RPFGC

geoRUBUS



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AFLOPINHAL - Associação Florestal do Pinhal - 

SF 19-164

(clique na imagem para vizualizar)

Fontes/Links:

https://geocatalogo.icnf.pt/websig/

https://geocatalogo.icnf.pt/geovisualizador/rpfgc/

https://sig.icnf.pt/portal/apps/View/index.html?appid=e6a63345a0c64eed927a875c8c44feab

https://aflopinhal.pt/

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