Aldeia Serrana do Vaqueirinho, Serra da Lousã - Blog de divulgação da aldeia de xisto do Vaqueirinho (by AMPV Associação de Moradores e Proprietários do Vaqueirinho)
2 de setembro de 2022
1 de setembro de 2022
Declaração de existências de Apiários 2022
Declaração
de existências de apiários 2022
Os apicultores devem proceder à
declaração anual de existências de apiários, de 1 a 30 de setembro de 2022
(Despacho n.º 4809/2016 da II Série de 08 de abril).
A Declaração poderá ser efetuada
diretamente pelo Apicultor na Área Reservada do Portal do IFAP em www.ifap.pt,
ou na Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária da respetiva Região (ver
contactos), ou ainda nas Organizações de Apicultores protocoladas com o IFAP
para o efeito.
Consulte o Edital e mais informações em Abelhas.
Links:
https://www.dgav.pt/destaques/noticias/declaracao-de-existencias-de-apiarios-2022/
https://www.dgav.pt/animais/conteudo/animais-de-producao/abelhas/
31 de agosto de 2022
28 de agosto de 2022
24 de agosto de 2022
Incêndios - Área ardida este ano já ultrapassa os 100 mil hectares
Área ardida este
ano já ultrapassa os 100 mil hectares
A área ardida em Portugal devido aos incêndios
deste ano já ultrapassou os 100 mil hectares, segundo dados do Instituto da
Conservação da Natureza e da Floresta (ICNF) hoje divulgados.
Os dados provisórios até hoje, obtidos com
base no Sistema de Gestão de Informação de Incêndios Florestais (SGIF),
registam que arderam 103.332 hectares, 51% de povoamentos florestais, 39% de
matos e 10% de área de agricultura.
Desde o início do ano até hoje já foram
registadas 9.100 ocorrências, de acordo com os mesmos números, publicados na
página do ICNF.
Dados também publicados pelo ICNF, no quarto
relatório provisório de incêndios rurais de 2022, com valores de 01 de janeiro
a 15 de agosto, arderam nesse período 80.760 hectares, o que significa que na
última semana terão ardido mais de 22 mil hectares. A 15 de agosto o número de
ocorrências cifrava-se em 8.517, pelo que na última semana registaram-se mais
de 500 ignições.
O relatório indica que, comparando com o
histórico dos 10 anos anteriores, houve até dia 15 menos 12% de incêndios
rurais mas mais 30% de área ardida.
Desde 2012, sempre com dados até 15 de agosto,
este é o sexto ano com maior número de incêndios e o terceiro com mais área
ardida.
No período em questão registaram-se 16
incêndios com uma área ardida igual ou superior a mil hectares (a maior parte,
82%, não chega a um hectare) e 66 com uma área ardida igual ou superior a 100
hectares, já considerados grandes incêndios. Castelo Branco foi o distrito com
mais área ardida.
Até dia 15, das causas de incêndios apuradas
indicam que 22% se deveram a queimadas e outros 22% a incendiários.
Fonte:
ΦΦΦ
22 de agosto de 2022
Declaração de situação de alerta entre as 00h00 de 21 de agosto de 2022 e as 23h59 de 23 de agosto de 2022
Situação de Alerta entre as 00h00 de 21 de agosto de 2022 e as 23h59 de 23 de agosto de 2022, para todo o território continental.
Considerando que o Centro de Coordenação
Operacional Nacional da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil
(ANEPC), em função da previsão do Instituto Português do Mar e da Atmosfera
(IPMA) relativa ao risco de incêndio rural para os próximos dias, com grande
parte do território continental nos níveis Elevado, Muito Elevado e Máximo,
determinou, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º
134/2006, de 25 de julho, na sua redação atual, a elevação do estado de alerta
especial do Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro (SIOPS), para
o Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais (DECIR), em todos os
distritos do território continental;
Considerando o esforço que impende sobre o
dispositivo operacional;
Considerando a necessidade de adotar medidas
preventivas e especiais de reação face ao risco de incêndio rural;
Considerando, ainda, o elevado risco de
incêndio rural em todo o território continental devidos às condições
meteorológicas;
Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 8.º
e do n.º 1 do artigo 9.º da Lei de Bases da
Proteção Civil, aprovada pela Lei n.º 27/2006,
de 3 de julho, na sua redação atual:
1 - Declara-se a situação de alerta entre as
00h00 de 21 de agosto de 2022 e as 23h59 de 23 de agosto de 2022, para todo o
território continental.
2 – Sem prejuízo de outras restrições ou
condicionamentos previstos no Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro,
determina-se a adoção das seguintes medidas, de caráter excecional
a) Proibição do acesso, circulação e
permanência no interior dos espaços florestais, previamente definidos nos
planos municipais de defesa da floresta contra incêndios, bem como nos caminhos
florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem, com as exceções
previstas no n.º 2 do artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13de outubro,
nomeadamente o acesso, a circulação e a permanência de residentes permanentes
ou temporários e de pessoas que ali exerçam atividade profissional;
b) Proibição da realização de queimadas e de
queimas de sobrantes de exploração;
c) Proibição de realização de trabalhos nos
espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos
associados a situações de combate a incêndios rurais;
d) Proibição de realização de trabalhos nos demais
espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos,
corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal;
e) Proibição da utilização de
fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma
de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas.
3 – A proibição prevista nas alíneas c) e d)
do número anterior não abrange:
a) Os trabalhos associados à alimentação e
abeberamento de animais, ao tratamento fitossanitário ou de fertilização,
regas, podas, colheita e transporte de culturas agrícolas, desde que as mesmas
sejam de carácter essencial e inadiável e se desenvolvam em zonas de regadio ou
desprovidas de florestas, matas ou materiais inflamáveis, e das quais não
decorra perigo de ignição;
b) A extração de cortiça por métodos manuais e
a extração (cresta) de mel, desde que realizada sem recurso a métodos de
fumigação obtidos por material incandescente ou gerador de temperatura;
c) Os trabalhos de construção civil, desde que
inadiáveis e que sejam adotadas asadequadas medidas de mitigação de risco de
incêndio rural;
d) Os trabalhos de colheita de culturas
agrícolas com a utilização de máquinas, nomeadamente ceifeiras debulhadoras, e
a realização de operações de exploração florestal de corte, rechega e
transporte, entre o pôr do sol e as 11h00, desde que sejam adotadas medidas de
mitigação de risco de incêndio rural e comunicada a sua realização ao Serviço
Municipal de Proteção Civil territorialmente competente.
4 - A declaração da situação de alerta
implica:
a) A elevação do grau de prontidão e resposta
operacional por parte da GNR e da PSP, com reforço de meios para operações de
vigilância, fiscalização, patrulhamentos dissuasores de comportamentos e de
apoio geral às operações de proteção e socorro que possam vir a ser
desencadeadas, considerando-se para o efeito autorizada a interrupção da
licença de férias e a suspensão de folgas e períodos de descanso;
b) O reforço do dispositivo dos Corpos de
Bombeiros com a contratualização de até 100 equipas, mediante a disponibilidade
dos Corpos de Bombeiros;
c) O aumento do grau de prontidão e
mobilização de equipas de emergência médica, de saúde pública e apoio social,
pelas entidades competentes das áreas da saúde e da segurança social, através
das respetivas tutelas;
d) A mobilização em permanência das equipas de
Sapadores Florestais;
e) A mobilização em permanência do Corpo
Nacional de Agentes Florestais e dos Vigilantes da Natureza que integram o
dispositivo de prevenção e combate a incêndios, pelo Instituto da Conservação
da Natureza e das Florestas, I. P., através da respetiva tutela;
f) O aumento do nível de prontidão das equipas
de resposta das entidades com especial dever de cooperação nas áreas das
comunicações (operadoras de redes fixas e móveis) e energia (transporte e
distribuição);
g) A realização pela GNR de ações de
patrulhamento (vigilância) e fiscalização aérea através de meios das Forças
Armadas, nos distritos em estado de alerta especial do SIOPS, para o DECIR,
incidindo nos locais sinalizados com um risco de incêndio muito elevado e
máximo;
h) A dispensa de serviço ou a justificação das
faltas dos trabalhadores, do setor público ou privado, que desempenhem
cumulativamente as funções de bombeiro voluntário, nos termos dos artigos 26.º
e 26.º-A do Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, salvo aqueles que
desempenhem funções nas Forças Armadas, forças de segurança e na ANEPC, bem
como em serviço público de prestação de cuidados de saúde em situações de
emergência, nomeadamente técnicos de emergência pré-hospitalar e enfermeiros do
Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P..
5 - Determina-se a emissão de aviso à
população pela ANEPC sobre o perigo de incêndio rural.
6 - O Ministério da Defesa Nacional, através
das Forças Armadas, deve responder às solicitações da ANEPC com os meios aéreos
militares pertencentes ao sistema de forças nacional, em função das
disponibilidades existentes.
7 - A declaração da situação de alerta
determina o imediato acionamento das estruturas de coordenação institucional
territorialmente competentes, nomeadamente o Centro de Coordenação Operacional
Nacional e os centros de coordenação operacionais distritais.
Fonte:
https://cm-lousa.pt/declaracao-da-situacao-alerta-21-23-agosto-2022/
ΦΦΦ
12 de agosto de 2022
Informação | Zona de Caça Municipal da Lousã
publicado a 4 de
agosto de 2022
Por despacho do Instituto da Conservação da
Natureza e das Florestas (ICNF) foi transmitida a gestão da Zona de Caça
Municipal da Lousã (processo nº7617) para a Associação Lousã Caça – União de
Caçadores e Pescadores da Lousã.
Assim, os seguintes pedidos / requerimentos
devem passar a ser dirigidos à Associação Lousã Caça (917 030 151 |
lousancaca@gmail.com), nomeadamente:
👉 Prejuízos
Cinegéticos
👉
Inscrições
👉 Época
Venatória 2022/2023
👉 Correções
de densidade
👉 Direito à
não caça
Leia aqui o despacho completo:
https://cm-lousa.pt/informacao-zona-caca-municipal-da-lousa/
https://www.icnf.pt/api/file/doc/696e4a7143ca4fb0
https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/portaria/67-2024-853384722
ΦΦΦ
27 de julho de 2022
Perigo de Incêndio Rural
Aviso à População, 29/07/2022 – Perigo de Incêndio Rural – (update)
De
acordo com a informação disponibilizada pelo Instituto Português do Mar e da
Atmosfera (IPMA), prevê-se um agravamento das condições meteorológicas para o
risco de incêndio rural, motivado pela continuação de tempo quente e seco,
sendo de destacar os seguintes aspetos para as próximas 48horas:
−
Tempo quente e seco, em especial no interior e Algarve. Valores baixos
de humidade relativa do ar, com fraca recuperação noturna;
−
Vento a predominar de noroeste, por vezes forte na faixa costeira
ocidental e nas terras altas, com rajadas até 65 km/h.
−
Perigo de incêndio rural Muito Elevado a Máximo em grande parte do
território.
Acompanhe a informação meteorológica em
www.ipma.pt
2. EFEITOS EXPECTÁVEIS
Manutenção da dificuldade das ações de
supressão aos incêndios rurais determinada pelas condições meteorológicas e
pelo estado de secura da vegetação.
3.
MEDIDAS PREVENTIVAS
A
Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) recorda que, de
acordo com as disposições legais em vigor:
− É
PROIBIDO fazer QUEIMADAS nos dias de perigo de incêndio muito elevado ou
máximo.
Informe-se na sua câmara municipal ou através
do 808 200 520.
− Nos dias de perigo de incêndio Muito Elevado
e Máximo É PROIBIDO fazer Queima de amontoados SEM AUTORIZAÇÃO ou SEM
COMUNICAÇÃO PRÉVIA. Informe-se na sua câmara municipal ou através do 808 200
520.
− Nos dias de perigo de incêndio Muito Elevado
e Máximo É PROIBIDO utilizar fogo para a confeção de alimentos em todo o espaço
rural, salvo se usados fora das zonas críticas e nos locais devidamente
autorizados para o efeito.
− Nos dias de perigo de incêndio Muito Elevado
e Máximo É PROIBIDO fumigar ou desinfestar em apiários exceto se os fumigadores
tiverem dispositivos de retenção de faúlhas.
− Nos dias de perigo de incêndio Muito Elevado
e Máximo É PROIBIDO lançar balões de mecha acesa e foguetes. O uso de
fogo-de-artifício só é permitido com autorização da câmara municipal.
− Nos dias de perigo de incêndio Muito Elevado
e Máximo É PROIBIDO usar motorroçadoras, corta-matos e destroçadores. Evite o
uso de grades de discos.
A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção
Civil recomenda a adequação dos comportamentos e atitudes face à situação de
perigo de incêndio rural, nomeadamente com a adoção das necessárias medidas de
prevenção e precaução, de acordo com a legislação em vigor, e tendo especial
atenção à evolução do perigo de incêndio neste período.
Acompanhe a evolução do perigo de incêndio
para os próximos dias, disponível nos sítios da internet da ANEPC (www.prociv.pt),
do IPMA (www.ipma.pt) e do ICNF (www.icnf.pt), ou junto dos Serviços Municipais
de Proteção Civil e dos Corpos de Bombeiros.
Fonte:
https://cm-lousa.pt/aviso-populacao-29072022-perigo-incendio-rural/
20 de julho de 2022
19 de julho de 2022
AGASL - Assembleia Geral - 22-07-2022
hoje mesmo, dia 19 de julho, foi divulgada a notícia de que se irá realizar uma Assembleia Geral da AGASL já daqui a 3 dias!
Reproduzimos aqui os termos da notícia divulgada no website da Câmara Municipal da Lousã:
Assembleia Geral da Associação Gestora da Área Integrada de Gestão da Paisagem Serra da Lousã- AGASL
publicado a 19 de julho de 2022
✅ O Município da Lousã, na qualidade de entidade promotora da constituição da Área Integrada de Gestão da Paisagem Serra da Lousã que abrange a área envolvente às Aldeias de Candal, Casal Novo, Catarredor, Chiqueiro, Talasnal e Vaqueirinho, bem como do complexo da Senhora da Piedade, informa que se irá realizar a primeira Assembleia Geral da Associação Gestora da AIGP Serra da Lousã – AGASL, no dia 22 de julho de 2022, (sexta-feira), pelas 19h00 no Auditório da Biblioteca Municipal Comendador Montenegro, com a seguinte ordem de Trabalhos:
👉 Informações gerais prestadas pela Entidade Promotora da AIGP Serra da Lousã.
👉 Eleição da Comissão Instaladora e definição do termo mandato.
👉 Apresentação, discussão e aprovação do Plano de Atividades e Orçamento.
👉 Requisitos e procedimento de reconhecimento de Entidade de Gestão Florestal (EGF).
👉 Outros assuntos.
✅ Para esta Assembleia Geral, pretende-se mobilizar todos os proprietários para a gestão comum dos respetivos espaços agroflorestais, podendo ser associados desta Associação, enquanto entidade gestora da AIGP Serra da Lousã , todos os que intervierem na constituição da Associação e aqueles que sejam admitidos como associados na primeira assembleia geral, sendo associados efetivos todas as pessoas singulares ou coletivas que sejam proprietários e/ou produtores florestais e que possuam e/ou detenham, por qualquer título válido, propriedades com aptidão florestal e agroflorestal inseridas na área de intervenção da AIGP Serra da Lousã.
✅ Por conseguinte, os proprietários e
demais titulares de direitos reais deverão comprovar a posse de terrenos na
Assembleia Geral, mediante apresentação de fotocópia da certidão de teor da
descrição predial e respetivas inscrições na Conservatória do Registo Predial
da Lousã, acompanhada da caderneta predial atualizada ou certidão de teor da
matriz da Repartição de Finanças da Lousã (emitida há menos de seis meses),
e/ou escritura de compra e venda, de doação, de escambo ou troca de partilhas,
e/ou habilitação de herdeiros, e/ou contrato de arrendamento ou outras formas
de comprovação do arrendamento previstas na lei, ou, contrato de comodato ou de
cedência gratuita.
Lamentamos que a antecedência desde Aviso Convocatório seja apenas de 3 dias! Esta não será porventura a melhor forma de encetarmos este percurso...
Fontes:
***
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