27 de julho de 2022

Perigo de Incêndio Rural

 

Aviso à População, 29/07/2022 – Perigo de Incêndio Rural –  (update)


 1.        SITUAÇÃO

 De acordo com a informação disponibilizada pelo Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA), prevê-se um agravamento das condições meteorológicas para o risco de incêndio rural, motivado pela continuação de tempo quente e seco, sendo de destacar os seguintes aspetos para as próximas 48horas:

 

    Tempo quente e seco, em especial no interior e Algarve. Valores baixos de humidade relativa do ar, com fraca recuperação noturna;

 

    Vento a predominar de noroeste, por vezes forte na faixa costeira ocidental e nas terras altas, com rajadas até 65 km/h.

 

    Perigo de incêndio rural Muito Elevado a Máximo em grande parte do território.

 

Acompanhe a informação meteorológica em www.ipma.pt

 

 2.        EFEITOS EXPECTÁVEIS

 Manutenção da dificuldade das ações de supressão aos incêndios rurais determinada pelas condições meteorológicas e pelo estado de secura da vegetação.

 

3.        MEDIDAS PREVENTIVAS

 A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) recorda que, de acordo com as disposições legais em vigor:

 

    É PROIBIDO fazer QUEIMADAS nos dias de perigo de incêndio muito elevado ou máximo.

 

Informe-se na sua câmara municipal ou através do 808 200 520.

 

− Nos dias de perigo de incêndio Muito Elevado e Máximo É PROIBIDO fazer Queima de amontoados SEM AUTORIZAÇÃO ou SEM COMUNICAÇÃO PRÉVIA. Informe-se na sua câmara municipal ou através do 808 200 520.

 

− Nos dias de perigo de incêndio Muito Elevado e Máximo É PROIBIDO utilizar fogo para a confeção de alimentos em todo o espaço rural, salvo se usados fora das zonas críticas e nos locais devidamente autorizados para o efeito.

 

− Nos dias de perigo de incêndio Muito Elevado e Máximo É PROIBIDO fumigar ou desinfestar em apiários exceto se os fumigadores tiverem dispositivos de retenção de faúlhas.

 

− Nos dias de perigo de incêndio Muito Elevado e Máximo É PROIBIDO lançar balões de mecha acesa e foguetes. O uso de fogo-de-artifício só é permitido com autorização da câmara municipal.

 

− Nos dias de perigo de incêndio Muito Elevado e Máximo É PROIBIDO usar motorroçadoras, corta-matos e destroçadores. Evite o uso de grades de discos.

 

A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil recomenda a adequação dos comportamentos e atitudes face à situação de perigo de incêndio rural, nomeadamente com a adoção das necessárias medidas de prevenção e precaução, de acordo com a legislação em vigor, e tendo especial atenção à evolução do perigo de incêndio neste período.

 

Acompanhe a evolução do perigo de incêndio para os próximos dias, disponível nos sítios da internet da ANEPC (www.prociv.pt), do IPMA (www.ipma.pt) e do ICNF (www.icnf.pt), ou junto dos Serviços Municipais de Proteção Civil e dos Corpos de Bombeiros.

Fonte:

https://cm-lousa.pt/aviso-populacao-29072022-perigo-incendio-rural/

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20 de julho de 2022

19 de julho de 2022

AGASL - Assembleia Geral - 22-07-2022

hoje mesmo, dia 19 de julho, foi divulgada a notícia  de que se irá realizar uma Assembleia Geral da AGASL já daqui a 3 dias!


Reproduzimos aqui os termos da notícia divulgada no website da Câmara Municipal da Lousã: 

Assembleia Geral da Associação Gestora da Área Integrada de Gestão da Paisagem Serra da Lousã- AGASL

publicado a 19 de julho de 2022 

 O Município da Lousã, na qualidade de entidade promotora da constituição da Área Integrada de Gestão da Paisagem  Serra da Lousã que abrange  a área envolvente às Aldeias de Candal, Casal Novo, Catarredor, Chiqueiro, Talasnal e Vaqueirinho, bem como do complexo da   Senhora da Piedade, informa que se irá realizar a primeira Assembleia Geral  da Associação Gestora da AIGP Serra da Lousã – AGASL, no dia 22 de julho de 2022, (sexta-feira), pelas 19h00 no Auditório da Biblioteca Municipal Comendador Montenegro, com a seguinte ordem de Trabalhos:

👉 Informações gerais prestadas pela Entidade Promotora da AIGP Serra da Lousã.

👉 Eleição da Comissão Instaladora e definição do termo mandato.

👉 Apresentação, discussão e aprovação do Plano de Atividades e Orçamento.

👉 Requisitos e procedimento de reconhecimento de Entidade de Gestão Florestal (EGF).

👉 Outros assuntos.

 Para esta Assembleia  Geral, pretende-se mobilizar todos os proprietários  para a gestão comum dos respetivos espaços agroflorestais, podendo ser associados desta Associação, enquanto entidade gestora da AIGP Serra da Lousã , todos os que intervierem na constituição da Associação e aqueles que sejam admitidos como associados na primeira assembleia geral, sendo associados efetivos todas as pessoas singulares ou coletivas que sejam proprietários e/ou produtores florestais e que possuam e/ou detenham, por qualquer título válido, propriedades com aptidão florestal e agroflorestal inseridas na área de intervenção da AIGP Serra da Lousã.

Por conseguinte, os proprietários e demais titulares de direitos reais deverão comprovar a posse de terrenos na Assembleia Geral, mediante apresentação de fotocópia da certidão de teor da descrição predial e respetivas inscrições na Conservatória do Registo Predial da Lousã, acompanhada da caderneta predial atualizada ou certidão de teor da matriz da Repartição de Finanças da Lousã (emitida há menos de seis meses), e/ou escritura de compra e venda, de doação, de escambo ou troca de partilhas, e/ou habilitação de herdeiros, e/ou contrato de arrendamento ou outras formas de comprovação do arrendamento previstas na lei, ou, contrato de comodato ou de cedência gratuita.


Lamentamos que a antecedência desde Aviso Convocatório seja apenas de 3 dias! Esta não será porventura a melhor forma de encetarmos este percurso...


Fontes:

https://cm-lousa.pt/assembleia-geral-da-associacao-gestora-da-area-integrada-gestao-da-paisagem-serra-da-lousa-agasl/

https://www.facebook.com/152164818162658/posts/pfbid036kj8Btxgn1pKbUtMs6dQLJJVVw3dBEJRko7m6vBwsWmp5sHVw17dvmRowSKGhyutl/?d=n

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Leia mais em

Notícias e Informação de Interesse

18 de julho de 2022

de volta à normalidade?

 



consulte o Link abaixo e mantenha-se atento às notícias

https://www.ipma.pt/pt/riscoincendio/rcm.pt/


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15 de julho de 2022

Incêndios florestais - saiba o que fazer se tiver um por perto

 



Incêndios florestais - saiba o que fazer se tiver um por perto

 

Portugal Continental está a enfrentar uma onda de calor que tem provocado uma grande subida das temperaturas máximas e mínimas do ar. O Perigo de Incêndio Rural encontra-se no nível Máximo e Muito Elevado em quase todo o interior do país, segundo o Instituto Português do Mar e da Atmosfera. Os dados disponibilizados pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil indicam que, de momento, se encontram em curso 22 incêndios rurais e 9 em fase de resolução.

 

No âmbito dos Programas “Aldeia Segura” e “Pessoas Seguras”, do Ministério da Administração Interna, foram criadas diversas medidas de autoproteção, para que os cidadãos possam agir corretamente em qualquer uma das situações que ocorram perante a ocorrência de um incêndio florestal. Duas regras essenciais são o manter a calma e ligar para o 112.

 

Saiba que medidas tomar para prevenir a exposição ao fumo e ao fogo, de forma a não colocar em risco a sua vida:

 

Se estiver próximo de um incêndio

 

Ligue de imediato para o 112;

Se notar a presença de pessoas com comportamentos de risco, informe as autoridades;

Se o incêndio estiver perto da sua casa, avise os vizinhos, corte o gás e molhe abundantemente as paredes e os arbustos que rodeiam a casa;

Se não correr perigo e possuir vestuário adequado (tipicamente roupa de manga comprida, botas e luvas), tente extingui-lo com pás, enxadas ou ramos;

Retire a sua viatura dos caminhos de acesso ao incêndio;

Não prejudique a ação dos Bombeiros, Sapadores Florestais e outras forças de socorro e siga as suas instruções.

 

Se um incêndio se aproximar da sua casa

 

Avise os vizinhos;

Regue as paredes, p telhado e o espaço de 10 metros à volta de casa;

Feche portas, janelas e outras aberturas, corra as persianas ou portadas;

Retire mobiliário, lonas ou lenhas próximas da habitação;

Caso tenha condições de segurança, desligue e retire as botijas de gás para um local seguro;

Afaste o que possa arder junto às janelas e coloque toalhas molhadas nas frestas;

Se não correr perigo, apague pequenos focos de incêndio com água, terra ou ramos verdes.

 

Prepare previamente um kit de evacuação

 

Um estojo de primeiros socorros;

A sua medicação habitual;

Água e comida não perecível;

Produtos de higiene pessoal;

Uma muda de roupa;

Rádio, lanterna e apito;

Dinheiro;

Lista de contactos de familiares/amigos.

 

Numa situação de evacuação

 

Mantenha a calma e cumpra as indicações das autoridades;

Ajude as crianças, idosos e pessoas com limitações de mobilidade;

Leve o seu kit de evacuação e documentos de identificação;

Não perca tempo a recolher objetos desnecessários e não volte atrás;

Feche as portas e janelas à medida que sai para fora da habitação;

Leve consigo os animais de companhia;

Dirija-se rapidamente ao local de abrigo ou refúgio coletivo mais próximo.

Nos casos mais drásticos, em que o incêndio esteja muito perto, existem ainda outras medidas a tomar:

 

Caso fique cercado por um incêndio

 

Dirija-se para um abrigo ou refúgio coletivo. Se não estiver próximo, procure uma zona preferencialmente plana, com água ou pouca vegetação;

Respire junto ao chão, se possível através de um pano molhado, para evitar inalar o fumo;

Cubra a cabeça e o resto do corpo;

Utilize um lenço húmido para proteger a cara do calor e dos fumos.

 

Em caso de confinamento na habitação

 

Mantenha a calma;

Afaste as cortinas e sofás que estejam junto às janelas;

Feche portas, janelas e outras aberturas que possibilitem a entrada de faúlhas para o interior;

Coloque toalhas molhadas nas frestas das portas e janelas;

Fique longe das paredes;

Procure abrigo nas divisões do extremo oposto da habitação em relação ao lado por onde o incêndio se está a aproximar;

Espere que o fogo passe e, posteriormente, verifique a existência de focos de incêndio na envolvente da habitação e no seu telhado.

 

O que devo fazer se estiver perto de um incêndio?

 

https://www.publico.pt/2022/07/13/sociedade/noticia/devo-perto-incendio-2013570

 

 

O que fazer e o que não fazer em caso de incêndio florestal

 

Em caso de proximidade de incêndio florestal, uma das piores opções é fugir de carro, defendendo os especialistas que as pessoas devem ficar em casa com as janelas e as portas calafetadas de forma a protegerem-se do fumo.

 

Pegar no carro “é a pior coisa”, disse à Lusa o presidente da Associação de Técnicos de Segurança e Proteção Civil (Asprocivil), Ricardo Ribeiro, considerando que esta opção é semelhante a optar por usar o elevador, em vez das escadas, em caso de incêndio num edifício.

 

“Quem não está habilitado a ter uma relação de trabalho com o incêndio como é o caso dos bombeiros não se deve expor”

 

Perante um incêndio florestal próximo da residência, adiantou, deve-se assim não sair de casa para não se expor aos riscos, calafetar portas e janelas para evitar que o fumo entre e contactar o 117 ou o 112 ou ainda o corpo de bombeiros mais próximo.

 

Outra regra de segurança, frisou, é desligar o gás e a eletricidade (caso não comprometa as ligações telefónicas), ouvir rádio para ter informações do exterior e manter-se no piso mais baixo da habitação e com a cabeça o mais baixo possível.

 

Em matéria de prevenção, Ricardo Ribeiro defende que, antes dos incêndios, devem ser cumpridas regras obrigatórias por lei: fazer uma limpeza de 50 metros à volta da casa, retirando a capacidade de ignição e propagação do incêndio (mato e ervas), garantindo também que as copas das árvores não estejam a menos de cinco metros da casa e que, entre elas, haja pelo menos quatro metros de distância.

 

Fonte:

https://observador.pt/2017/06/21/o-que-fazer-e-o-que-nao-fazer-em-caso-de-incendio-florestal/

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11 de julho de 2022

Declaração da Situação de Alerta em todo o território do continente



Prorrogada a declaração da situação de contingência, devido ao risco de incêndio rural, até às 23h59m de 17 de julho de 2022, para todo o território continental.

Link:

https://cm-lousa.pt/prorrogacao-da-declaracao-da-situacao-contingencia-17-julho-2022/


Os ministros da Defesa Nacional, da Administração Interna, da Saúde, do Ambiente e Acção Climática e da Agricultura e da Alimentação, face às previsões meteorológicas para os próximos dias, que apontam para um significativo agravamento do risco de incêndio rural, determinaram hoje, 7 de Julho, a Declaração da Situação de Alerta em todo o território do continente.

 

A Situação de Alerta abrange o período compreendido entre as 00h00 horas do dia 08 de Julho e as 23h59 horas do dia 15 de Julho. Estão assim proibidas as queimas e queimadas, a realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria e de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal.

 

A Declaração surge na sequência da elevação do Estado de Alerta Especial do Sistema Integrado de Operações de Protecção e Socorro (SIOPS), para o Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais (DECIR), em todos os distritos do território continental, refere a ANEPC — Autoridade Nacional de Emergência e Protecção Civil em comunicado.

 

E explica que esta Declaração “decorre da necessidade de adoptar medidas preventivas e especiais de reacção face ao risco de incêndio Elevado, Muito Elevado e Máximo previsto pelo IPMA em todos os distritos do continente nos próximos dias”.

 

No âmbito da Declaração da Situação de Alerta, prevista na Lei de Bases de Protecção Civil, serão implementadas as seguintes medidas de carácter excepcional:

Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem;

Proibição da realização de queimadas e queimas de sobrantes de exploração;

Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com excepção dos associados a situações de combate a incêndios rurais;

Proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal

Proibição total da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas.

A proibição não abrange:

Os trabalhos associados à alimentação e abeberamento de animais, ao tratamento fitossanitário ou de fertilização, regas, podas, colheita e transporte de culturas agrícolas, desde que as mesmas sejam de carácter essencial e inadiável e se desenvolvam em zonas de regadio ou desprovidas de florestas, matas ou materiais inflamáveis, e das quais não decorra perigo de ignição;

A extracção de cortiça por métodos manuais e a extracção (cresta) de mel, desde que realizada sem recurso a métodos de fumigação obtidos por material incandescente ou gerador de temperatura;

Os trabalhos de construção civil, desde que inadiáveis e que sejam adoptadas as adequadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural.

A Declaração da Situação de Alerta implica:

A elevação do grau de prontidão e resposta operacional por parte da GNR e da PSP, com reforço de meios para operações de vigilância, fiscalização, patrulhamentos dissuasores de comportamentos e de apoio geral às operações de protecção e socorro que possam vir a ser desencadeadas, considerando-se para o efeito autorizada a interrupção da licença de férias e a suspensão de folgas e períodos de descanso;

O aumento do grau de prontidão e mobilização de equipas de emergência médica, saúde pública e apoio psicossocial, pelas entidades competentes das áreas da saúde e da segurança social, através da respectiva tutela;

A mobilização em permanência das equipas de Sapadores Florestais;

A mobilização em permanência do Corpo Nacional de Agentes Florestais e dos Vigilantes da Natureza que integram o dispositivo de prevenção e combate a incêndios, pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, através da respectiva tutela;

O aumento do nível de prontidão das equipas de resposta das entidades com especial dever de cooperação nas áreas das comunicações (operadoras de redes fixas e móveis) e energia (transporte e distribuição);

A realização pela GNR de acções de patrulhamento (vigilância) e fiscalização aérea através de meios das Forças Armadas, nos distritos em estado de alerta especial do SIOPS, para o DECIR, incidindo nos locais sinalizados com um risco de incêndio muito elevado e máximo;

A dispensa de serviço ou a justificação das faltas dos trabalhadores, do sector público ou privado, que desempenhem cumulativamente as funções de bombeiro voluntário, salvo aqueles que desempenhem funções nas Forças Armadas, Forças de Segurança e na Autoridade Nacional de Emergência e Protecção Civil (ANEPC), bem como em serviço público de prestação de cuidados de saúde em situações de emergência, nomeadamente técnicos de emergência pré-hospitalar e enfermeiros do INEM. 

Fontes:

Agricultura e Mar

https://agriculturaemar.com/

https://agriculturaemar.com/declarada-situacao-de-alerta-saiba-que-trabalhos-agricolas-pode-fazer-ate-15-de-julho/

https://cm-lousa.pt/ativacao-do-plano-municipal-emergencia-protecao-civil-da-lousa/

https://cm-lousa.pt/wp-content/uploads/2022/07/Despacho-Situa%C3%A7%C3%A3o-de-Conting%C3%AAncia_ass.pdf

https://cm-lousa.pt/wp-content/uploads/2022/07/Ativa%C3%A7%C3%A3o-do-Plano-Municipal-de-Emerg%C3%AAncia-2022.pdf

 

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4 de julho de 2022

e agora, preparem-se para o regresso dos ursos pardos!


O Regresso do Urso Pardo

Por Daniel Veríssimo

 30.06.2022

Daniel Veríssimo, um economista maravilhado com a vida selvagem, fala-nos sobre o urso-pardo, “o grande jardineiro dos bosques”, e sobre o seu possível regresso ao território português.

O urso-pardo (Ursus arctus) é um animal bastante adaptável, que sobrevive numa grande variedade de climas e diferentes tipos de habitat. Por isso, as dimensões e comportamento variam consoante as subespécies: alguns dos maiores ursos habitam a Ilha de Kodiak, no Alaska e na Península de Kamchatka, na Rússia; alguns dos mais pequenos as Montanhas do Centro de Itália e Norte de Espanha.

 Os ursos em regiões mais frias tendem a ser maiores do que ursos que habitam regiões mais temperadas. Ursos em regiões frias hibernam, ursos em lugares mais temperados podem não hibernar. Nas populações do Sul da Europa, os machos podem pesar 180 quilos e as fêmeas 130 quilos, em quatro patas podem medir cerca de um metro de altura e dois metros de comprimento e podem viver entre 25 a 30 anos.

 No passado, o urso-pardo tinha uma grande distribuição, desde as montanhas do Atlas com vista para o deserto no Norte de África, até às florestas densas com vista para os fiordes do Báltico, passando pelo Médio Oriente e Himalaias até à América do Norte. Cruzando desertos, terras altas, florestas húmidas, zonas costeiras e planícies interiores.

 Na Península Ibérica era comum desde as montanhas frias e chuvosas do norte da Península, até às planícies quentes e secas do Alentejo e da Andaluzia. Deixou marcas na cultura: o símbolo de Madrid, a capital espanhola, é um urso a comer medronhos, ou ainda as silhas, os muros apiários no Gerês e, em menor escala, noutras partes do país.

 Na toponímia, ficaram nomes de localidades e lugares como o Vale da Ursa na Malcata, Pia do Urso na Serra de Aire e Candeeiros ou Vale de Urso em Proença-a-Nova. Nos contos reais, reza a lenda que D. Dinis caçou um urso perto de Beja, no século XIII.

 Existiram ursos na Serra da Arrábida que provavelmente comiam marisco, nos Montes Algarvios talvez alfarroba e figo e, no Minho, é provável que o alimento incluísse peixe, como os salmões. No século XV ainda existiam ursos ao longo da Raia, no vale e planalto do Côa e nas colinas e campos de Moura no Alentejo.

A perda, destruição e simplificação de habitat e a caça levaram à quase extinção do urso na Península Ibérica e ao desaparecimento deste animal de grandes partes da sua distribuição histórica. Mas hoje, graças ao abandono de terras agrícolas marginais, à concentração de pessoas em cidades e medidas de restauro e proteção da natureza, há oportunidades para o urso recuperar territórios antigos.

 Nas regiões de clima mediterrâneo, o urso tem uma dieta variada que muda consoante a estação do ano. Alimenta-se de frutos frescos como cerejas, figos, medronhos, mostajos, abrunhos, pêras e maçãs bravas; bagas de arbustos, do sabugueiro, do aderno e do pilriteiro; frutos secos como bolotas, nozes, castanhas e avelãs; insetos, formigas e térmitas; mel, ervas e em algumas ocasiões também carne.

 Há duas maneiras de o urso voltar a Portugal. Ou através da reintrodução de animais vindo de outros locais, como aconteceu nos Pirinéus, mais rápida mas mais desafiante socialmente, ou através de expansão natural, mais lenta mas mais aceite pela comunidades, como tem vindo a acontecer na Cantábria.

 Em ambas é preciso preparar zonas core, para o urso habitar, e corredores para ligar populações existentes e garantir novas áreas de expansão. O urso precisa de espaço, zonas tranquilas onde possa viver sem ser perturbado, o que garante habitat para muitas outras espécies de animais e plantas. Na Cantábria o habitat de urso alberga populações de lobos, abutres e várias espécies de herbívoros.

 Para promover a expansão natural, é preciso criar corredores ecológicos através de ações como remover vedações e arame farpado, criar passagens em infraestruturas como estradas e linhas de comboio e ainda plantar árvores de fruto ao longo dos corredores, para incentivar os ursos a usarem as novas passagens.

 Para criar zonas core para a vida selvagem, na Galiza e no Norte de Portugal, é imperativo trabalhar com as comunidades locais, uma vez que o Estado em ambas as regiões não tem propriedades próprias com área suficiente para albergar uma população viável de urso.

 As maiores áreas estão nas mãos das comunidades locais, na forma de baldios, pelo que para o urso se estabelecer no Norte de Portugal esses baldios são m aspeto chave. Por norma, são terras pouco produtivas mas que para a conservação da natureza são boas. É uma oportunidade para criar um incentivo económico direto à presença do urso, através do aluguer de baldios por várias dezenas de anos para a conservação da natureza.

 Trabalhar a coexistência com as comunidades locais para prevenir conflitos é fundamental – com os apicultores para proteger colmeias, com os agricultores de frutas para proteger pomares e com as pequenas explorações agrícolas por causa de hortas e galinheiros. Por exemplo, dar a conhecer o urso às populações que partilham o território com este animal com eventos de sensibilização, reforçar contentores e caixotes do lixo para evitar o acesso, apostar na educação ambiental e criar uma imagem positiva do urso como uma oportunidade e não como um problema.

 O urso é um dos grande cinco big five animais da Península Ibérica, um animal carismático, um símbolo de um ecossistema saudável e selvagem. Pode ser usado como solo fértil para o desenvolvimento económico local e para o turismo de natureza.

 É o grande “jardineiro dos bosques”, pois dispersa sementes de árvores e arbustos, o que aumenta a disponibilidade de alimento para muitas outras espécies de animais (21). É ainda uma das vinte espécies identificadas como chaves para restaurar cadeias tróficas um pouco por todo o mundo, pelo seu papel no ecossistema. 

 Em Portugal pode voltar a Montesinho e às serras da Peneda e Gerês, áreas que alguns animais já visitaram vindos do Norte de Espanha, mas onde ainda não se estabeleceram. No futuro pode usar os afluentes do Douro para chegar a novas áreas através do Sabor e do Côa, para chegar ao Sistema Central, às Serras da Estrela, do Açor, da Lousã, da Gardunha e da Malcata, até usar os afluentes do Tejo para chegar a São Mamede.

 O urso pode (e irá) voltar a Portugal, resta perguntar quando. E mais importante, o que será feito para preparar a chegada deste belo e carismático animal? 

Fonte:

https://www.wilder.pt/naturalistas/pode-o-urso-pardo-voltar-a-portugal/

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2 de julho de 2022

SALVEM O CLIMA!

Queixa de jovens portugueses contra 33 governos europeus (um dos quais Portugal) sobe ao topo do Tribunal de Direitos Humanos 


 

 Observador 1-jun-2022

Seis jovens ativistas climáticos portugueses apresentaram queixa contra 33 governos europeus, um dos quais Portugal. Chega agora ao topo do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.

 O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) anunciou esta quinta-feira que a queixa apresentada por seis jovens ativistas climáticos portugueses contra 33 governos europeus, entre os quais o de Portugal, vai ser apreciada pelo principal painel de juízes.

Esta decisão evidencia a importância jurídica do caso.

 Os ativistas, três dos quais são menores, recorreram ao TEDH, há cerca de dois anos, para procurarem responsabilizar os governos europeus pela inadequação das medidas adotadas para reduzir as emissões de gases com efeito de estufa.

 Os governos visados são os dos 27 membros da União Europeia, mais os de Reino Unido, Suíça, Noruega, Federação Russa, Turquia e Ucrânia.

 O TEDH, baseado em Estrasburgo, informou que o caso, que já recebeu a qualificação de prioritário, vai ser apreciado pelos 17 membros da Grande Câmara.

 A instituição acrescentou que o painel examina casos que apresentem “uma questão séria” que afete a interpretação da Convenção Europeia dos Direitos Humanos, ou protocolos adicionais.

 Uma das queixosas, Sofia Oliveira, de 17 anos, disse que a decisão de levar o caso até à Grande Câmara era encorajadora.

 “Agora, esperamos que esses juízes ouçam o nosso caso tão depressa quanto possível e que façam com que os governos europeus tomem as medidas urgentes necessárias para nos protegerem”, apontou.

 Os ativistas são aplicados pela Rede Global de Ação Judicial (GLAN, na sigla em Inglês), uma organização internacional sem fins lucrativos que desafia violações de direitos humanos.

 O seu diretor, Gearóid Ó Cuinn, realçou que três dos 22 casos apresentados à Grande Câmara são relativos às alterações climáticas.

 Os ativistas têm um sítio na internet com a história e a evolução da sua iniciativa em https://youth4climatejustice.org/.



Fontes:

 https://observador.pt/2022/07/01/clima-queixa-de-jovens-portugueses-contra-33-governos-europeus-um-dos-quais-portugal-sobe-ao-topo-do-tribunal-de-direitos-humanos/

https://youth4climatejustice.org/

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28 de junho de 2022

A Proposta de Lei de Restauro da Natureza da Comissão Europeia

A Comissão Europeia divulgou a sua proposta de Lei de Restauro da Natureza até 2050 

POR HELENA GERALDES

 22.06.2022

 Os Estados membros terão de cumprir objetivos juridicamente vinculativos para restaurar 80% dos habitats em mau estado e recuperar a natureza de todos os ecossistemas, desde as terras agrícolas, às florestas e aos mares.

 A proposta de Lei de Restauro da Natureza, para reparar os danos causados à natureza europeia até 2050, “é um passo crucial para evitar o desaparecimento dos ecossistemas e prevenir piores consequências das alterações climáticas e de perda de biodiversidade”, explica Bruxelas em comunicado.

A natureza europeia está num estado de deterioração alarmante. Mais de 80% dos seus habitats estão em mau estado. As zonas húmidas, as turfeiras e os habitats de dunas estão entre os mais afetados. Além disso, 71% das populações de peixes e 60% das populações de anfíbios diminuíram na última década. Estima-se que entre 1997 e 2011, a perda de biodiversidade tenha representado uma perda anual de entre 3,5 e 18,5 mil milhões de euros.

Hoje, a Comissão Europeia propôs a primeira legislação da história a propor explicitamente restaurar a natureza da Europa. Assim, “serão aplicados a todos os Estados membros objetivos juridicamente vinculativos para o restauro da natureza em diferentes ecossistemas que complementarão a legislação vigente”.

 O objetivo é que as medidas de restauro da natureza alcancem, pelo menos, 20% das zonas terrestres e marítimas da União Europeia (UE) até 2030 e se estendam a todos os ecossistemas que precisem de ser restaurados até 2050.

 O restauro será conseguido através de técnicas de renaturalização, reflorestação, enverdecimento das cidades e eliminação da contaminação para permitir a recuperação da natureza.

 Bruxelas explica também que “restauro da natureza não equivale a proteção da natureza e não implica, automaticamente, a criação de mais áreas protegidas”. “Ainda que as áreas protegidas também precisem de ser restauradas, devido ao estado em que estão cada vez mais deteriorado, nem todas as zonas restauradas se converterão em áreas protegidas.”

 Isto porque o restauro não exclui a atividade económica e consiste em “viver e produzir em harmonia com a natureza, recuperando mais biodiversidade em todas as partes incluindo nas zonas onde se desenvolvem atividades económicas”.

 O investimento no restauro da natureza soma entre 8 e 38 euros no valor económico a cada euro gasto, graças aos serviços dos ecossistemas, que garantem a segurança alimentar por exemplo, e à presença da natureza no dia-a-dia, com benefícios para a saúde e bem-estar.

 A Lei de Restauro da Natureza vai estabelecer objetivos e obrigações de restauro num amplo leque de ecossistemas terrestres e marinhos. As prioridades serão os ecossistemas que têm maior potencial para eliminar e armazenar carbono e prevenir ou reduzir o impacto das catástrofes naturais.

 A nova Lei baseia-se na legislação vigente mas cobre todos os ecossistemas, não apenas as áreas protegidas pela Directiva Habitats e a Rede Natura 2000. Contará com um financiamento substancial da UE: o actual quadro financeiro plurianual destinará cerca de 100.000 milhões de euros à Biodiversidade, incluindo o restauro.

Entre os objetivos estão o travar da diminuição dos polinizadores até 2030 e o seu aumento a partir desse ano; o travar da perda de espaços verdes urbanos até 2030, o aumento de 5% até 2050, o coberto mínimo de árvores de 10% em todas as cidades e o aumento de espaços verdes integrados em edifícios e infra-estruturas; o aumento da biodiversidade nos ecossistemas agrícolas (em especial as borboletas e as aves); aumento geral da biodiversidade nas florestas; o restauro de habitats marinhos como as pradarias marinhas e o aumento de espécies como golfinhos, tubarões e aves marinhas; e eliminação das barreiras fluviais para que, pelo menos, 25.000 quilómetros de rios passem a ser rios de caudal livre até 2030.

 Para alcançar estes objetivos, a Lei exigirá aos Estados membros a elaboração de planos nacionais de restauro, em estreita colaboração com investigadores, as partes interessadas e os cidadãos. E imporá normas específicas quanto ao acompanhamento, avaliação, planificação, apresentação de relatórios e execução.

 Esta proposta é a principal contribuição da UE para as negociações em curso sobre um quadro mundial para a diversidade biológica posterior a 2020, que será adotado na Conferência das Partes da Convenção sobre a Diversidade Biológica (COP15), a acontecer em Montreal de 7 a 15 de Dezembro deste ano.

 “Os europeus disseram-no claramente: querem que a UE atue em favor da natureza para que volte a ocupar um lugar nas suas vidas”, comentou o comissário europeu do Ambiente, Oceanos e Pesca, Virginijus Sinkevičius.

 “Os cientistas também o disseram claramente: não há tempo a perder. E também é claro o argumento comercial: cada euro gasto no restauro da natureza dar-nos-á, pelo menos, oito. Esta proposta histórica trata disso mesmo, de restaurar a biodiversidade e os ecossistemas para que possamos viver e prosperar em harmonia com a natureza”, acrescentou.

 “É a primeira lei deste tipo à escala mundial e esperamos que possa inspirar um elevado compromisso internacional para a proteção da biodiversidade na próxima COP15.”

 

Agora, a proposta de Lei será avaliada pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho Europeu. Quando for adotada, as suas consequências serão progressivas, sendo que as medidas de restauro da natureza devem estar em vigor até 2030.

 Fontes:

https://www.wilder.pt/historias/comissao-europeia-aprova-a-sua-proposta-de-lei-de-restauro-da-natureza-ate-2050/


Proposal for a Nature Restoration Law

Fontes:

European Commission, Directorate-General for Environment, Restoring nature : for the benefit of people, nature and the climate, Publications Office, 2022, https://data.europa.eu/doi/10.2779/439286

https://environment.ec.europa.eu/publications/nature-restoration-law_en

https://environment.ec.europa.eu/publications/nature-restoration-law_pt

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