ARU - Vaqueirinho e Silveira de Baixo

 

Nos termos do EDITAL N.º 12/2022, relativo à Publicidade das Deliberações da Assembleia Municipal de 29-09-2022, foi aprovada a Proposta de Delimitação de duas Áreas de Reabilitação Urbana (ARU), uma na aldeia do Vaqueirinho e outra na Silveira de Baixo, com 2.92 e 1,91 hectares.

 

O processo surge na sequência da aprovação pela Câmara Municipal em 19-09-2022 de uma proposta de delimitação de uma Área de Reabilitação Urbana para a aldeia do Vaqueirinho e de uma Área de Reabilitação Urbana para a aldeia de Silveira de Baixo (cfr. Ata n.º 19/2022 de 19 de setembro de 2022).

 

os detalhes dos documentos/propostas, não são ainda conhecidos.

 

Áreas de Reabilitação Urbana

 Uma Área de Reabilitação Urbana (ARU) é uma zona delimitada do território nos termos do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (Decreto-Lei n.º 307/2009, 23 de outubro), caracterizada por infraestruturas e/ou edifícios degradados e obsoletos, em que se justifica a realização de um conjunto de intervenções, que, de forma integrada, visam a reabilitação urbana – Operação de Reabilitação Urbana (ORU).

 A ORU que privilegia a reabilitação do património edificado é designada de ORU Simples e a ORU que incide também sobre a qualificação das infraestruturas urbanas, equipamentos, dos espaços verdes e urbanos de utilização coletiva, é denominada de ORU Sistemática.

 No âmbito do Programa Municipal de Reabilitação Urbana “Lousã Reabilita” foram delimitadas onze ARU:

 - ARU do Centro Urbano da Vila da Lousã, onde se pretende uma intervenção dirigida à qualificação das infraestruturas, dos equipamentos e dos espaços verdes e urbanos de utilização coletiva, e à reabilitação do património edificado (ORU Sistemática);

 - ARU de Casal de Ermio, ARU de Foz de Arouce, ARU das Gândaras, ARU de Serpins e a ARU de Vilarinho, ARU da Aldeia do Candal, ARU da Aldeia do Casal Novo, ARU da Aldeia da Cerdeira, ARU da Aldeia do Chiqueiro, ARU da Aldeia do Talasnal, onde se pretende incentivar e apoiar iniciativas particulares de reabilitação de edifícios (ORU Simples).

 Link:

https://cm-lousa.pt/autarquia/projetos-estruturantes/reabilitacao-urbana/areas-reabilitacao-urbana/

 

ARU - Benefícios e incentivos à reabilitação urbana

Isenção de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) por um período de três anos a contar do ano, inclusive, da conclusão das obras de reabilitação;

 Isenção do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) nas aquisições de imóveis destinados a intervenções de reabilitação, desde que o adquirente inicie as respetivas obras no prazo máximo de três anos a contar da data de aquisição;

 - Isenção do IMT na primeira transmissão, subsequente à intervenção de reabilitação, a afetar a arrendamento para habitação permanente ou, quando localizado em ARU, também a habitação própria e permanente;

 Redução do IVA para 6% nas empreitadas de reabilitação urbana;

 - Tributação à taxa reduzida de 5% das mais-valias auferidas por sujeitos passivos de IRS residentes em território português, quando sejam inteiramente decorrentes da primeira alienação de imóveis reabilitados;

 - Dedução à coleta, em sede de IRS, com um limite de 500€, de 30% dos encargos suportados pelos proprietários relacionados com a respetiva reabilitação;

 - Tributação à taxa reduzida de 5% dos rendimentos prediais auferidos por sujeitos passivos de IRS quando sejam inteiramente decorrentes de arrendamento de imóveis recuperados;

 Redução de 50% do valor das taxas de entrada e apreciação de processo de obras;

 - Redução de 50% - exceto na ARU Centro Urbano da Vila da Lousã que será de 25% - do valor das taxas inerentes à emissão de alvará de licença de obras ou à apresentação de comunicação prévia de obras;

 - Isenção do pagamento das taxas devidas pela ocupação da via pública por motivo de obras, bem como da respetiva taxa de apreciação do pedido de licenciamento;

 - Apoio financeiro de 2€/m2 para a pintura de fachadas que confinem com vias ou espaços públicos, de edifícios situados no Núcleo Histórico da Vila da Lousã, que tenham sido construídos há pelo menos 30 anos;

 Realização a título gratuito das vistorias de aferição do estado de conservação do imóvel a reabilitar, sendo que os pedidos devem ser apresentados pelos interessados antes do início e após a conclusão das respetivas obras de reabilitação;

 Celeridade na análise e apreciação dos projetos de reabilitação;

 Apoio técnico municipal personalizado, estando disponível uma linha de apoio à reabilitação urbana, através da qual poderão ser prestadas informações, esclarecimentos de dúvidas e apoio para a instrução de processos, por parte dos técnicos afetos a este processo, com o seguinte contacto telefónico direto: 239990373.

 Link:https://cm-lousa.pt/autarquia/projetos-estruturantes/reabilitacao-urbana/beneficios-incentivos-reabilitacao-urbana/

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