28 de agosto de 2022

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28-AGO-2022

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24 de agosto de 2022

Incêndios - Área ardida este ano já ultrapassa os 100 mil hectares

 


Área ardida este ano já ultrapassa os 100 mil hectares

A área ardida em Portugal devido aos incêndios deste ano já ultrapassou os 100 mil hectares, segundo dados do Instituto da Conservação da Natureza e da Floresta (ICNF) hoje divulgados.

 

Os dados provisórios até hoje, obtidos com base no Sistema de Gestão de Informação de Incêndios Florestais (SGIF), registam que arderam 103.332 hectares, 51% de povoamentos florestais, 39% de matos e 10% de área de agricultura.

 

Desde o início do ano até hoje já foram registadas 9.100 ocorrências, de acordo com os mesmos números, publicados na página do ICNF.

 

Dados também publicados pelo ICNF, no quarto relatório provisório de incêndios rurais de 2022, com valores de 01 de janeiro a 15 de agosto, arderam nesse período 80.760 hectares, o que significa que na última semana terão ardido mais de 22 mil hectares. A 15 de agosto o número de ocorrências cifrava-se em 8.517, pelo que na última semana registaram-se mais de 500 ignições.

 

O relatório indica que, comparando com o histórico dos 10 anos anteriores, houve até dia 15 menos 12% de incêndios rurais mas mais 30% de área ardida.

 

Desde 2012, sempre com dados até 15 de agosto, este é o sexto ano com maior número de incêndios e o terceiro com mais área ardida.

 

No período em questão registaram-se 16 incêndios com uma área ardida igual ou superior a mil hectares (a maior parte, 82%, não chega a um hectare) e 66 com uma área ardida igual ou superior a 100 hectares, já considerados grandes incêndios. Castelo Branco foi o distrito com mais área ardida.

 

Até dia 15, das causas de incêndios apuradas indicam que 22% se deveram a queimadas e outros 22% a incendiários.

Fonte:

https://www.agroportal.pt/4-o-relatorio-provisorio-de-incendios-rurais-1-de-janeiro-a-15-de-agosto-de-2022/

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22 de agosto de 2022

Declaração de situação de alerta entre as 00h00 de 21 de agosto de 2022 e as 23h59 de 23 de agosto de 2022


Situação de Alerta entre as 00h00 de 21 de agosto de 2022 e as 23h59 de 23 de agosto de 2022, para todo o território continental.

 

Considerando que o Centro de Coordenação Operacional Nacional da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), em função da previsão do Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA) relativa ao risco de incêndio rural para os próximos dias, com grande parte do território continental nos níveis Elevado, Muito Elevado e Máximo, determinou, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 134/2006, de 25 de julho, na sua redação atual, a elevação do estado de alerta especial do Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro (SIOPS), para o Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais (DECIR), em todos os distritos do território continental;

 

Considerando o esforço que impende sobre o dispositivo operacional;

 

Considerando a necessidade de adotar medidas preventivas e especiais de reação face ao risco de incêndio rural;

 

Considerando, ainda, o elevado risco de incêndio rural em todo o território continental devidos às condições meteorológicas;

 

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 8.º e do n.º 1 do artigo 9.º da Lei de Bases da

 

Proteção Civil, aprovada pela Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual:

 

1 - Declara-se a situação de alerta entre as 00h00 de 21 de agosto de 2022 e as 23h59 de 23 de agosto de 2022, para todo o território continental.

 

2 – Sem prejuízo de outras restrições ou condicionamentos previstos no Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, determina-se a adoção das seguintes medidas, de caráter excecional

 

a) Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais, previamente definidos nos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem, com as exceções previstas no n.º 2 do artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13de outubro, nomeadamente o acesso, a circulação e a permanência de residentes permanentes ou temporários e de pessoas que ali exerçam atividade profissional;

 

b) Proibição da realização de queimadas e de queimas de sobrantes de exploração;

 

c) Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais;

 

d) Proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal;

 

e) Proibição da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas.

 

3 – A proibição prevista nas alíneas c) e d) do número anterior não abrange:

 

a) Os trabalhos associados à alimentação e abeberamento de animais, ao tratamento fitossanitário ou de fertilização, regas, podas, colheita e transporte de culturas agrícolas, desde que as mesmas sejam de carácter essencial e inadiável e se desenvolvam em zonas de regadio ou desprovidas de florestas, matas ou materiais inflamáveis, e das quais não decorra perigo de ignição;

 

b) A extração de cortiça por métodos manuais e a extração (cresta) de mel, desde que realizada sem recurso a métodos de fumigação obtidos por material incandescente ou gerador de temperatura;

 

c) Os trabalhos de construção civil, desde que inadiáveis e que sejam adotadas asadequadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural;

 

d) Os trabalhos de colheita de culturas agrícolas com a utilização de máquinas, nomeadamente ceifeiras debulhadoras, e a realização de operações de exploração florestal de corte, rechega e transporte, entre o pôr do sol e as 11h00, desde que sejam adotadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural e comunicada a sua realização ao Serviço Municipal de Proteção Civil territorialmente competente.

 

4 - A declaração da situação de alerta implica:

 

a) A elevação do grau de prontidão e resposta operacional por parte da GNR e da PSP, com reforço de meios para operações de vigilância, fiscalização, patrulhamentos dissuasores de comportamentos e de apoio geral às operações de proteção e socorro que possam vir a ser desencadeadas, considerando-se para o efeito autorizada a interrupção da licença de férias e a suspensão de folgas e períodos de descanso;

 

b) O reforço do dispositivo dos Corpos de Bombeiros com a contratualização de até 100 equipas, mediante a disponibilidade dos Corpos de Bombeiros;

 

c) O aumento do grau de prontidão e mobilização de equipas de emergência médica, de saúde pública e apoio social, pelas entidades competentes das áreas da saúde e da segurança social, através das respetivas tutelas;

 

d) A mobilização em permanência das equipas de Sapadores Florestais;

 

e) A mobilização em permanência do Corpo Nacional de Agentes Florestais e dos Vigilantes da Natureza que integram o dispositivo de prevenção e combate a incêndios, pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., através da respetiva tutela;

 

f) O aumento do nível de prontidão das equipas de resposta das entidades com especial dever de cooperação nas áreas das comunicações (operadoras de redes fixas e móveis) e energia (transporte e distribuição);

 

g) A realização pela GNR de ações de patrulhamento (vigilância) e fiscalização aérea através de meios das Forças Armadas, nos distritos em estado de alerta especial do SIOPS, para o DECIR, incidindo nos locais sinalizados com um risco de incêndio muito elevado e máximo;

 

h) A dispensa de serviço ou a justificação das faltas dos trabalhadores, do setor público ou privado, que desempenhem cumulativamente as funções de bombeiro voluntário, nos termos dos artigos 26.º e 26.º-A do Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, salvo aqueles que desempenhem funções nas Forças Armadas, forças de segurança e na ANEPC, bem como em serviço público de prestação de cuidados de saúde em situações de emergência, nomeadamente técnicos de emergência pré-hospitalar e enfermeiros do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P..

 

5 - Determina-se a emissão de aviso à população pela ANEPC sobre o perigo de incêndio rural.

 

6 - O Ministério da Defesa Nacional, através das Forças Armadas, deve responder às solicitações da ANEPC com os meios aéreos militares pertencentes ao sistema de forças nacional, em função das disponibilidades existentes.

 

7 - A declaração da situação de alerta determina o imediato acionamento das estruturas de coordenação institucional territorialmente competentes, nomeadamente o Centro de Coordenação Operacional Nacional e os centros de coordenação operacionais distritais.

 

Fonte:

https://cm-lousa.pt/declaracao-da-situacao-alerta-21-23-agosto-2022/


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12 de agosto de 2022

Informação | Zona de Caça Municipal da Lousã


publicado a 4 de agosto de 2022

Por despacho do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) foi transmitida a gestão da Zona de Caça Municipal da Lousã (processo nº7617) para a Associação Lousã Caça – União de Caçadores e Pescadores da Lousã.

Assim, os seguintes pedidos / requerimentos devem passar a ser dirigidos à Associação Lousã Caça (917 030 151 | lousancaca@gmail.com), nomeadamente:

👉 Prejuízos Cinegéticos

👉 Inscrições

👉 Época Venatória 2022/2023

👉 Correções de densidade

👉 Direito à não caça


Leia aqui o despacho completo:




Fonte:

https://cm-lousa.pt/informacao-zona-caca-municipal-da-lousa/


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27 de julho de 2022

Perigo de Incêndio Rural

 

Aviso à População, 29/07/2022 – Perigo de Incêndio Rural –  (update)


 1.        SITUAÇÃO

 De acordo com a informação disponibilizada pelo Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA), prevê-se um agravamento das condições meteorológicas para o risco de incêndio rural, motivado pela continuação de tempo quente e seco, sendo de destacar os seguintes aspetos para as próximas 48horas:

 

    Tempo quente e seco, em especial no interior e Algarve. Valores baixos de humidade relativa do ar, com fraca recuperação noturna;

 

    Vento a predominar de noroeste, por vezes forte na faixa costeira ocidental e nas terras altas, com rajadas até 65 km/h.

 

    Perigo de incêndio rural Muito Elevado a Máximo em grande parte do território.

 

Acompanhe a informação meteorológica em www.ipma.pt

 

 2.        EFEITOS EXPECTÁVEIS

 Manutenção da dificuldade das ações de supressão aos incêndios rurais determinada pelas condições meteorológicas e pelo estado de secura da vegetação.

 

3.        MEDIDAS PREVENTIVAS

 A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) recorda que, de acordo com as disposições legais em vigor:

 

    É PROIBIDO fazer QUEIMADAS nos dias de perigo de incêndio muito elevado ou máximo.

 

Informe-se na sua câmara municipal ou através do 808 200 520.

 

− Nos dias de perigo de incêndio Muito Elevado e Máximo É PROIBIDO fazer Queima de amontoados SEM AUTORIZAÇÃO ou SEM COMUNICAÇÃO PRÉVIA. Informe-se na sua câmara municipal ou através do 808 200 520.

 

− Nos dias de perigo de incêndio Muito Elevado e Máximo É PROIBIDO utilizar fogo para a confeção de alimentos em todo o espaço rural, salvo se usados fora das zonas críticas e nos locais devidamente autorizados para o efeito.

 

− Nos dias de perigo de incêndio Muito Elevado e Máximo É PROIBIDO fumigar ou desinfestar em apiários exceto se os fumigadores tiverem dispositivos de retenção de faúlhas.

 

− Nos dias de perigo de incêndio Muito Elevado e Máximo É PROIBIDO lançar balões de mecha acesa e foguetes. O uso de fogo-de-artifício só é permitido com autorização da câmara municipal.

 

− Nos dias de perigo de incêndio Muito Elevado e Máximo É PROIBIDO usar motorroçadoras, corta-matos e destroçadores. Evite o uso de grades de discos.

 

A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil recomenda a adequação dos comportamentos e atitudes face à situação de perigo de incêndio rural, nomeadamente com a adoção das necessárias medidas de prevenção e precaução, de acordo com a legislação em vigor, e tendo especial atenção à evolução do perigo de incêndio neste período.

 

Acompanhe a evolução do perigo de incêndio para os próximos dias, disponível nos sítios da internet da ANEPC (www.prociv.pt), do IPMA (www.ipma.pt) e do ICNF (www.icnf.pt), ou junto dos Serviços Municipais de Proteção Civil e dos Corpos de Bombeiros.

Fonte:

https://cm-lousa.pt/aviso-populacao-29072022-perigo-incendio-rural/

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20 de julho de 2022

19 de julho de 2022

AGASL - Assembleia Geral - 22-07-2022

hoje mesmo, dia 19 de julho, foi divulgada a notícia  de que se irá realizar uma Assembleia Geral da AGASL já daqui a 3 dias!


Reproduzimos aqui os termos da notícia divulgada no website da Câmara Municipal da Lousã: 

Assembleia Geral da Associação Gestora da Área Integrada de Gestão da Paisagem Serra da Lousã- AGASL

publicado a 19 de julho de 2022 

 O Município da Lousã, na qualidade de entidade promotora da constituição da Área Integrada de Gestão da Paisagem  Serra da Lousã que abrange  a área envolvente às Aldeias de Candal, Casal Novo, Catarredor, Chiqueiro, Talasnal e Vaqueirinho, bem como do complexo da   Senhora da Piedade, informa que se irá realizar a primeira Assembleia Geral  da Associação Gestora da AIGP Serra da Lousã – AGASL, no dia 22 de julho de 2022, (sexta-feira), pelas 19h00 no Auditório da Biblioteca Municipal Comendador Montenegro, com a seguinte ordem de Trabalhos:

👉 Informações gerais prestadas pela Entidade Promotora da AIGP Serra da Lousã.

👉 Eleição da Comissão Instaladora e definição do termo mandato.

👉 Apresentação, discussão e aprovação do Plano de Atividades e Orçamento.

👉 Requisitos e procedimento de reconhecimento de Entidade de Gestão Florestal (EGF).

👉 Outros assuntos.

 Para esta Assembleia  Geral, pretende-se mobilizar todos os proprietários  para a gestão comum dos respetivos espaços agroflorestais, podendo ser associados desta Associação, enquanto entidade gestora da AIGP Serra da Lousã , todos os que intervierem na constituição da Associação e aqueles que sejam admitidos como associados na primeira assembleia geral, sendo associados efetivos todas as pessoas singulares ou coletivas que sejam proprietários e/ou produtores florestais e que possuam e/ou detenham, por qualquer título válido, propriedades com aptidão florestal e agroflorestal inseridas na área de intervenção da AIGP Serra da Lousã.

Por conseguinte, os proprietários e demais titulares de direitos reais deverão comprovar a posse de terrenos na Assembleia Geral, mediante apresentação de fotocópia da certidão de teor da descrição predial e respetivas inscrições na Conservatória do Registo Predial da Lousã, acompanhada da caderneta predial atualizada ou certidão de teor da matriz da Repartição de Finanças da Lousã (emitida há menos de seis meses), e/ou escritura de compra e venda, de doação, de escambo ou troca de partilhas, e/ou habilitação de herdeiros, e/ou contrato de arrendamento ou outras formas de comprovação do arrendamento previstas na lei, ou, contrato de comodato ou de cedência gratuita.


Lamentamos que a antecedência desde Aviso Convocatório seja apenas de 3 dias! Esta não será porventura a melhor forma de encetarmos este percurso...


Fontes:

https://cm-lousa.pt/assembleia-geral-da-associacao-gestora-da-area-integrada-gestao-da-paisagem-serra-da-lousa-agasl/

https://www.facebook.com/152164818162658/posts/pfbid036kj8Btxgn1pKbUtMs6dQLJJVVw3dBEJRko7m6vBwsWmp5sHVw17dvmRowSKGhyutl/?d=n

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Leia mais em

Notícias e Informação de Interesse

18 de julho de 2022

de volta à normalidade?

 



consulte o Link abaixo e mantenha-se atento às notícias

https://www.ipma.pt/pt/riscoincendio/rcm.pt/


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15 de julho de 2022

Incêndios florestais - saiba o que fazer se tiver um por perto

 



Incêndios florestais - saiba o que fazer se tiver um por perto

 

Portugal Continental está a enfrentar uma onda de calor que tem provocado uma grande subida das temperaturas máximas e mínimas do ar. O Perigo de Incêndio Rural encontra-se no nível Máximo e Muito Elevado em quase todo o interior do país, segundo o Instituto Português do Mar e da Atmosfera. Os dados disponibilizados pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil indicam que, de momento, se encontram em curso 22 incêndios rurais e 9 em fase de resolução.

 

No âmbito dos Programas “Aldeia Segura” e “Pessoas Seguras”, do Ministério da Administração Interna, foram criadas diversas medidas de autoproteção, para que os cidadãos possam agir corretamente em qualquer uma das situações que ocorram perante a ocorrência de um incêndio florestal. Duas regras essenciais são o manter a calma e ligar para o 112.

 

Saiba que medidas tomar para prevenir a exposição ao fumo e ao fogo, de forma a não colocar em risco a sua vida:

 

Se estiver próximo de um incêndio

 

Ligue de imediato para o 112;

Se notar a presença de pessoas com comportamentos de risco, informe as autoridades;

Se o incêndio estiver perto da sua casa, avise os vizinhos, corte o gás e molhe abundantemente as paredes e os arbustos que rodeiam a casa;

Se não correr perigo e possuir vestuário adequado (tipicamente roupa de manga comprida, botas e luvas), tente extingui-lo com pás, enxadas ou ramos;

Retire a sua viatura dos caminhos de acesso ao incêndio;

Não prejudique a ação dos Bombeiros, Sapadores Florestais e outras forças de socorro e siga as suas instruções.

 

Se um incêndio se aproximar da sua casa

 

Avise os vizinhos;

Regue as paredes, p telhado e o espaço de 10 metros à volta de casa;

Feche portas, janelas e outras aberturas, corra as persianas ou portadas;

Retire mobiliário, lonas ou lenhas próximas da habitação;

Caso tenha condições de segurança, desligue e retire as botijas de gás para um local seguro;

Afaste o que possa arder junto às janelas e coloque toalhas molhadas nas frestas;

Se não correr perigo, apague pequenos focos de incêndio com água, terra ou ramos verdes.

 

Prepare previamente um kit de evacuação

 

Um estojo de primeiros socorros;

A sua medicação habitual;

Água e comida não perecível;

Produtos de higiene pessoal;

Uma muda de roupa;

Rádio, lanterna e apito;

Dinheiro;

Lista de contactos de familiares/amigos.

 

Numa situação de evacuação

 

Mantenha a calma e cumpra as indicações das autoridades;

Ajude as crianças, idosos e pessoas com limitações de mobilidade;

Leve o seu kit de evacuação e documentos de identificação;

Não perca tempo a recolher objetos desnecessários e não volte atrás;

Feche as portas e janelas à medida que sai para fora da habitação;

Leve consigo os animais de companhia;

Dirija-se rapidamente ao local de abrigo ou refúgio coletivo mais próximo.

Nos casos mais drásticos, em que o incêndio esteja muito perto, existem ainda outras medidas a tomar:

 

Caso fique cercado por um incêndio

 

Dirija-se para um abrigo ou refúgio coletivo. Se não estiver próximo, procure uma zona preferencialmente plana, com água ou pouca vegetação;

Respire junto ao chão, se possível através de um pano molhado, para evitar inalar o fumo;

Cubra a cabeça e o resto do corpo;

Utilize um lenço húmido para proteger a cara do calor e dos fumos.

 

Em caso de confinamento na habitação

 

Mantenha a calma;

Afaste as cortinas e sofás que estejam junto às janelas;

Feche portas, janelas e outras aberturas que possibilitem a entrada de faúlhas para o interior;

Coloque toalhas molhadas nas frestas das portas e janelas;

Fique longe das paredes;

Procure abrigo nas divisões do extremo oposto da habitação em relação ao lado por onde o incêndio se está a aproximar;

Espere que o fogo passe e, posteriormente, verifique a existência de focos de incêndio na envolvente da habitação e no seu telhado.

 

O que devo fazer se estiver perto de um incêndio?

 

https://www.publico.pt/2022/07/13/sociedade/noticia/devo-perto-incendio-2013570

 

 

O que fazer e o que não fazer em caso de incêndio florestal

 

Em caso de proximidade de incêndio florestal, uma das piores opções é fugir de carro, defendendo os especialistas que as pessoas devem ficar em casa com as janelas e as portas calafetadas de forma a protegerem-se do fumo.

 

Pegar no carro “é a pior coisa”, disse à Lusa o presidente da Associação de Técnicos de Segurança e Proteção Civil (Asprocivil), Ricardo Ribeiro, considerando que esta opção é semelhante a optar por usar o elevador, em vez das escadas, em caso de incêndio num edifício.

 

“Quem não está habilitado a ter uma relação de trabalho com o incêndio como é o caso dos bombeiros não se deve expor”

 

Perante um incêndio florestal próximo da residência, adiantou, deve-se assim não sair de casa para não se expor aos riscos, calafetar portas e janelas para evitar que o fumo entre e contactar o 117 ou o 112 ou ainda o corpo de bombeiros mais próximo.

 

Outra regra de segurança, frisou, é desligar o gás e a eletricidade (caso não comprometa as ligações telefónicas), ouvir rádio para ter informações do exterior e manter-se no piso mais baixo da habitação e com a cabeça o mais baixo possível.

 

Em matéria de prevenção, Ricardo Ribeiro defende que, antes dos incêndios, devem ser cumpridas regras obrigatórias por lei: fazer uma limpeza de 50 metros à volta da casa, retirando a capacidade de ignição e propagação do incêndio (mato e ervas), garantindo também que as copas das árvores não estejam a menos de cinco metros da casa e que, entre elas, haja pelo menos quatro metros de distância.

 

Fonte:

https://observador.pt/2017/06/21/o-que-fazer-e-o-que-nao-fazer-em-caso-de-incendio-florestal/

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11 de julho de 2022

Declaração da Situação de Alerta em todo o território do continente



Prorrogada a declaração da situação de contingência, devido ao risco de incêndio rural, até às 23h59m de 17 de julho de 2022, para todo o território continental.

Link:

https://cm-lousa.pt/prorrogacao-da-declaracao-da-situacao-contingencia-17-julho-2022/


Os ministros da Defesa Nacional, da Administração Interna, da Saúde, do Ambiente e Acção Climática e da Agricultura e da Alimentação, face às previsões meteorológicas para os próximos dias, que apontam para um significativo agravamento do risco de incêndio rural, determinaram hoje, 7 de Julho, a Declaração da Situação de Alerta em todo o território do continente.

 

A Situação de Alerta abrange o período compreendido entre as 00h00 horas do dia 08 de Julho e as 23h59 horas do dia 15 de Julho. Estão assim proibidas as queimas e queimadas, a realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria e de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal.

 

A Declaração surge na sequência da elevação do Estado de Alerta Especial do Sistema Integrado de Operações de Protecção e Socorro (SIOPS), para o Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais (DECIR), em todos os distritos do território continental, refere a ANEPC — Autoridade Nacional de Emergência e Protecção Civil em comunicado.

 

E explica que esta Declaração “decorre da necessidade de adoptar medidas preventivas e especiais de reacção face ao risco de incêndio Elevado, Muito Elevado e Máximo previsto pelo IPMA em todos os distritos do continente nos próximos dias”.

 

No âmbito da Declaração da Situação de Alerta, prevista na Lei de Bases de Protecção Civil, serão implementadas as seguintes medidas de carácter excepcional:

Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem;

Proibição da realização de queimadas e queimas de sobrantes de exploração;

Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com excepção dos associados a situações de combate a incêndios rurais;

Proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal

Proibição total da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas.

A proibição não abrange:

Os trabalhos associados à alimentação e abeberamento de animais, ao tratamento fitossanitário ou de fertilização, regas, podas, colheita e transporte de culturas agrícolas, desde que as mesmas sejam de carácter essencial e inadiável e se desenvolvam em zonas de regadio ou desprovidas de florestas, matas ou materiais inflamáveis, e das quais não decorra perigo de ignição;

A extracção de cortiça por métodos manuais e a extracção (cresta) de mel, desde que realizada sem recurso a métodos de fumigação obtidos por material incandescente ou gerador de temperatura;

Os trabalhos de construção civil, desde que inadiáveis e que sejam adoptadas as adequadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural.

A Declaração da Situação de Alerta implica:

A elevação do grau de prontidão e resposta operacional por parte da GNR e da PSP, com reforço de meios para operações de vigilância, fiscalização, patrulhamentos dissuasores de comportamentos e de apoio geral às operações de protecção e socorro que possam vir a ser desencadeadas, considerando-se para o efeito autorizada a interrupção da licença de férias e a suspensão de folgas e períodos de descanso;

O aumento do grau de prontidão e mobilização de equipas de emergência médica, saúde pública e apoio psicossocial, pelas entidades competentes das áreas da saúde e da segurança social, através da respectiva tutela;

A mobilização em permanência das equipas de Sapadores Florestais;

A mobilização em permanência do Corpo Nacional de Agentes Florestais e dos Vigilantes da Natureza que integram o dispositivo de prevenção e combate a incêndios, pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, através da respectiva tutela;

O aumento do nível de prontidão das equipas de resposta das entidades com especial dever de cooperação nas áreas das comunicações (operadoras de redes fixas e móveis) e energia (transporte e distribuição);

A realização pela GNR de acções de patrulhamento (vigilância) e fiscalização aérea através de meios das Forças Armadas, nos distritos em estado de alerta especial do SIOPS, para o DECIR, incidindo nos locais sinalizados com um risco de incêndio muito elevado e máximo;

A dispensa de serviço ou a justificação das faltas dos trabalhadores, do sector público ou privado, que desempenhem cumulativamente as funções de bombeiro voluntário, salvo aqueles que desempenhem funções nas Forças Armadas, Forças de Segurança e na Autoridade Nacional de Emergência e Protecção Civil (ANEPC), bem como em serviço público de prestação de cuidados de saúde em situações de emergência, nomeadamente técnicos de emergência pré-hospitalar e enfermeiros do INEM. 

Fontes:

Agricultura e Mar

https://agriculturaemar.com/

https://agriculturaemar.com/declarada-situacao-de-alerta-saiba-que-trabalhos-agricolas-pode-fazer-ate-15-de-julho/

https://cm-lousa.pt/ativacao-do-plano-municipal-emergencia-protecao-civil-da-lousa/

https://cm-lousa.pt/wp-content/uploads/2022/07/Despacho-Situa%C3%A7%C3%A3o-de-Conting%C3%AAncia_ass.pdf

https://cm-lousa.pt/wp-content/uploads/2022/07/Ativa%C3%A7%C3%A3o-do-Plano-Municipal-de-Emerg%C3%AAncia-2022.pdf

 

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