2 de setembro de 2022

LOUZANSKYRACE

 


1 de setembro de 2022

Declaração de existências de Apiários 2022




Declaração de existências de apiários 2022

 

Os apicultores devem proceder à declaração anual de existências de apiários, de 1 a 30 de setembro de 2022 (Despacho n.º 4809/2016 da II Série de 08 de abril).

 

A Declaração poderá ser efetuada diretamente pelo Apicultor na Área Reservada do Portal do IFAP em www.ifap.pt, ou na Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária da respetiva Região (ver contactos), ou ainda nas Organizações de Apicultores protocoladas com o IFAP para o efeito.

 

Consulte o Edital e mais informações em Abelhas.


Links:

https://www.dgav.pt/destaques/noticias/declaracao-de-existencias-de-apiarios-2022/

https://www.dgav.pt/animais/conteudo/animais-de-producao/abelhas/

 30 de agosto, 2022

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31 de agosto de 2022

RISCO DE INCÊNDIO MUITO ELEVADO

 e fechamos agosto assim...


31-AGO-2022

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28 de agosto de 2022

🔔 - RISCO DE INCÊNDIO MÁXIMO - 🔔

 

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28-AGO-2022

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24 de agosto de 2022

Incêndios - Área ardida este ano já ultrapassa os 100 mil hectares

 


Área ardida este ano já ultrapassa os 100 mil hectares

A área ardida em Portugal devido aos incêndios deste ano já ultrapassou os 100 mil hectares, segundo dados do Instituto da Conservação da Natureza e da Floresta (ICNF) hoje divulgados.

 

Os dados provisórios até hoje, obtidos com base no Sistema de Gestão de Informação de Incêndios Florestais (SGIF), registam que arderam 103.332 hectares, 51% de povoamentos florestais, 39% de matos e 10% de área de agricultura.

 

Desde o início do ano até hoje já foram registadas 9.100 ocorrências, de acordo com os mesmos números, publicados na página do ICNF.

 

Dados também publicados pelo ICNF, no quarto relatório provisório de incêndios rurais de 2022, com valores de 01 de janeiro a 15 de agosto, arderam nesse período 80.760 hectares, o que significa que na última semana terão ardido mais de 22 mil hectares. A 15 de agosto o número de ocorrências cifrava-se em 8.517, pelo que na última semana registaram-se mais de 500 ignições.

 

O relatório indica que, comparando com o histórico dos 10 anos anteriores, houve até dia 15 menos 12% de incêndios rurais mas mais 30% de área ardida.

 

Desde 2012, sempre com dados até 15 de agosto, este é o sexto ano com maior número de incêndios e o terceiro com mais área ardida.

 

No período em questão registaram-se 16 incêndios com uma área ardida igual ou superior a mil hectares (a maior parte, 82%, não chega a um hectare) e 66 com uma área ardida igual ou superior a 100 hectares, já considerados grandes incêndios. Castelo Branco foi o distrito com mais área ardida.

 

Até dia 15, das causas de incêndios apuradas indicam que 22% se deveram a queimadas e outros 22% a incendiários.

Fonte:

https://www.agroportal.pt/4-o-relatorio-provisorio-de-incendios-rurais-1-de-janeiro-a-15-de-agosto-de-2022/

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22 de agosto de 2022

Declaração de situação de alerta entre as 00h00 de 21 de agosto de 2022 e as 23h59 de 23 de agosto de 2022


Situação de Alerta entre as 00h00 de 21 de agosto de 2022 e as 23h59 de 23 de agosto de 2022, para todo o território continental.

 

Considerando que o Centro de Coordenação Operacional Nacional da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), em função da previsão do Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA) relativa ao risco de incêndio rural para os próximos dias, com grande parte do território continental nos níveis Elevado, Muito Elevado e Máximo, determinou, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 134/2006, de 25 de julho, na sua redação atual, a elevação do estado de alerta especial do Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro (SIOPS), para o Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais (DECIR), em todos os distritos do território continental;

 

Considerando o esforço que impende sobre o dispositivo operacional;

 

Considerando a necessidade de adotar medidas preventivas e especiais de reação face ao risco de incêndio rural;

 

Considerando, ainda, o elevado risco de incêndio rural em todo o território continental devidos às condições meteorológicas;

 

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 8.º e do n.º 1 do artigo 9.º da Lei de Bases da

 

Proteção Civil, aprovada pela Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual:

 

1 - Declara-se a situação de alerta entre as 00h00 de 21 de agosto de 2022 e as 23h59 de 23 de agosto de 2022, para todo o território continental.

 

2 – Sem prejuízo de outras restrições ou condicionamentos previstos no Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, determina-se a adoção das seguintes medidas, de caráter excecional

 

a) Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais, previamente definidos nos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem, com as exceções previstas no n.º 2 do artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13de outubro, nomeadamente o acesso, a circulação e a permanência de residentes permanentes ou temporários e de pessoas que ali exerçam atividade profissional;

 

b) Proibição da realização de queimadas e de queimas de sobrantes de exploração;

 

c) Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais;

 

d) Proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal;

 

e) Proibição da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas.

 

3 – A proibição prevista nas alíneas c) e d) do número anterior não abrange:

 

a) Os trabalhos associados à alimentação e abeberamento de animais, ao tratamento fitossanitário ou de fertilização, regas, podas, colheita e transporte de culturas agrícolas, desde que as mesmas sejam de carácter essencial e inadiável e se desenvolvam em zonas de regadio ou desprovidas de florestas, matas ou materiais inflamáveis, e das quais não decorra perigo de ignição;

 

b) A extração de cortiça por métodos manuais e a extração (cresta) de mel, desde que realizada sem recurso a métodos de fumigação obtidos por material incandescente ou gerador de temperatura;

 

c) Os trabalhos de construção civil, desde que inadiáveis e que sejam adotadas asadequadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural;

 

d) Os trabalhos de colheita de culturas agrícolas com a utilização de máquinas, nomeadamente ceifeiras debulhadoras, e a realização de operações de exploração florestal de corte, rechega e transporte, entre o pôr do sol e as 11h00, desde que sejam adotadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural e comunicada a sua realização ao Serviço Municipal de Proteção Civil territorialmente competente.

 

4 - A declaração da situação de alerta implica:

 

a) A elevação do grau de prontidão e resposta operacional por parte da GNR e da PSP, com reforço de meios para operações de vigilância, fiscalização, patrulhamentos dissuasores de comportamentos e de apoio geral às operações de proteção e socorro que possam vir a ser desencadeadas, considerando-se para o efeito autorizada a interrupção da licença de férias e a suspensão de folgas e períodos de descanso;

 

b) O reforço do dispositivo dos Corpos de Bombeiros com a contratualização de até 100 equipas, mediante a disponibilidade dos Corpos de Bombeiros;

 

c) O aumento do grau de prontidão e mobilização de equipas de emergência médica, de saúde pública e apoio social, pelas entidades competentes das áreas da saúde e da segurança social, através das respetivas tutelas;

 

d) A mobilização em permanência das equipas de Sapadores Florestais;

 

e) A mobilização em permanência do Corpo Nacional de Agentes Florestais e dos Vigilantes da Natureza que integram o dispositivo de prevenção e combate a incêndios, pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., através da respetiva tutela;

 

f) O aumento do nível de prontidão das equipas de resposta das entidades com especial dever de cooperação nas áreas das comunicações (operadoras de redes fixas e móveis) e energia (transporte e distribuição);

 

g) A realização pela GNR de ações de patrulhamento (vigilância) e fiscalização aérea através de meios das Forças Armadas, nos distritos em estado de alerta especial do SIOPS, para o DECIR, incidindo nos locais sinalizados com um risco de incêndio muito elevado e máximo;

 

h) A dispensa de serviço ou a justificação das faltas dos trabalhadores, do setor público ou privado, que desempenhem cumulativamente as funções de bombeiro voluntário, nos termos dos artigos 26.º e 26.º-A do Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, salvo aqueles que desempenhem funções nas Forças Armadas, forças de segurança e na ANEPC, bem como em serviço público de prestação de cuidados de saúde em situações de emergência, nomeadamente técnicos de emergência pré-hospitalar e enfermeiros do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P..

 

5 - Determina-se a emissão de aviso à população pela ANEPC sobre o perigo de incêndio rural.

 

6 - O Ministério da Defesa Nacional, através das Forças Armadas, deve responder às solicitações da ANEPC com os meios aéreos militares pertencentes ao sistema de forças nacional, em função das disponibilidades existentes.

 

7 - A declaração da situação de alerta determina o imediato acionamento das estruturas de coordenação institucional territorialmente competentes, nomeadamente o Centro de Coordenação Operacional Nacional e os centros de coordenação operacionais distritais.

 

Fonte:

https://cm-lousa.pt/declaracao-da-situacao-alerta-21-23-agosto-2022/


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12 de agosto de 2022

Informação | Zona de Caça Municipal da Lousã


publicado a 4 de agosto de 2022

Por despacho do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) foi transmitida a gestão da Zona de Caça Municipal da Lousã (processo nº7617) para a Associação Lousã Caça – União de Caçadores e Pescadores da Lousã.

Assim, os seguintes pedidos / requerimentos devem passar a ser dirigidos à Associação Lousã Caça (917 030 151 | lousancaca@gmail.com), nomeadamente:

👉 Prejuízos Cinegéticos

👉 Inscrições

👉 Época Venatória 2022/2023

👉 Correções de densidade

👉 Direito à não caça


Leia aqui o despacho completo:


De acordo com a informação disponível, a LOUZANCAÇA - UNIÃO DE CAÇADORES E PESCADORES DA LOUSÃ - UCPL, foi constituida em 16-03-2022 e tem o seguinte endereço:

Rua Humberto Delgado, Nave De Esposições, Loja 20
3200 - 242 Lousã
Lousã



Actualizado em: 21-10-2024


Fontes/Links:

https://cm-lousa.pt/informacao-zona-caca-municipal-da-lousa/

https://www.icnf.pt/api/file/doc/696e4a7143ca4fb0

https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/portaria/67-2024-853384722

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27 de julho de 2022

Perigo de Incêndio Rural

 

Aviso à População, 29/07/2022 – Perigo de Incêndio Rural –  (update)


 1.        SITUAÇÃO

 De acordo com a informação disponibilizada pelo Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA), prevê-se um agravamento das condições meteorológicas para o risco de incêndio rural, motivado pela continuação de tempo quente e seco, sendo de destacar os seguintes aspetos para as próximas 48horas:

 

    Tempo quente e seco, em especial no interior e Algarve. Valores baixos de humidade relativa do ar, com fraca recuperação noturna;

 

    Vento a predominar de noroeste, por vezes forte na faixa costeira ocidental e nas terras altas, com rajadas até 65 km/h.

 

    Perigo de incêndio rural Muito Elevado a Máximo em grande parte do território.

 

Acompanhe a informação meteorológica em www.ipma.pt

 

 2.        EFEITOS EXPECTÁVEIS

 Manutenção da dificuldade das ações de supressão aos incêndios rurais determinada pelas condições meteorológicas e pelo estado de secura da vegetação.

 

3.        MEDIDAS PREVENTIVAS

 A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) recorda que, de acordo com as disposições legais em vigor:

 

    É PROIBIDO fazer QUEIMADAS nos dias de perigo de incêndio muito elevado ou máximo.

 

Informe-se na sua câmara municipal ou através do 808 200 520.

 

− Nos dias de perigo de incêndio Muito Elevado e Máximo É PROIBIDO fazer Queima de amontoados SEM AUTORIZAÇÃO ou SEM COMUNICAÇÃO PRÉVIA. Informe-se na sua câmara municipal ou através do 808 200 520.

 

− Nos dias de perigo de incêndio Muito Elevado e Máximo É PROIBIDO utilizar fogo para a confeção de alimentos em todo o espaço rural, salvo se usados fora das zonas críticas e nos locais devidamente autorizados para o efeito.

 

− Nos dias de perigo de incêndio Muito Elevado e Máximo É PROIBIDO fumigar ou desinfestar em apiários exceto se os fumigadores tiverem dispositivos de retenção de faúlhas.

 

− Nos dias de perigo de incêndio Muito Elevado e Máximo É PROIBIDO lançar balões de mecha acesa e foguetes. O uso de fogo-de-artifício só é permitido com autorização da câmara municipal.

 

− Nos dias de perigo de incêndio Muito Elevado e Máximo É PROIBIDO usar motorroçadoras, corta-matos e destroçadores. Evite o uso de grades de discos.

 

A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil recomenda a adequação dos comportamentos e atitudes face à situação de perigo de incêndio rural, nomeadamente com a adoção das necessárias medidas de prevenção e precaução, de acordo com a legislação em vigor, e tendo especial atenção à evolução do perigo de incêndio neste período.

 

Acompanhe a evolução do perigo de incêndio para os próximos dias, disponível nos sítios da internet da ANEPC (www.prociv.pt), do IPMA (www.ipma.pt) e do ICNF (www.icnf.pt), ou junto dos Serviços Municipais de Proteção Civil e dos Corpos de Bombeiros.

Fonte:

https://cm-lousa.pt/aviso-populacao-29072022-perigo-incendio-rural/

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20 de julho de 2022

19 de julho de 2022

AGASL - Assembleia Geral - 22-07-2022

hoje mesmo, dia 19 de julho, foi divulgada a notícia  de que se irá realizar uma Assembleia Geral da AGASL já daqui a 3 dias!


Reproduzimos aqui os termos da notícia divulgada no website da Câmara Municipal da Lousã: 

Assembleia Geral da Associação Gestora da Área Integrada de Gestão da Paisagem Serra da Lousã- AGASL

publicado a 19 de julho de 2022 

 O Município da Lousã, na qualidade de entidade promotora da constituição da Área Integrada de Gestão da Paisagem  Serra da Lousã que abrange  a área envolvente às Aldeias de Candal, Casal Novo, Catarredor, Chiqueiro, Talasnal e Vaqueirinho, bem como do complexo da   Senhora da Piedade, informa que se irá realizar a primeira Assembleia Geral  da Associação Gestora da AIGP Serra da Lousã – AGASL, no dia 22 de julho de 2022, (sexta-feira), pelas 19h00 no Auditório da Biblioteca Municipal Comendador Montenegro, com a seguinte ordem de Trabalhos:

👉 Informações gerais prestadas pela Entidade Promotora da AIGP Serra da Lousã.

👉 Eleição da Comissão Instaladora e definição do termo mandato.

👉 Apresentação, discussão e aprovação do Plano de Atividades e Orçamento.

👉 Requisitos e procedimento de reconhecimento de Entidade de Gestão Florestal (EGF).

👉 Outros assuntos.

 Para esta Assembleia  Geral, pretende-se mobilizar todos os proprietários  para a gestão comum dos respetivos espaços agroflorestais, podendo ser associados desta Associação, enquanto entidade gestora da AIGP Serra da Lousã , todos os que intervierem na constituição da Associação e aqueles que sejam admitidos como associados na primeira assembleia geral, sendo associados efetivos todas as pessoas singulares ou coletivas que sejam proprietários e/ou produtores florestais e que possuam e/ou detenham, por qualquer título válido, propriedades com aptidão florestal e agroflorestal inseridas na área de intervenção da AIGP Serra da Lousã.

Por conseguinte, os proprietários e demais titulares de direitos reais deverão comprovar a posse de terrenos na Assembleia Geral, mediante apresentação de fotocópia da certidão de teor da descrição predial e respetivas inscrições na Conservatória do Registo Predial da Lousã, acompanhada da caderneta predial atualizada ou certidão de teor da matriz da Repartição de Finanças da Lousã (emitida há menos de seis meses), e/ou escritura de compra e venda, de doação, de escambo ou troca de partilhas, e/ou habilitação de herdeiros, e/ou contrato de arrendamento ou outras formas de comprovação do arrendamento previstas na lei, ou, contrato de comodato ou de cedência gratuita.


Lamentamos que a antecedência desde Aviso Convocatório seja apenas de 3 dias! Esta não será porventura a melhor forma de encetarmos este percurso...


Fontes:

https://cm-lousa.pt/assembleia-geral-da-associacao-gestora-da-area-integrada-gestao-da-paisagem-serra-da-lousa-agasl/

https://www.facebook.com/152164818162658/posts/pfbid036kj8Btxgn1pKbUtMs6dQLJJVVw3dBEJRko7m6vBwsWmp5sHVw17dvmRowSKGhyutl/?d=n

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